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31/12/2025
Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos


A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9° a 17 da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025.

A Receita Federal editou a IN RFB n° 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9° a 17 da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime.
A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial - Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.

O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% (cem por cento) do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.

A Derp deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico , a partir de 19 de janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-regularizacao-de-bens-ou-direitos)

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29/12/2025
Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes é sancionada


Os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030. É que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (26) a lei que trata do assunto (Lei 15.320, de 2025). Sem essa lei, os benefícios se encerrariam no fim deste ano.

Na prática, a lei prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet que vão de aparelhos domésticos a máquinas industriais — tecnologia também conhecida como internet das coisas. A ideia é que a prorrogação do benefício servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia.

A comunicação de internet nas áreas rurais também será beneficiada, já que é uma área especificamente sensível a esse tipo de tecnologia, com as estações satelitais (instalações que estabelecem comunicação com satélites) de pequeno porte.

A nova lei tem origem no PL 4.635/2024, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, o projeto foi aprovado no dia 2 de dezembro, com o senador Efraim Filho (União-PB) como relator.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/29/prorrogacao-de-beneficios-tributarios-a-equipamentos-inteligentes-e-sancionada)

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29/12/2025
Nova lei eleva impostos sobre bets e impõe limite para benefícios fiscais


Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224, de 2025, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários hoje existentes, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios. 

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). O texto teve origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. 

Corte de benefícios fiscais

Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais. 

A redução atinge tributos como PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda das empresas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. 

No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. 

A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni), além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido. 

Mais regras para novos incentivos

A nova legislação também torna mais rígidas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá, quais resultados se espera alcançar e como esses resultados serão acompanhados e avaliados. 

A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público.

Limite para renúncias fiscais

Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do produto interno bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos. 

O bloqueio só pode ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas. 

Apostas, fintechs e juros pagos a sócios

A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares. 

No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028. 

Já os juros sobre o capital próprio (JCP) - uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios - passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte. 

Vetos

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares. Segundo a mensagem enviada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes. 

Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos. 

Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso. 

Quando as regras passam a valer

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei. 

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/29/nova-lei-eleva-impostos-sobre-bets-e-impoe-limite-para-beneficios-fiscais)

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26/12/2025
Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados em exercício anterior ao da decisão de assembleia que autoriza o seu pagamento – os chamados JCP extemporâneos ou retroativos.

Segundo o colegiado, essa prática não caracteriza manobra para burlar o limite legal de dedução, desde que sejam cumpridas as exigências da Lei 9.249/1995 e suas alterações.

Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.319, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Lei não prevê restrição temporal em relação aos juros sobre capital próprio

O relator do repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que os JCP foram introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 9.249/1995, na época da abertura da economia no Brasil. De acordo com a Exposição de Motivos da Lei 9.249/1995, a intenção ao criar essa nova forma de remuneração de acionistas foi incentivar o investimento estrangeiro no país, com a consequente geração de empregos e o crescimento da economia. Nesse sentido, o artigo 9º da Lei 9.249/1995 permite à empresa deduzir os valores pagos ou creditados a título de JCP das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Receita Federal, contudo, vinha autuando contribuintes por entender que a dedução só seria possível no mesmo exercício financeiro em que é apurado o lucro líquido da empresa. Essa limitação, segundo o ministro, foi incluída expressamente no artigo 75, parágrafo 4º, da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

"Não há, no artigo 9º da Lei 9.249/1995, restrição temporal que limite a distribuição dos JCP. Ademais, por tratar-se de uma faculdade da pessoa jurídica, sua distribuição não tem uma periodicidade certa nem precisa coincidir com os exercícios fiscais", destacou o relator.

Instrução normativa não pode criar exigências não previstas em lei

Paulo Sérgio Domingues observou que essa é a linha adotada pela Primeira Seção do STJ, que já se posicionou no sentido de que o pagamento de JCP referentes a exercícios anteriores ao da assembleia que autoriza sua distribuição não configura tentativa de burlar o limite legal de dedução.

