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ANEXO I |
PARTE I - Das Operações e Prestações Internas |
PARTE II - Das Operações e Prestações Interestaduais |
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PARTE III - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos |
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PARTE IV - Alíquotas Aplicáveis a partir de 01/01/2029, nos termos do Convênio ICMS 68/22 |
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ANEXO II |
PARTE I - Das Hipóteses de Redução de Base de Cálculo |
PARTE II - Ferros e Aços Não Planos |
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PARTE III - Produtos da Industria Aeroespacial |
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PARTE IV - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais |
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PARTE V - Máquinas e Implementos Agrícolas |
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PARTE VI - Produtos Alimentícios |
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PARTE VII - Veículos e Chassis |
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PARTE VIII - Veículos, Máquinas e Equipamentos |
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PARTE IX - Produtos da Industria de Informática e Automação |
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PARTE X - Equipamentos para Exploração e Produção de Petróleo e de Gás Natural |
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Da Transferência e da Utilização de Crédito Acumulado de ICMS |
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ANEXO IV |
PARTE I - Das Hipóteses de Crédito Presumido |
PARTE II - Dos Produtos Destinados a Profissional Médico |
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ANEXO V |
PARTE I - Das Disposições Relativas a Documentos Fiscais |
PARTE II - Das Disposições Relativas à Escrituração Fiscal |
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ANEXO VI |
PARTE I - Das Hipóteses do Diferimento |
PARTE II - Produtos Naturais Destinados a Industrialização |
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PARTE III - Produtos Destinados à Alimentação Animal |
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PARTE IV - Insumos da Indústria de Informática e Automação |
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PARTE V - Produtos Acabados da Indústria de Informática e Automação |
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ANEXO VII |
PARTE I - Dos Regimes de Substituição Tributária |
PARTE II - Das Mercadorias Passíveis de Sujeição ao Regime de Substituição Tributária Relativo às Operações Subsequentes, do Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária e das Margens de Valor Agregado |
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PARTE III - Mercadorias Passíveis de Serem Fabricadas em Escala Industrial não Relevante |
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ANEXO VIII |
PARTE I - Das Disposições Especiais de Tributação |
PARTE II - Das Disposições Especiais de Tributação |
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PARTE III - Dos Modelos de Documentos Fiscais Disciplinados pelo Anexo VIII |
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PARTE IV - Máquinas, Plantadeiras, Colheitadeiras, Implementos, Plataformas e Pulverizadores |
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PARTE V - Atividades Industriais |
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PARTE VI - Atividades Industriais |
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Da Suspensão |
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ANEXO X |
PARTE I - Das Hipóteses de Isenção |
PARTE II - Ingrediente ativo, Princípio ativo, Produto Técnico e Produto Formulado |
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PARTE III - Artigos e Aparelhos Ortopédicos e Para Fraturas |
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PARTE IV - Equipamentos e Acessórios de Uso Médico |
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PARTE V - Medicamentos (Nomes Genéricos) |
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PARTE VI - Produtos Importados pela APAE |
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PARTE VII - Produtos Intermediários, Fármacos e Medicamentos, Destinados ao Tratamento da Pessoa Portadora do Vírus da Aids |
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PARTE VIII - Produtos Intermediários, Fármacos e Medicamentos, Destinados ao Tratamento da Pessoa Portadora do Vírus da Aids |
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PARTE IX - Produtos Semi-elaborados |
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PARTE X - Medicamentos |
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PARTE XI - Produtos para Diagnóstico em Imunohematologia, Sorologia ou Coagulação |
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PARTE XII - Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica |
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PARTE XIII - Produtos Agropecuários |
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PARTE XIV - Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde |
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PARTE XV - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e a Suas Fundações |
