Dica- Econet
FÉRIAS COLETIVAS
Comunicações
A concessão das férias coletivas é
uma opção do empregador, porém empregados, sindicatos e a Superintendência
Regional do Trabalho devem ser comunicados com antecedência de no mínimo 15
dias antes do seu início.
Importante, empregadores na
condição de ME - Microempresas ou EPP - Empresas de Pequeno Porte, estão
dispensados da comunicação à Secretária do Trabalho.
Para comunicar os empregados
incluídos nesta concessão, caberá divulgação com afixação da relação no
quadro de avisos dos locais de trabalho.
Com fundamento nos artigos
139 a 140 da CLT
e
artigo 51, inciso
V, da LC
n° 123/2006.
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