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17/04/2020
Polícia Federal altera o atendimento do passaporte e aos estrangeiros em virtude da pandemia
 
Novas orientações a respeito das atividades de Polícia de Imigração

17.04.2020

Brasília/DF - A Polícia Federal, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n° 926 e do Decreto n° 10.282, ambos de 20 de março de 2020, vem a público trazer novas orientações a respeito das atividades de Polícia de Imigração, dadas pelo cenário atual de crescente restrição de mobilidade.

As atividades de atendimento ao público, que já se encontram limitadas após a edição de normativos internos, serão analisadas sob rigorosos critérios de essencialidade e inadiabilidade, levando em conta os eventuais riscos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população.

Dessa forma, a entrega regular de Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) está suspensa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, resguardando o quadro efetivo de servidores da Polícia Federal para ser empregado em outras atividades, caso seja necessário.

Porém, as demandas de atendimentos excepcionais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos requerentes por e-mail, à Unidade da sua região. Esses endereços de e-mail também poderão ser usados para a expedição de certidões esclarecendo as restrições de atendimento e a suspensão de todos os prazos migratórios.

Veja, aqui, a lista de e-mails por unidade da PF.

Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região.
 
SITUAÇÃO DE MIGRANTES QUE JÁ ESTÃO NO PAÍS

Os prazos migratórios estão suspensos a partir de 16/03/2020, o que se aplica também aos prazos de visitantes, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, incluindo certidões para instruir os procedimentos, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública ou da divulgação de nova orientação da PF.

Fonte: http://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2020/03-noticias-de-marco-de-2020/policia-federal-altera-o-atendimento-do-passaporte-e-aos-estrangeiros-em-virtude-da-pandemia
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