Matérias elaboradas conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
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LEI N° 8.090 / 2018 - RJ Proíbe a produção, fabricação, distribuição, comercialização, venda, estocagem, armazenagem, consignação, seja para exportação e importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos, lagos, lagoas, lagunas, no mar e no solo, se qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenham microesferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças, provenientes de polímetros de polietileno, polipropileno (PP), Poliacetal (DELRIN OU POM), tereflalato, polimetimetacrilato, náilon (polimida ou PA), ou similares, no estado do Rio de Janeiro.
Boletim
16/2018
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