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26/04/2024
Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros
Cobrança está prevista na reforma tributária
Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.
A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.
As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.
Valores
Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.
Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/novo-imposto-incidira-sobre-compras-em-sites-estrangeiros)
26/04/2024
Não pode ter muito penduricalho, diz Alckmin sobre reforma tributária
Vice-presidente defende crédito para a indústria
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu, nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, que a regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional não pode ter muito penduricalho, sob pena de impedir a redução da carga tributária no país.
A declaração foi feita após participar da abertura de um evento sobre fortalecimento da indústria. Alckmin fez uma defesa da reforma, afirmando que a legislação aprovada pelo parlamento no ano passado vai “desonerar completamente investimento e exportação”.
“A reforma reduz custo para pagar imposto. O que não pode é ter muito penduricalho. A gente precisa ter cuidado na regulamentação para não ter muitas exceções, para a gente [poder] focar muito no IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], um grande salto de qualidade porque não terá cumulatividade”, observou.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nessa quarta-feira (24).
A equipe econômica do governo prevê alíquota média do IVA de 26,5%. Mas há a preocupação de os parlamentares criarem exceções para alguns setores, como bens e serviços, que seriam beneficiados com menos impostos. A contrapartida seria uma compensação que onere outros produtos. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.
Industrialização
O fórum Financiamento à Neoindustrialização, promovido pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), foi realizado na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Durante o encontro, o BNDES lançou uma plataforma online que reúne informações sobre empréstimos concedidos no âmbito do Plano Mais Produção, braço de financiamento da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial lançada pelo governo em janeiro.
De acordo com o painel, desde então o BNDES aprovou R$ 96,9 bilhões em financiamentos, tendo sido liberados R$ 69,6 bilhões até o fim de março. “Não há desenvolvimento sem crédito”, disse Alckmin. O vice-presidente e ministro elogiou a iniciativa do BNDES. “Transparência é sinônimo de eficiência. Quanto mais transparente, mais eficiência há”, observou.
A seguir, ele elencou medidas do governo de estímulo ao setor e falou sobre a importância da indústria para a economia do país. “Quem mais melhora a renda é a indústria. Indústria e construção civil são campeãs em termos de emprego e renda”, assegurou.
Alckmin comemorou dados de investimentos da indústria automobilística. “O setor automotivo fechou ontem R$ 129,6 bilhões de investimento já confirmados de todas as montadoras, praticamente, no Brasil. Teremos mais 5% disso, perto de R$ 6,5 bilhões na indústria de autopeças”, detalhou.
Financiamentos
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, adiantou prévias do balanço do banco referente ao primeiro trimestre deste ano, a ser divulgado oficialmente em 9 de maio.
“As aprovações de crédito cresceram 92%, é um crescimento extraordinário [em relação ao mesmo período de 2023]”, afirmou. Acrescentou que a inadimplência, ou seja, o não recebimento de recursos emprestados pelo banco, é inferior a 0,01%.
Mercadante defendeu que assim como Estados Unidos, União Europeia e China fazem política industrial com subsídios do governo e financiamentos, o Brasil deve seguir o mesmo caminho. Segundo ele, o BNDES já aprovou, até abril, R$ 100 bilhões dos R$ 250 bilhões previstos pela Nova Indústria Brasil até 2026. E opinou: “R$ 250 bilhões é pouco. O Brasil pode mais, a indústria pode mais”, declarou.
Alckmin e Mercadante manifestaram interesse em que o Congresso Nacional aprove mais rapidamente o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que prevê reforçar em R$ 10 bilhões ao ano a capacidade de financiamento para investimentos.
As LCDs seriam uma forma de os bancos de desenvolvimento captarem recursos. Em resumo, pessoas e empresas poderiam comprar LCDs e receberem rendimentos pagos pelos tomadores. Um atrativo é que esses rendimentos teriam isenção do imposto de renda para pessoa física e alíquota de 15% para empresas, assim como acontece para letras de crédito para a agricultura (LCA) e o setor imobiliário (LCI). O projeto de lei das LCD está na Câmara e tramita em regime de urgência.
Acordo de cooperação
Durante o evento de hoje no Rio, o BNDES firmou um acordo de cooperação técnica com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência pública que financia a inovação.
[Trata-se de] “uma parceria para ter uma competência complementar e não concorrente, para agilizar as liberações, cada um se dedicar a sua especialidade, aquilo que tem mais condições de avaliação. Para a gente poder impulsionar mais rapidamente ainda os recursos para inovação”, assegurou Mercadante.
O presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Celso Pansera, ressaltou o crescimento de demanda por financiamento à inovação.
“Nos quatro anos do governo anterior, a Finep emprestou em torno de R$ 5 bilhões, enquanto no ano passado emprestamos R$ 5,7 bilhões, em um único ano. É forte a demanda na área de inovação e vamos continuar trabalhando muito”, garantiu.
Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/nao-pode-ter-muito-penduricalho-diz-alckmin-sobre-reforma-tributaria)
26/04/2024
Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados
Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início
Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.
Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.
No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.
Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.
Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.
Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.
A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.
Créditos tributários
O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.
O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.
Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.
A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.
Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.
Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.
Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Críticas
O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.
“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.
Fonte: Agência Brasil - Publicada em 25.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/reforma-regulamenta-tributacao-em-pedagios-e-viagens-entre-estados)
26/04/2024
Proposta do governo regulamenta impostos criados pela reforma tributária
Projeto traz regras sobre incidência e base de cálculo de tributos, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2032).
Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal.
A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.
Análise na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já adiantou que a proposta do governo será analisada por grupos de trabalho na Casa. A medida visa facilitar a obtenção de consensos.
O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto, que chegam a 18 (até esta sexta-feira).
Em entrevista nesta quinta, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que um segundo projeto de regulamentação será enviado ao Congresso para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.
Alíquotas
O PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.
O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.
Fato gerador
A proposta trata ainda de outros pontos, como o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos.
O fator gerador serão as operações onerosas (com pagamento) com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas podem ser tributadas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.
Devolução
O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito a serem ressarcidos aos contribuintes. O ressarcimento é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.
Essa devolução deve ser feita em até 60 dias, sem correção monetária, para o saldo compatível com o padrão de operações do contribuinte ou quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos.
O saldo terá correção diária pela Taxa Selic apenas após o 76º dia da apuração do pedido.
Empresas com programas de conformidade poderão ter a devolução mais rápida. Para empresa que apresentarem saldo credor acima de uma média, o prazo poderá chegar a 270 dias.
Compras internacionais
A proposta em análise na Câmara prevê ainda o recolhimento de IBS e CBS sobre as compras internacionais feitas por pessoa física ou jurídica, como em sites da internet.
A base de cálculo na importação de produtos é o valor aduaneiro acrescido dos impostos de Importação e Seletivo (se houver) e taxas.
O Imposto de Importação permanece zerado para as compras internacionais até 50 dólares.
O governo alega que a tributação da importação está de acordo com o princípio do destino aplicado ao comércio internacional, em que os países tributam os bens e serviços destinados a seu território, enquanto as exportações são desoneradas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria/)
26/04/2024
Projeto de regulamentação da reforma tributária isenta medicamentos do Farmácia Popular
Tributos também serão reduzidos em 60% para serviços e licenciamentos de produções nacionais artísticas, culturais e de eventos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 traz anexos com listas de medicamentos e outros produtos de saúde que terão alíquota zerada ou reduzida de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A isenção abarca 383 medicamentos do programa Farmácia Popular, 17 dispositivos médicos (como eletrocardiograma, respirador e aparelhos ortopédicos) e compras públicas (de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual).
A CBS e IBS serão reduzidos em 60% para 27 tipos de serviços de saúde, 850 tipos de medicamentos, 71 tipos de composições enterais e parenterais, 92 tipos de dispositivos médicos, seis tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza (como escova e pasta de dente, e papel higiênico) e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (como absorventes).
As listas poderão ser revisadas anualmente para inclusão de medicamentos novos que tenham aprovação do Ministério da Saúde.
Todos os itens beneficiados com isenção ou redução são permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou são produzidos por farmácias de manipulação.
Cultura
O PLP 68/24 também prevê CBS e IBS reduzidos em 60% para serviços e licenciamentos destinados à produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais. A medida beneficia:
- espetáculos teatrais, circenses e de dança
- shows musicais
- desfiles carnavalescos ou folclóricos
- eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios
- feiras de negócios
- exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
- programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056885-projeto-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-isenta-medicamentos-do-farmacia-popular/)
26/04/2024
Proposta do governo regulamenta cashback previsto na reforma tributária
Medida vai beneficiar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, o chamado cashback. A medida vai beneficiar as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 706 hoje) inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico).
O texto prevê a devolução de 100% da CBS para compra de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para contas de luz, água e esgoto, e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos, como compras em supermercado.
A União, os estados e os municípios poderão fixar percentual mais elevado em lei, desde que limitado a 100% do tributo.
O governo afirma que as devoluções tomam como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado pelas famílias de baixa renda.
Os únicos produtos excetuados são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas, considerados danosos à saúde.
A estimativa é de que a medida beneficie 28,8 milhões de famílias ou 73 milhões de pessoas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056881-proposta-do-governo-regulamenta-cashback-previsto-na-reforma-tributaria/)
26/04/2024
Proposta de regulamentação prevê tributos menores para profissões regulamentadas e educação
Todas as etapas da educação básica, ensino superior e de línguas estão incluídos na redução de tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), também contempla os regimes diferenciados de tributação.
