Dica- Econet
IRPF 2018
DEPENDENTES
A pessoa que for informada como
dependente em declaração de ajuste anual de outra pessoa física está
dispensada da apresentação da declaração, devendo constar todas as
informações, tais como rendimentos, bens e direitos, entre outras, não
podendo entregar declaração em separado, nem ser dependente em outra
declaração.
A exceção de poder estar em outra
declaração é somente no caso de alteração da relação de dependência no
ano-calendário, por exemplo, filho de cônjuges que se separam, podendo ser
informado nas declarações de ambos. A partir do ano subsequente à da
separação somente quem detêm a guarda do filho pode considerá-lo dependente;
na guarda compartilhada, o filho pode ser considerado dependente de apenas
um dos pais.
A novidade para esta declaração e
da obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 8 anos
ou mais, completados em 31.12.2017.
O
IRPF 2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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