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13/04/2020 | |
Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado | |
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb. A Portaria ME n° 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME n° 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente. Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota: Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias IMPORTANTE: Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária. A IN RFB N° 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). Fonte: www.esocial.gov.br |