Dica- Econet
IRPF 2018
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
O valor do
bem adquirido a ser informado é o efetivamente
pago, no caso de compra a prazo ou financiado, a cada ano-calendário
deve ser acrescido as parcelas pagas. Para a
primeira declaração com bens e direitos adquiridos antes de 1996, o valor do
custo de aquisição poderá ser atualizado até 31.12.1995, utilizando a Tabela
de Atualização do Custo de Bens e Direitos da
IN SRF n° 084/2001, sendo proibida a atualização monetária para as
aquisições que ocorreram a partir de 31.12.1995.
É dispensada
a inclusão dos seguintes bens e direitos existentes em 31.12.2017:
(a) saldo de conta corrente
bancária e aplicações financeiras de valor unitário até
R$ 140,00;
(b) bens móveis e direitos com
custo de aquisição inferior a R$ 5.000,00,
exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
(c) ações ou quotas de uma mesma
empresa (em bolsa ou não), e ouro (ativo financeiro) de valor inferior a
R$ 1.000,00.
As dívidas e ônus reais com
instituições financeiras ou não devem ser informadas, individualmente,
ficando dispensada as de valor igual ou inferior a R$
5.000,00.
O
IRPF 2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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