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*Número 83/2007 | Expedida em 04/12/2007 |
IPI - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Alteração no Tratamento Diferenciado, dado às ME e EPP - Considerações |
O Econet Express nº 82 expedido 03/12/2007, que trata sobre o Tratamento Diferenciado, dado às ME e EPP, em relação ao recolhimento de IPI, aplica-se somente às empresas enquadradas pelo regime estatutário de ME e EPP na Junta Comercial, não devendo ser confundido com as empresas optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional, onde o IPI continua sento tributado juntamente com a Tabela do Anexo II. Hoje, o enquadramento estatutário para o Registro do Comércio e as normas tributárias do Simples Nacional, são delimitados pela mesma norma tributária, sendo a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, gerando por vezes conflito no entendimento das informações. Econet Editora Empresarial Ltda.
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