Sobre a instrução normativa da Receita que impõe limite temporal à dedução dos JCP, o ministro afirmou que a jurisprudência do tribunal reconhece a ilegalidade de portarias, regulamentos, decretos e instruções que, sob o pretexto de cumprir fielmente a lei, extrapolam o poder regulamentar e criam exigências não previstas na norma original.

"Assim, não cabe à instrução normativa limitar a dedução dos JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento, pois a restrição não consta da lei instituidora dos JCP", finalizou.

Fonte: STJ - Publicada em 23.12.2025 (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22122025-Juros-sobre-capital-proprio-extemporaneos-podem-ser-deduzidos-da-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx)

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26/12/2025
Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis


A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2° a 8° da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025.

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2° a 8° da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Atualização é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.

Para pessoa física, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%.

Para pessoa jurídica, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.

A Lei facultou ainda as pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis - Dabim - a migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a entrega da declaração de opção ao novo regime.
A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e institui uma declaração específica a ser apresentada pelo interessado, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

A Deap deverá ser elaborada mediante acesso aos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço , a partir de 02 de janeiro de 2026.

A adesão ao Rearp Atualização fica condicionada ao cumprimento integral pelo interessado dos seguintes requisitos cumulativos:

• Apresentação da Deap até 19 de fevereiro de 2026; e
• Pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que:

• A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026;
• As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Fonte: RFB - Publicada em 24.12.2025 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-atualizacao-de-bens-moveis-e-imoveis)

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23/12/2025
Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download


A Dmed 2026 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2026.

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.

A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro.

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/programa-gerador-da-dmed-2026-disponivel-para-download)

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23/12/2025
Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel


A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.

Contratos com finalidade não residencial

Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:

Registro em cartório: Caso o contribuinte opte por exercer a opção por meio do registro do contrato em cartório (Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos), esse registro deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2025, desde que o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2025.

Documento fiscal: A outra forma de exercício da opção não exige nenhuma providência neste momento. Ela será realizada por meio de documento fiscal, conforme regras e procedimentos que serão definidos em regulamento a ser publicado no início de 2026.

Contratos com finalidade residencial

Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.

As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.

Fonte: Receita Federal - Publicada em 22.12.2025 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-esclarece-sobre-opcao-da-cbs-na-locacao-cessao-onerosa-ou-arrendamento-de-bem-imovel)

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23/12/2025
Publicação da Versão 11.3.6 do programa da ECF


Versão 11.3.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.3.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 - Correção de erro envolvendo obrigatoriedade do registro X371;

2 - Correção de erro envolvendo renderização de informações para ECF do ano de 2021;

3 - Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

Fonte: Portal do SPED - Publicada em 22.12.2025 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7955)

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22/12/2025
PLC n° 128/2025 vai à sanção presidencial com proposta de mudança estrutural na governança de benefícios fiscais


O projeto prevê redução dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em no mínimo 10% a fim de fortalecer transparência e responsabilidade fiscal

O Projeto de Lei Complementar n° 128/2025 aprovado pelo Congresso Nacional, na quarta-feira (17/12), marca uma mudança estrutural na governança dos benefícios e incentivos tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. O projeto prevê redução dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em no mínimo 10%.

A iniciativa institui novos critérios de planejamento, monitoramento, avaliação e transparência, reforçando o tratamento desses instrumentos como políticas públicas sujeitas à responsabilidade fiscal e ao monitoramento de políticas públicas.

A proposta reforça o entendimento de que benefícios fiscais não são exceções neutras, mas instrumentos de política pública que devem estar plenamente integrados ao processo orçamentário e sujeitos a regras claras de monitoramento e responsabilidade fiscal. Nesse sentido, o projeto aperfeiçoa dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para exigir maior rigor técnico e institucional na concessão, monitoramento e prorrogação de incentivos.

Entre as principais inovações do PLP, figura a determinação de que toda concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário esteja acompanhada de estimativas detalhadas de impacto orçamentário-financeiro, bem como de prazo de vigência definido, metas objetivas de desempenho e mecanismos formais de monitoramento e avaliação. Benefícios sem avaliação ou com metas não cumpridas não podem mais ser prorrogados.

