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19/03/2020
ICMS/RS - Atendimento presencial da Receita Estadual está suspenso
 
Informamos que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Estadual está suspenso, inclusive para a entrega de documentos, em virtude do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul, para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.

Informamos ainda que o Art. 8° do referido Decreto suspendeu, pelo prazo de 30 dias, os prazos de defesa e recursais.

O atendimento da Receita Estadual será realizado exclusivamente via autoatendimento, via Plantão Fiscal Virtual e via protocolo por e-mail, de acordo com as orientações abaixo:

- Os usuários devem utilizar o autoatendimento no site ou no Portal e-CAC para os serviços disponibilizados nesses canais.

- Para dúvidas de legislação, de procedimentos ou problemas relacionados ao site, e-CAC, documentos fiscais e outras, utilizar o atendimento do “Fale Conosco” e “Plantão Fiscal Virtual”, disponível no site da Receita Estadual. Caso o Plantão Fiscal Virtual não solucione a dúvida, deve ser solicitada continuidade do atendimento por contato telefônico. Não será agendado ou realizado atendimento de Plantão Fiscal Presencial.

- No período, não ocorrerão pronto atendimentos nas unidades da Receita Estadual. Os serviços prestados apenas na modalidade presencial deverão ser solicitados através do envio de e-mails nos endereços disponibilizados para protocolo (clique aqui para ver a lista). Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.

- O protocolo através do envio de e-mails é válido somente para os casos não abrangidos no autoatendimento, e-CAC, Fale Conosco e Plantão Fiscal Virtual. Se após o protocolo forem necessárias informações adicionais, a Receita Estadual entrará em contato por e-mail ou telefone.

- No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S com possibilidade de verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil. As documentações também pode ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 410 B - Centro - Porto Alegre / RS - CEP: 90010-001).

Fonte: Sefaz/RS
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