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PARTE XVI - Matérias-Primas Destinas à Produção de Fármacos |
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PARTE XVII - Acessórios e Equipamentos Para Uso Exclusivo Por Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Auditiva ou Visual |
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PARTE XVIII - Bens Destinados à Modernização de Zonas Portuárias |
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PARTE XIX - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados à Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Medicamentos de Uso Humano |
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PARTE XX - Máquinas, Equipamentos, Partes e Acessórios Destinados a Empresa de Radiodifusão |
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PARTE XXI - Produtos Fabricados Por Estabelecimento Em Fase De Instalação No Estado |
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PARTE XXII - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais Destinados a Central Geradora Hidrelétrica - CGH e a Pequena Central Hidrelétrica - PCH |
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PARTE XXIII - Mercadorias Usadas no Âmbito das Medidas de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento à Pandemia Causada Pelo Novo Agente do Coronavírus (Sars-Cov-2) |
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PARTE XXIV - Equipamentos Médico-Hospitalares |
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PARTE XXV - Bens Destinados à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto |
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PARTE XXVI - Bens Destinados à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muiraé |
Assunto |
RICMS/2023 |
RICMS/2002 |
Incidencia do imposto |
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Não-incidência |
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Isenções |
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Diferimento |
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Suspensão |
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Substituição Tributária - Disposições gerais |
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Alíquota |
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Base de cálculo |
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Contribuinte |
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Responsável |
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Estabelecimento |
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Local da Operação ou da Prestação |
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Não-Cumulatividade do Imposto - Disposições gerais |
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Crédito do imposto |
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Vedação do crédito |
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Estorno do crédito |
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Crédito presumido |
||
Crédito relativo às devoluções, trocas e retornos de mercadorias e às desistências de serviços |
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Transferência de crédito |
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Tratamento Tributário relativo à alteração do regime de apuração do imposto |
||
Opção pelo Simples Nacional |
- |
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Exclusão do Simples Nacional e do impedimento de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional |
- |
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Local e forma de recolhimento do imposto |
||
Prazo de recolhimento do imposto |
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Incentivo à pontualidade do ICMS |
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Pagamento indevido |
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Obrigações do contribuinte do imposto - Disposições gerais |
||
Cadastros de contribuintes do imposto - Disposições gerais |
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Cadastro de Contribuintes do ICMS |
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Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física |
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Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL |
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Escrituração |
||
Documentos em Espécie |
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Falsidade e Inidoneidade Documentais |
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Séries e Subséries |
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Disposições Comuns |
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Solicitação e da autorização para impressão de documentos fiscais |
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Livros e documentos destinados à escrituração fiscal |
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Escrituração Fiscal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico |
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Emissão de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal |
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Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados e da Escrituração Fiscal Digital |
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Transmissão de Documentos Fiscais Via Correio Eletrônico |