A proposta também amplia de forma significativa mecanismos que obedecem à regra da transparência dos gastos tributários, ao exigir a divulgação, em formato aberto e padronizado, de dados sobre os incentivos concedidos, incluindo a identificação dos beneficiários, pessoas jurídicas, e os valores efetivamente usufruídos. Para viabilizar essa divulgação, o texto ajusta a legislação de sigilo bancário, assegurando o controle social e institucional dessas políticas.

Outro avanço relevante é a uniformização das regras de governança entre incentivos tributários, financeiros e creditícios, reduzindo assimetrias e evitando arbitragens entre diferentes instrumentos de política pública. A lógica de metas, avaliação e transparência passa a valer de forma transversal, independentemente da natureza do benefício.

O projeto foi encaminhado para sanção presidencial.

Gestão responsável e transparente

Com essas medidas, o PLP n° 128/2025 consolida um novo paradigma: benefícios fiscais passam a ser tratados como políticas públicas condicionais, temporárias e avaliáveis, alinhadas às diretrizes do novo arcabouço fiscal e ao compromisso do Ministério da Fazenda com uma gestão responsável e transparente tanto em relação às despesas quanto às receitas.

O projeto também prevê que a avaliação dos resultados dos benefícios e incentivos será realizada por órgão do Poder Executivo de caráter multidisciplinar e especializado no monitoramento e na avaliação de políticas públicas, nos termos a serem definidos em regulamento. A medida fortalece a qualidade técnica das avaliações, assegura abordagem integrada - econômica, social e ambiental - e contribui para decisões mais bem informadas sobre a continuidade, a reformulação ou a extinção dos benefícios, com base em evidências e resultados mensuráveis.

Conheça o texto do PLP n° 128/2025

Segundo a subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Débora Freire, a aprovação do PLP representa um marco histórico, ao disciplinar elementos básicos de monitoramento e avaliação de políticas públicas que já são exigidos para os gastos diretos, mas que até então não se aplicavam aos benefícios fiscais. “O projeto que segue para sanção, em conjunto com instrumentos de transparência já disponíveis, como a Dirbi, coloca o Brasil na fronteira global da gestão de benefícios fiscais”, destacou.

Freire ressaltou ainda que o processo de regulamentação das diretrizes que instituem um órgão do Poder Executivo de caráter multidisciplinar, responsável pelo acompanhamento e pela avaliação dos benefícios fiscais, constitui uma agenda prioritária para o próximo ano. “Este projeto é resultado de um trabalho técnico incansável de servidores do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, dos órgãos de controle e fiscalização, do Congresso Nacional e da sociedade civil", explicou. "Com essa normatização e o incentivo à revisão sistemática dos benefícios ineficazes e de baixo retorno social, ganha a sociedade brasileira, ao permitir que os recursos públicos sejam direcionados de forma mais eficiente para ações prioritárias e estruturantes", avaliou Débora Freire.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 19.12.2025 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/mudanca-estrutural-na-governanca-de-beneficios-fiscais-fortalece-transparencia-e-responsabilidade-fiscal)

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19/12/2025
Nesta segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF


O lote é formado por 263.255 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 605.998.834,65.

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a dezembro de 2025.

Este lote é composto por 263.255 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 605.998.834,65. As restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de dezembro. Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

- Idosos acima de 80 anos: 5.310 restituições

- Idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições

- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições

Além disso, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 29.688 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível?

- Acesse www.gov.br/receitafederal

- Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”

A página oferece:

- Orientações e canais de prestação de serviço;

- Consulta simplificada.

- Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

- Portal BB - https://www.bb.com.br/irpf

- Pela Central de Relacionamento BB:

- 4004-0001 (capitais).

- 0800-729-0001 (demais localidades).

- 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

- Valor da restituição.

- Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/nesta-segunda-feira-22-de-dezembro-sera-aberta-a-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-dezembro-2025)

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31/12/2025
Ano eleitoral não impede redução da jornada de trabalho, diz ministro


Luiz Marinho avaliou cenário político para legislação trabalhista

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (30) que o ano de 2026 pode ser propício para a aprovação, pelo Congresso Nacional, da redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1, aquela em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um de descanso. Durante coletiva de imprensa para anunciar dados de empregos formais gerados em novembro, o ministro apontou que a mobilização social pode impulsionar o avanço do tema justamente em um ano eleitoral.

