PORTARIA SAT Nº 2.072, de 19 de maio de 2009.

(DOE de 20.05.2009)

Dispõe sobre inclusão, suspensão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal: CANA DE AÇÚCAR; PISOS e CAFÉ.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n° 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n° 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n° 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n° 087, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, suspender produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CANA DE AÇÚCAR; PISOS e CAFÉ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2009.

Campo Grande, 19 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A PORTARIA Nº 2.072/2009

CANA DE AÇÚCAR

(Portaria SAT nº 2.072/09, com efeitos a partir de: 22/5/2009.)

INCLUIR

05628

Cana de açúcar (Operação Interestadual)

T 36,32

PISOS

(Portaria SAT nº 2.072/09, altera Portaria nº 2.004/08, com efeitos a partir de: 22/5/2009.)

55657

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A

M2 13,20

55636

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B

M2 10,81

55644

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C

M2 9,30

INCLUIR

58391

Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo D e demais

M2 9,00

CAFÉ TORRADO

(Portaria SAT nº 2.072/09, altera Portaria nº 2.052/09, com efeitos a partir de: 22/5/2009.)

INCLUIR

Fora ou dentro do Estado

58418

Café Torrado, em Grão

kg 10,10

Fora do Estado

58420

Café Torrado em pó a vácuo 250gr

3,40

58438

Café Torrado em pó a vácuo 500gr

6,20

58445

Café Torrado em pó almofada 250gr

2,90

58452

Café Torrado em pó almofada 500gr

5,50

Produção Estadual

58460

Café Torrado em pó a vácuo 250gr

2,60

58477

Café Torrado em pó a vácuo 500gr

5,05

58484

Café Torrado em pó almofada 250gr

2,60

58491

Café Torrado em pó almofada 500gr

5,05

SUSPENDER

20150

Café torrado em grãos

kg

58080

Café torrado em pó almofada

250gr

58092

Café torrado em pó almofada

500gr

DIÁRIO OFICIAL n° 7.462 20 DE MAIO DE 2009 PÁGINA 5

58060

Café torrado em pó vácuo

250gr

58073

Café torrado em pó vácuo

500gr