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Regimes Especiais |
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Tratamento tributário diferenciado e simplificado concedido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte. |
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Regimes especiais de tributação |
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Código fiscal de operações e prestações, do código de situação tributária e do código de regime tributário |
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Fiscalização |
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Regime especial de controle e fiscalização |
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Apreensão de mercadorias, bens e documentos |
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Penalidades |
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Disposições gerais |
||
Isenções |
||
Diferimento |
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Suspensão |
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Redução de base de cálculo |
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Documentos e Livros Fiscais |
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ECF |
- |
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Processamento Eletrônico de Dados e da Escrituração Fiscal digital |
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Transferência de Créditos |
- |
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Regimes Especiais de Tributação |
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Simples Minas (revogado) |
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Microprodutor rural |
- |
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Das mercadorias a que se referem as subalíneas "b.3", "b.6" e "b.63" e a alínea "d" do inciso I do caput do artigo 42 e o inciso X do caput do artigo 75 |
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Lista de Serviços |
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CNAE |
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Substituição Tributária |
||
Regime Especial de Tributação |
Constituição do Estado de Minas Gerais
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Artigos entre 1 e 299
Descrição |
Artigos |
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1° a 3° |
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS |
4° a 5° |
TÍTULO III - DO estado |
- |
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO |
- |
Seção I - Disposições Gerais |
6° a 8° |
Seção II - Da Competência do Estado |
9° a 11 |
Seção III - Do Domínio Público |
12 |
Seção IV - Da Administração Pública |
13 a 19 |
Seção V - Dos Servidores Públicos |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
20 a 29 |
Subseção II - Dos Servidores Públicos Civis |
30 a 37 |
Subseção III - Dos Servidores Policiais Civis |
38 |
Seção VI - Dos Militares do Estado |
39 |
Seção VII - Dos Serviços Públicos |
40 |
Seção VIII - Da Regionalização |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
41 |
Subseção II - Da Região Metropolitana, Aglomeração Urbana e Microrregião |
42 a 50 |
Subseção III - Das Regiões de Desenvolvimento |
51 |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES |
- |
Seção I - Do Poder Legislativo |
- |
Subseção I - Da Assembleia Legislativa |
52 a 55 |
Subseção II - Dos Deputados |
56 a 59-A |
Subseção III - Das Comissões |
60 |
Subseção IV - Das Atribuições da Assembleia Legislativa |
61 a 62 |
Subseção V - Do Processo Legislativo |
63 a 72 |
Subseção VI - Da Fiscalização e dos Controles |
73 a 82 |
Seção II - Do Poder Executivo |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
83 a 89 |
Subseção II - Das Atribuições do Governador do Estado |
90 |
Subseção III - Da Responsabilidade do Governador do Estado |
91 a 92 |
Subseção IV - Do Secretário de Estado |
93 |
Subseção V - Do Conselho de Governo |
94 a 95 |
Seção III - Do Poder Judiciário |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
96 a 104 |
Subseção II - Do Tribunal de Justiça |
105 a 106 |
Subseção III - Dos Tribunais de Alçada |
107 a 108 |
Subseção IV - Da Justiça Militar |
109 a 111 |
Subseção V - Do Tribunal do Júri |
112 |
Subseção VI - Do Juiz de Direito |
113 a 115 |
Subseção VII - Dos Juizados Especiais |
116 |
Subseção VIII - Da Justiça de Paz |
117 |
Subseção IX - Do Controle de Constitucionalidade |
118 |
Seção IV - Das Funções Essenciais à Justiça |
- |
Subseção I - Do Ministério Público |
119 a 127 |
Subseção II - Da Advocacia do Estado |
128 |
Subseção III - Da Defensoria Pública |
129 a 131 |
Subseção IV - Da Advocacia |
132 |
Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade |
- |
Subseção I - Da Defesa Social |
133 a 135 |
Subseção II - Da Segurança Pública |
136 a 143 |
CAPÍTULO III - Das finanças públicas |
- |
Seção I - Da Tributação |
144 a 148 |
Subseção I - Da Repartição das Receitas Tributárias |
149 a 151 |
Subseção II - Das Limitações ao Poder de Tributar |
152 |
Seção II - Dos Orçamentos |
153 a 164 |
CAPÍTULO IV - DO Município |
165 a 168 |
Seção I - Da Competência do Município |
169 a 171 |
Seção II - Da Lei Orgânica do Município |
172 |
Seção III - Dos Poderes |
173 a 174 |
Subseção I - Do Poder Legislativo |
175 a 176 |
Subseção II - Do Poder Executivo |
177 a 178 |