"A jornada de trabalho, até por ser um ano eleitoral, talvez até facilite [a aprovação], em vez de ser difícil. Vai depender muito de como as categorias, de como a classe [trabalhadora] se mobiliza", analisou.

O ministro comparou o tema da redução da jornada com a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, que passou por unanimidade nas duas Casas, no segundo semestre deste ano.

"Ali [no Congresso] era hostil o debate de aprovar o Imposto de Renda do jeito que foi aprovado, com a parte de cima tendo que pagar a diferença. Passou pelo calor das ruas. Aquela unanimidade congressual, na Câmara e no Senado, foi uma unanimidade forçada", observou.

Para Luiz Marinho, a economia brasileira "está madura há muito tempo" para suportar uma redução da jornada semanal máxima de trabalho.

"É plenamente possível fazer a redução da jornada máxima para 40 horas semanais e buscar um espaço de eliminar a [escala] 6x1 , que é a grande bandeira, em especial da nossa juventude", insistiu.

O ministro destacou o fato de que as negociações coletivas entre sindicatos e empresas podem viabilizar um mecanismo para que nenhuma atividade econômica que tenha que funcionar sete dias por semana, por exemplo, seja prejudicada pelo fim da escala com apenas um dia de descanso.

"Não tem nenhuma lei que vai fazer enquadramento de grade de jornada propiciando que uma entidade, uma fábrica, uma atividade de saúde, qualquer atividade, trabalhe 24 horas por dia. As duas partes da mesa, trabalhadores e empregadores, sentam e seguramente vão compor da maneira mais serena possível. Portanto, ano eleitoral não vejo como impedimento que se avance nesse debate", ponderou Marinho. Para ele, no entanto, é fundamental que não haja "fla-flu" eleitoral sobre o assunto e que se leve em consideração o quanto essas medidas poderiam ser benéficas para empresas, trabalhadores, economia e o ambiente de trabalho.

Discussões no Congresso

No momento, diferentes projetos de lei tramitam simultaneamente, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sobre redução de jornada e fim da escala 6x1. No início deste mês, na Câmara,a subcomissão especial que analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovou a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mas rejeitou o fim da escala 6x1.

Já no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi mais adiante e aprovou, também no início de dezembro, o fim da escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6x1) e a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 36 horas semanais. Ambas as mudanças são sem redução salarial. O tema seguirá para o plenário do Senado no ano que vem.

Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/ano-eleitoral-nao-impede-reducao-da-jornada-de-trabalho-diz-ministro

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31/12/2025
Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026


Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

• 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

• 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

• 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

• 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

• 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

• 20 de abril (ponto facultativo);

• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

• 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

• 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

• 5 de junho (ponto facultativo);

• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

• 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

• 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);

• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

• 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/confira-os-feriados-nacionais-e-pontos-facultativos-de-2026

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31/12/2025
Repetitivo define critérios para interesse de agir e data de início do benefício em ação previdenciária


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.124), teses que estabelecem critérios para a configuração do interesse de agir na propositura de ação judicial previdenciária, bem como definem a data a partir da qual serão gerados os efeitos financeiros obtidos com base em provas que não foram analisadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no âmbito administrativo.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, cujo voto prevaleceu no julgamento, salientou que os critérios estabelecidos servirão como norte a ser seguido pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

Configuração do interesse de agir para a propositura da ação previdenciária

O ministro destacou que o interesse de agir é comprovado pela resistência indevida do INSS na esfera administrativa, ainda que a parte tenha atuado de forma correta na busca pelo benefício. Nesse sentido, foram estabelecidos critérios específicos para a sua configuração:

a) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.

b) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS.

c) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando "indeferimento forçado", ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo.

d) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado.

e) Sempre caberá a análise fundamentada, pelo juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova.

f) O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350 do Supremo Tribunal Federal). A ação judicial proposta nessas condições deve ser extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. A exceção a este tópico ocorrerá apenas quando o segurado apresentar em juízo documentos tidos pelo juiz como não essenciais, mas complementares ou em reforço à prova já apresentada na via administrativa e considerada pelo juiz como apta, por si só, a levar à concessão do benefício.

