Dica- Econet
ITR
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2015
A pessoa física ou jurídica
proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá, também,
preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para
reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada,
para fins de isenção do ITR.
A obrigatoriedade de entrega
ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de acordo com os
artigos 1° e
2° da
IN IBAMA n° 005/2009, a área de preservação permanente e/ou de
utilização limitada, e a área de reflorestamento com essências exóticas ou
nativas e a área extrativa.
O ADA deverá ser entregue de
1° de janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado até
31 de dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada Número
do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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