PORTARIA SAT Nº 2.072, de 19 de maio de 2009.
(DOE de 20.05.2009)
Dispõe sobre inclusão, suspensão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal: CANA DE AÇÚCAR; PISOS e CAFÉ.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n° 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n° 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n° 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n° 087, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, suspender produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CANA DE AÇÚCAR; PISOS e CAFÉ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2009.
Campo Grande, 19 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração
Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº 2.072/2009
CANA DE AÇÚCAR (Portaria SAT nº 2.072/09, com efeitos a partir de: 22/5/2009.) |
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INCLUIR |
||
05628 |
Cana de açúcar (Operação Interestadual) |
T 36,32 |
PISOS (Portaria SAT nº 2.072/09, altera Portaria nº 2.004/08, com efeitos a partir de: 22/5/2009.) |
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Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A |
M2 13,20 |
|
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B |
M2 10,81 |
|
Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C |
M2 9,30 |
|
INCLUIR |
||
Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo D e demais |
M2 9,00 |
|
CAFÉ TORRADO (Portaria SAT nº 2.072/09, altera Portaria nº 2.052/09, com efeitos a partir de: 22/5/2009.) |
||
INCLUIR |
||
Fora ou dentro do Estado | ||
Café Torrado, em Grão |
kg 10,10 |
|
Fora do Estado |
||
Café Torrado em pó a vácuo 250gr |
3,40 |
|
Café Torrado em pó a vácuo 500gr |
6,20 |
|
Café Torrado em pó almofada 250gr |
2,90 |
|
Café Torrado em pó almofada 500gr |
5,50 |
|
Produção Estadual |
||
Café Torrado em pó a vácuo 250gr |
2,60 |
|
Café Torrado em pó a vácuo 500gr |
5,05 |
|
Café Torrado em pó almofada 250gr |
2,60 |
|
Café Torrado em pó almofada 500gr |
5,05 |
|
SUSPENDER |
||
Café torrado em grãos |
kg |
|
Café torrado em pó almofada |
250gr |
|
Café torrado em pó almofada |
500gr |
|
DIÁRIO OFICIAL n° 7.462 20 DE MAIO DE 2009 PÁGINA 5 | ||
Café torrado em pó vácuo |
250gr |
|
Café torrado em pó vácuo |
500gr |