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que o requerimento administrativo deve ser compreendido como uma etapa que exige a colaboração do segurado. Assim, o requerimento que não traga documentação mínima para permitir a análise administrativa, levando o INSS ao chamado "indeferimento forçado" do benefício, não pode configurar interesse de agir para a ação judicial.

Para haver interesse de agir - esclareceu o ministro -, é preciso que o segurado demonstre que o benefício já era devido na data da apresentação do requerimento administrativo, ou seja, que ele fez o necessário para comprovar seu direito, de modo que o indeferimento pelo INSS se caracterize como indevido ou ilegal, ou fruto de má valoração das provas apresentadas.

Data do início do benefício e seus efeitos financeiros

A Primeira Seção definiu critérios para a definição da data de início do benefício nas ações em que se reconhece o interesse de agir, nos casos em que o INSS deixou de oportunizar a complementação da instrução administrativa e nas hipóteses em que a prova foi produzida exclusivamente na esfera judicial.

a) Configurado o interesse de agir, por serem levados a juízo os mesmos fatos e mesmas provas apresentadas ao INSS no processo administrativo, em caso de procedência da ação o magistrado fixará a Data do Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER), se entender que os requisitos já estariam preenchidos quando da apresentação do requerimento administrativo, a partir da análise da prova produzida no processo administrativo ou da prova produzida em juízo que confirme o conjunto probatório do processo administrativo. Se entender que os requisitos foram preenchidos depois, fixará a DIB na data do preenchimento posterior dos requisitos, nos termos do Tema 995/STJ.

b) Quando o INSS, ao receber um pedido administrativo apto, mas com instrução deficiente, deixar de oportunizar a complementação da prova, quando tinha a obrigação de fazê-lo, e a prova for levada a juízo pelo segurado ou produzida em juízo, o magistrado poderá fixar a Data do Início do Benefício na Data da Entrada do Requerimento Administrativo, quando entender que o segurado já faria jus ao benefício na DER, ou em data posterior em que os requisitos para o benefício teriam sido cumpridos, ainda que anterior à citação, reafirmando a DER nos termos do Tema 995/STJ.

c) Quando presente o interesse de agir e for apresentada prova somente em juízo, não levada ao conhecimento do INSS na via administrativa porque surgida após a propositura da ação ou por comprovada impossibilidade material (como por exemplo uma perícia judicial que reconheça atividade especial, um Perfil Profissiográfico Previdenciário novo ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o reconhecimento de vínculo ou de trabalho rural a partir de prova surgida após a propositura da ação), o juiz fixará a Data do Início do Benefício na citação válida ou na data posterior em que preenchidos os requisitos, nos termos do Tema 995/STJ.

d) Em qualquer caso deve ser respeitada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco últimos anos contados da propositura da ação

De acordo com Paulo Sérgio Domingues, esses critérios podem auxiliar nas decisões sobre casos não descritos na tese repetitiva, já que não é possível prever todas as situações que surgem no cotidiano previdenciário.

Fonte: Portal STJ - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/31122025-Repetitivo-define-criterios-para-interesse-de-agir-e-data-de-inicio-do-beneficio-em-acao-previdenciaria.aspx

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29/12/2025
Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário


Veja quem tem direito e como receber os recursos

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

• Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

• Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

• casas lotéricas;

• terminais de autoatendimento;

• correspondentes Caixa Aqui;

• agências da Caixa.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

• valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário

•contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

• optou pelo saque-aniversário;

• teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;

• possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para rescisões por:

• demissão sem justa causa;

• despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

• falência ou falecimento do empregador;

• término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

• suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

• aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)

• telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)

• agências da Caixa

Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/caixa-comeca-pagar-saldo-do-fgts-retido-pelo-saque-aniversario

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29/12/2025
Encerra hoje (29) o prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial do calendário 2025


Valores somam R$ 145,7 milhões e podem ser retirados até 29 de dezembro de 2025

O prazo para os trabalhadores sacarem o Abono Salarial do calendário de pagamentos de 2025 encerra nesta segunda-feira (29/12). Os valores estão disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. No calendário de pagamento de 2025, 26.537.809 trabalhadores foram identificados com direito ao abono, referente ao ano-base de 2023 e à revisão dos cinco anos anteriores.

Balanço realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 18 de dezembro mostrou que 141.628 trabalhadores ainda não haviam sacado o valor a que têm direito.

Quem tem Direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, entre eles: estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos de remuneração mensal média no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter os dados referentes ao ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, ou por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado em canais como agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158 ou pelo Facilita Brasil.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado clicando aqui: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf

Fonte: Agência Gov - https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202512/hoje-29-e-o-ultimo-dia-para-os-trabalhadores-sacarem-o-abono-salarial-do-calendario-2025

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23/12/2025
Governo do Brasil libera recursos do FGTS retidos de trabalhadores do Saque-Aniversário


Medida beneficia 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de R$ 7,8 bilhões em duas parcelas

O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Saiba como funciona o Saque-Aniversário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/saiba-como-funciona-o-saque-aniversario

Fonte: MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/saiba-como-funciona-o-saque-aniversario)

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19/12/2025
Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão


Para a 7ª Turma, exigência viola intimidade do trabalhador.

Resumo:

• A MSC Cruzeiros do Brasil deverá indenizar um empregado por ter exigido exame de HIV para ser admitido.

• A 7ª Turma considerou a prática discriminatória e contrária à Portaria do Ministério do Trabalho que proíbe esse tipo de testagem injustificada.

• Ainda segundo o colegiado, a exigência viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável.

Exame de HIV era condição de admissão

O trabalhador foi contratado para atuar como “bar boy”, função de apoio aos bares do navio que envolve o reabastecimento de bebidas, a limpeza de balcões e o recolhimento de copos, entre outras coisas. No ato da admissão, a empresa exigiu, além de outros exames médicos, um teste de sorologia para HIV.

Em sua defesa, as operadoras argumentaram que a exigência de exames era feita indistintamente a todos os trabalhadores, e não voltada especificamente ao empregado.

Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) consideraram legítima a exigência, por entender que o trabalho em alto-mar justificaria cuidados médicos adicionais, diante da limitação de serviços a bordo. O garçom recorreu ao TST.

Exigência foi considerada abusiva

Para o relator, ministro Cláudio Brandão, a medida foi abusiva e contrariou uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe expressamente a testagem de HIV em qualquer exame médico vinculado à relação de emprego, seja admissional, periódico, de retorno, de mudança de função ou demissional.

Brandão ressaltou que o resultado de um exame de HIV em nada interfere na capacidade do empregado exercer suas funções, especialmente nessa atividade, que não envolve riscos biológicos específicos. Ainda que os serviços médicos de bordo sejam limitados, essa condição não impediria o atendimento de trabalhadores soropositivos ou com qualquer outra enfermidade.

Ainda de acordo com o ministro, a exigência do exame naquele contexto constituiu ato ilícito e discriminatório, que viola direitos da personalidade do trabalhador. Considerando a gravidade da conduta e os parâmetros adotados em casos semelhantes, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST (https://www.tst.jus.br/-/operadora-de-cruzeiros-deve-indenizar-bar-boy-por-exigir-exame-de-hiv-na-admissao)

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19/12/2025
Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF


Para a maioria do Plenário, valor não tem de ser igual ao do benefício por incapacidade temporária.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral (Tema 1.300), concluído nesta quinta-feira (18).

Com a nova metodologia, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, o valor deixou de ser integral e passou a ser de 60% da média aritmética do salário de contribuição do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. 

No RE, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Juizado Especial do Paraná que havia determinado o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a decisão, a regra representaria um retrocesso social, porque o valor do benefício por incapacidade permanente ficou menor que o por incapacidade temporária recebido anteriormente pelo segurado.

Sem violação de cláusulas pétreas

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), para quem as novas regras foram uma opção política legítima dos poderes Executivo e Legislativo para buscar o equilíbrio atuarial da Previdência Social e não afrontaram cláusulas pétreas da Constituição.

Segundo Barroso, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença (“incapacidade temporária”) são benefícios com funções e durações distintas. Como a por incapacidade tem natureza permanente, é justificável que gere maior preocupação atuarial, em uma perspectiva de responsabilidade fiscal.