Subseção III - Da Remuneração do Prefeito e do Vereador |
179 |
Seção IV - Da Fiscalização |
180 |
Seção V - Da Cooperação |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
181 a 182 |
Subseção II - Da Assistência aos Municípios |
183 |
Seção VI - Da Intervenção no Município |
184 |
TÍTULO IV - DA SOCIEDADE |
- |
CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL |
185 |
Seção I - Da Saúde |
186 a 191 |
Subseção Única - Do Saneamento Básico |
192 |
Seção II - Da Assistência Social |
193 a 194 |
Seção III - Da Educação |
195 a 206 |
Seção IV - Da Cultura |
207 a 210 |
Seção V - Da Ciência e Tecnologia |
211 a 213 |
Seção VI - Do Meio Ambiente |
214 a 217 |
Seção VII - Do Desporto e do Lazer |
218 a 220 |
Seção VIII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Portador de Deficiência e do Idoso |
221 a 226 |
Seção IX - Da Comunicação Social |
227 a 230 |
CAPÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA |
- |
Seção I - Do Desenvolvimento Econômico |
231 a 235 |
Seção II - Do Sistema Financeiro Estadual |
236 a 241 |
Seção III - Do Turismo |
242 a 243 |
Seção IV - Da Política Urbana |
244 a 246 |
Seção V - Da Política Rural |
247 a 248 |
Seção VI - Da Política Hídrica e Minerária |
249 a 255 |
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS |
256 a 299 |
aTo das disposições constitucionais transitórias |
1° a 155 |
Consolidação da Legislação Tributária (CLTA)
![]()
|
Processo Administrativo Tributário
![]()
|
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
![]()
|
Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD)
Aprovado pelo Decreto n°
43.981, de 03.03.2005
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Descrição |
Artigos |
TÍTULO ÚNICO - DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS |
- |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA |
|
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR |
|
CAPÍTULO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA |
|
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO |
|
CAPÍTULO V - DO RECONHECIMENTO DE NÃO-INCIDÊNCIA E DE ISENÇÃO DO ITCD |
|
CAPÍTULO VI - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL |
|
CAPÍTULO VII - Do Cálculo do Imposto |
- |
Seção I - Da Base de Cálculo |
|
Seção II - Da Avaliação e do Contraditório |
|
Seção III - Das Alíquotas e da Apuração do Imposto |
|
CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
- |
Seção I - Do Prazo, da Forma e do Local de Pagamento |
|
Seção II - Do Parcelamento |
|
CAPÍTULO IX - DOS DEVERES DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL |
|
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES |
|
CAPÍTULO XI - DOS JUROS DE MORA |
|
CAPÍTULO XII - DA CERTIDÃO DE PAGAMENTO OU DESONERAÇÃO DO ITCD |
|
CAPÍTULO XIII - DO LANÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO |
|
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Taxas no Âmbito do Poder Executivo
Decreto n° 38.886, de 01.07.1997
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Descrição |
Artigos |
TÍTULO ÚNICO - Das Taxas |
- |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
|
CAPÍTULO II - Da Taxa de Expediente |
- |
Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
|
Seção II - Das Isenções |
|
Seção III - Do Valor da Taxa |
|
Seção IV - Dos Contribuintes |
|
Seção V - Dos Prazos de Recolhimento |
|
Seção VI - Das informações a serem fornecidas pela fundação hospitalar do estado de Minas Gerais |
|
CAPÍTULO III - DA TAXA JUDICIÁRIA |
- |
Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
|
Seção II - Da Não-Incidência |
|
Seção III - Das Isenções |
|
Seção IV - Do Valor da Taxa |
|
Seção V - Dos Contribuintes |
|
Seção VI - Dos Prazos de Recolhimento |
|
CAPÍTULO IV - DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
|
Seção II - Da Não-Incidência |
|
Seção III - Das Isenções |
|
Seção IV - Do Valor da Taxa |
|
Seção V - Dos Contribuintes |
|
Seção VI - Dos Prazos de Recolhimento |
|
Seção VII - Das informações a serem fornecidas pelo corpo de bombeiros militar e pela polícia militar de Minas Gerais |
|
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
- |
Seção I - Da Forma de Recolhimento |
|
Seção II - Da Fiscalização |
|
Seção III - Das Penalidades |
|
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS |
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TABELA A - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS |
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TABELA B - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO |
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TABELA C - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA AOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL |
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TABELA D - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS |
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TABELA E - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE DEVIDA PELO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SORTEIO NA MODALIDADE DENOMINADA BINGO, BINGO PERMANENTE, SORTEIO NUMÉRICO OU SIMILAR |
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TABELA F - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA |
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TABELA G - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |