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04/06/2020
Devolver o Auxílio Emergencial
 
Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial

>> O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Se você recebeu o valor do auxílio emergencial, mas gostaria de devolver os valores recebidos, é possível fazê-lo pelo Portal do Ministério da Cidadania.

Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.

Atenção: Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícito para, indevidamente, ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nos termos previstos no art. 4°, da Portaria n° 351, de 7 de abril de 2020.

>> Quem pode utilizar este serviço?

Podem solicitar a devolução os(as) cidadãos(ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejam devolver os valores recebidos.

>> Etapas para a realização deste serviço

1. Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial

Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania e acompanhar pelo site o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventual motivação da negativa do benefício.

Canais de Prestação

Web: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio

Tempo de Duração da Etapa

Não estimado ainda


2. Devolver o valor do auxílio emergencial recebido

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver parte do valor recebido.

Canais de Prestação

Web: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Tempo de Duração da Etapa

Não estimado ainda

>> Outras Informações

1. Quanto tempo leva?

Não estimado ainda. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central Telefônica da CAIXA, pelo telefone 111 e seus demais canais de atendimento, ou acesse o portal do Ministério da Cidadania. Este é um serviço do Ministério da Cidadania. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

2. Legislação

LEI N° 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

DECRETO N° 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

PORTARIA N° 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto n° 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.

3. Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei n° 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

4. Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n° 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

5. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Gov.br
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