Dica- Econet
IRPF 2020
PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO
Com a pandemia do Coronavirus (Covid-19)
a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da declaração
original
IRPF 2020, e que, quando obrigatória, encerra às
23h59min59s do dia 30 de junho.
Com a perda do prazo de entrega
obrigatória da declaração original, o contribuinte está sujeito ao pagamento
de multa mínima de R$ 165,74, ou de 1%
ao mês do imposto devido, limitada a 20%.
Para as pessoas que possuem IRPF a
pagar, o prazo de recolhimento da 1ª quota ou quota única encerra no mesmo
prazo de entrega da declaração, caso opte por parcelar, a partir da 2º
quota, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente e
terá acréscimo de juros Selic acumulado mensalmente, a partir da data de
apresentação da DAA até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido de 1% no
mês do pagamento.
Caso tenham imposto a restituir,
será feito em cinco lotes, com prazo de pagamento a partir do mês de maio de
2020, sempre no último dia útil do mês. Pelo fato dos dois primeiros lotes
ocorrerem antes de encerrar o prazo de entrega da DAA, somente a partir do
3º lote é que ocorrerá correção monetária, seguindo a regra dos juros Selic
citada acima.
O
IRPF 2020 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e
entrega da declaração.
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