Dica- Econet
IRPF 2020
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
O valor
efetivamente pago do bem adquirido
é o que deve ser declarado, no caso de compra a prazo ou financiado a longo
prazo, a cada ano-calendário deve ser acrescido as
parcelas pagas.
Para a primeira declaração com
bens e direitos adquiridos antes de 1996, o valor do custo de aquisição
poderá ser atualizado até 31.12.1995, utilizando a Tabela de Atualização do
Custo de Bens e Direitos da
Instrução Normativa SRF n° 84/2001, sendo proibida a atualização
monetária para as aquisições ocorridas posteriormente.
Bens e
direitos existentes no final de dezembro do ano-calendário da
declaração e que estão dispensados de
serem declarados:
a) saldos
de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras
cujo valor unitário não exceda R$ 140;
b) bens
móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior
a R$ 5 mil, exceto veículos automotores,
embarcações e aeronaves;
c)
conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não
em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro,
cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a
R$ 1 mil; e
d)
dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 5 mil.
O
IRPF 2020 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
|