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04/06/2020 | |
Contestar o resultado do Auxílio Emergencial | |
Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial >> O que é? O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), de acordo com a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020. Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode: 1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou 2) contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Se você estiver inscrito no Cadastro Śnico e teve o auxílio indeferido após a análise de seus dados, também poderá fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo da CAIXA. Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Śnico para essa solicitação. Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acesse aqui. >> Quem pode utilizar este serviço? Podem contestar o resultado os(as) cidadãos(ãs) que solicitaram o Auxílio Emergencial e, após a análise, tenham sido informados(as) que não atendem a todos os critérios para recebimento do auxílio. Ou ainda aqueles que estavam inscritos no Cadastro Śnico e, após a análise de seus dados, também tiveram a concessão do benefício indeferida. >> Etapas para a realização deste serviço 1. Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania e acompanhar o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventual motivação da negativa do benefício. Pode consultar diretamente no site ou aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial. Canais de Prestação www.cidadania.gov.br/consultaauxilio Web: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Aplicativo móvel: Acesse o App na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone) Tempo de Duração da Etapa Não estimado ainda 2. Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial Caso a análise aponte que você não atende a todas as condições para receber o auxílio, você poderá acessar o site ou aplicativo da CAIXA e: 1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou 2) contestar o resultado, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Se você estiver inscrito no Cadastro Śnico e teve o auxílio indeferido após a análise dos dados, também poderá fazer nova solicitação. Canais de Prestação Web: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Aplicativo móvel: Acesse o App na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone) Tempo de Duração da Etapa Não estimado ainda >> Outras Informações 1. Quanto tempo leva? Não estimado ainda. Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central Telefônica da CAIXA pelo telefone 111, e seus demais canais de atendimento, ou acesse o portal do Ministério da Cidadania. Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo. 2. Legislação LEI N° 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. DECRETO N° 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). PORTARIA N° 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto n° 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020. 3. Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei n° 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética 4. Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela lei n° 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. 5. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000. Fonte: Gov.br |