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04/06/2020
Contestar o resultado do Auxílio Emergencial
 
Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial

>> O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), de acordo com a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.

Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode:

1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou

2) contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação.

Se você estiver inscrito no Cadastro Śnico e teve o auxílio indeferido após a análise de seus dados, também poderá fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo da CAIXA.

Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Śnico para essa solicitação.

Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acesse aqui.

>> Quem pode utilizar este serviço?

Podem contestar o resultado os(as) cidadãos(ãs) que solicitaram o Auxílio Emergencial e, após a análise, tenham sido informados(as) que não atendem a todos os critérios para recebimento do auxílio. Ou ainda aqueles que estavam inscritos no Cadastro Śnico e, após a análise de seus dados, também tiveram a concessão do benefício indeferida.

>> Etapas para a realização deste serviço

1. Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial

Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania e acompanhar o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventual motivação da negativa do benefício. Pode consultar diretamente no site ou aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial.

Canais de Prestação

www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
Web: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Aplicativo móvel: Acesse o App na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)

Tempo de Duração da Etapa

Não estimado ainda

2. Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial

Caso a análise aponte que você não atende a todas as condições para receber o auxílio, você poderá acessar o site ou aplicativo da CAIXA e: 1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou 2) contestar o resultado, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Se você estiver inscrito no Cadastro Śnico e teve o auxílio indeferido após a análise dos dados, também poderá fazer nova solicitação.

Canais de Prestação

Web: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Aplicativo móvel: Acesse o App na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)

Tempo de Duração da Etapa

Não estimado ainda

>> Outras Informações

1. Quanto tempo leva?

Não estimado ainda. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central Telefônica da CAIXA pelo telefone 111, e seus demais canais de atendimento, ou acesse o portal do Ministério da Cidadania. Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

2. Legislação

LEI N° 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

DECRETO N° 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

PORTARIA N° 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto n° 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.

3. Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei n° 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

4. Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela lei n° 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

5. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Gov.br
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