São operações com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos compradores. O texto prevê a redução em 30% das alíquotas de IBS e CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
Também fixa nove tipos de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida (60%).
As 18 profissões selecionadas são as seguintes:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industriais
- técnicos agrícolas
Os serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS são:
- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
- ensino fundamental
- ensino médio
- ensino técnico de nível médio
- ensino para jovens e adultos (EJA)
- ensino superior (graduação, pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão)
- Libras e braille
- ensino de línguas nativas de povos originários
- educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1056875-proposta-de-regulamentacao-preve-tributos-menores-para-profissoes-regulamentadas-e-educacao/)
26/04/2024
Fazenda detalha projeto de lei que regulamenta o novo sistema de tributação do consumo
Integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e da Receita Federal concederam entrevista coletiva técnica nesta quinta-feira (25/4)
Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, nesta quinta-feira (25/4), integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e da Receita Federal detalharam o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e que cria o novo sistema de tributação do consumo no país.
A coletiva foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e contou com apresentações do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e de diretores da Sert. Participaram também auditores-fiscais da Receita que atuaram no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).
O programa teve a participação direta de 309 profissionais e, ao longo de três meses, envolveu a realização de 330 reuniões, nas quais foram analisados os mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições do setor privado e ouvidas mais de 70 delas. O trabalho executado no programa embasou o projeto detalhado na coletiva e entregue ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/5).
O projeto - o primeiro dos dois PLPs que regulamentam a Reforma Tributária do consumo - institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS. Nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.
Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado ao Parlamento em maio. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da Reforma Tributária do consumo, e serão geridos, respectivamente, pela União e por Estados e Municípios. O IS, tributo extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Revolução na tributação
“O Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”, afirmou Dario Durigan. “Deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”, ressaltou o secretário-executivo.
Um dos principais fatores para o avanço do processo de alinhamento do país às melhores práticas mundiais de tributação do consumo tem sido o entendimento entre os entes federativos, que se aprofundou durante os trabalhos de regulamentação. Em todas as instâncias do PAT-RTC, das quais fizeram parte 19 Grupos Técnicos (GT), União, Estados e Municípios estiveram representados. Esse aspecto foi destacado pelo secretário Appy durante a coletiva.
“Os artigos e dispositivos do texto foram redigidos conjuntamente com Estados e Municípios. Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, disse. “O projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”, acrescentou.
Principais pontos
Em suas apresentações durante a entrevista coletiva, o secretário Appy, os diretores de programa da Sert Camilla Cavalcanti, Daniel Loria e Rodrigo Orair, os assessores da Secretaria João Pedro Nobre e Matheus Rocca e os auditores-fiscais Pablo Moreira e Roni Petterson de Brito abordaram, entre outros, os seguintes pontos do projeto:
- Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)
- Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência
- Formas de pagamento do IBS e da CBS
- Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS
- Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS
- Período de apuração do IBS e da CBS
- Formas de recolhimento do IBS e da CBS
- Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações
- Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda)
- Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica)
- Regimes diferenciados - alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo)
- Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol)
- Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)
- Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS)
- Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo)
- Imposto Seletivo
Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/ministerio-da-fazenda-detalha-projeto-de-lei-que-regulamenta-o-novo-sistema-de-tributacao-do-consum)
26/04/2024
Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero
Definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los
O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.
A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.
As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.
“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.
Cashback
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:
* arroz
* leite e fórmulas infantis
* manteiga
* margarina
* feijões
* raízes e tubérculos
* cocos
* café
* óleo de soja
* farinha de mandioca
* farinha e sêmolas de milho
* farinha de trigo
* açúcar
* massas
* pão
Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo. A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.
Medicamentos
Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:
* dispositivos médicos
* dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
* 383 medicamentos específicos
* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
* automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
* automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
* serviços prestados por instituição científica
* serviços de transporte público coletivo de passageiros
Saúde
Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:
* serviços de educação
* serviços de saúde
* dispositivos médicos
* dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
* 850 medicamentos específicos
* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
* alimentos destinados ao consumo humano
* produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
* produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura insumos agropecuários e aquícolas
* produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais* comunicação institucional
* atividades desportivas
* bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
* atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Remessas postais internacionais
O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.
O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.
Imunidade
Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:
* administração pública
* entidades religiosas e templos de qualquer culto
* partidos políticos
* entidades sindicais de trabalhadores
* instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
* livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
* fonogramas e videofonogramas musicais
* radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
* operações com ouro (ativo financeiro)
Produtos prejudiciais
A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.
A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 25.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1056664-regulamentacao-da-reforma-tributaria-preve-15-itens-na-cesta-basica-com-aliquota-zero/)