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Dica- Econet
EMPREGADOR EM MORA COM O FGTS
Vedação de Retirada de "Pro labore" e
Distribuição de Lucros
O
artigo 50 do
Decreto nº 99.684/1990
veda expressamente ao empregador que esteja em mora/débito com o FGTS, que
este efetue o pagamento de retiradas de "pro labore", gratificações,
honorários, bem como quaisquer distribuições sejam estas de lucros ou
dividendos aos sócios e diretores. Por esta infração, os sócios e diretores
poderão inclusive responder na esfera penal (art.
52 do Decreto nº
99.684/1990), além de responder pela correção monetária, juros de mora e
multa sobre o valor atualizado dos depósitos fundiários (art.
30 do Decreto nº
99.684/1990).
Fundamento Legal:
artigos 30,
50,
51 e
52 do
Decreto nº 99.684/1990
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