Em relação ao argumento de violação ao princípio da isonomia, em razão da distinção entre os dois tipos de benefício, o relator afirmou que não há um dever constitucional de dar tratamento igualitário aos trabalhadores nessas duas situações. Ele destacou que os acidentes de trabalho estão necessariamente vinculados ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador, e, por esse motivo, as contribuições patronais para custear esse benefício também são maiores.

Votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sem distinção entre benefícios

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que consideram não haver fundamento para que o cálculo da aposentadoria por doença grave seja diferente do benefício por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”

O redator do acórdão será o ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o ministro Barroso.

Fonte: STF (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/alteracao-do-calculo-da-aposentadoria-por-doenca-grave-pela-reforma-da-previdencia-e-valida-decide-stf/)

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19/12/2025
STF avança em julgamento sobre requisitos para aposentadoria especial


Com voto do ministro Alexandre de Moraes, análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento à análise de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que criaram o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

O julgamento, iniciado em sessão virtual, passou a contar com três votos pela constitucionalidade da norma após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator. O ministro Gilmar Mendes também aderiu à posição majoritária até o momento, que entende a reforma como uma readequação legítima do regime previdenciário, que não viola cláusulas pétreas e preserva o tratamento diferenciado à aposentadoria especial.

Seguridade

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.

Segundo a entidade, as alterações violariam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.

Votos

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, único a votar nesta quinta-feira, a Reforma da Previdência resultou de uma opção legítima do legislador constituinte, fundada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar de acordo com parâmetros internacionais quanto à idade mínima.

Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada), para quem as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.

Fonte: STF (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-avanca-em-julgamento-sobre-requisitos-para-aposentadoria-especial/)

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19/12/2025
Facilita Brasil: Governo Federal lança novo canal digital para simplificar serviços a trabalhadores


Plataforma permite resolver demandas de Seguro-Desemprego, Carteira de Trabalho, Abono Salarial, entre outros, de forma totalmente online.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, nesta quinta-feira (18), a Facilita Brasil, uma plataforma digital estratégica desenvolvida pela Dataprev para unificar o atendimento e simplificar o acesso a serviços trabalhistas. A ferramenta atua como um canal direto entre o cidadão e o Ministério, garantindo mais agilidade, transparência e segurança na resolução de demandas para trabalhadores e empresas.

Durante o lançamento híbrido da plataforma, o ministro Luiz Marinho classificou a Facilita Brasil como um desafio estratégico de todo o Governo Federal, e não apenas de uma pasta. “A Facilita veio para simplificar a vida do povo brasileiro. É um compromisso que envolve todos os nossos ministérios, autarquias e unidades espalhadas pelo país para garantir uma rede de atendimento eficiente e capilarizada”, enfatizou o ministro.

O presidente da Dataprev, Rodrigo Assunção, definiu a plataforma como o núcleo de um novo sistema estruturador do Estado brasileiro. Para Assunção, a iniciativa transcende a solução de demandas pontuais do Ministério. “Vocês estão ajudando a conciliar o atendimento direto à população com a estratégia do Governo Federal. Isso é a verdadeira transformação digital”, afirmou, destacando o papel funcional e estratégico da ferramenta.

A Facilita Brasil centraliza serviços essenciais para trabalhadores e empregadores, permitindo o envio de documentos, agendamentos e solicitações de forma totalmente digital. Pela plataforma, é possível resolver demandas do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho Digital e Empregador Web, além de tratar pendências da RAIS, do CAGED e de registros profissionais, garantindo uma solução completa em um único canal online.

Rapidez e agilidade

A plataforma Facilita Brasil atingiu a marca de 238 mil atendimentos on-line em apenas dois meses, consolidando-se como o pilar da agilidade no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina no topo do ranking de rapidez, o Ministério agora acelera seu plano estratégico para o biênio 2026/2027.

As metas para este período incluem a digitalização total das unidades da federação, o lançamento de uma versão mobile e a realização de mais de 250 mil atendimentos virtuais. O planejamento também prevê a integração de dados com programas de gestão para otimizar a oferta de serviços como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

Atualmente, o atendimento presencial remanesce apenas na Bahia e no Rio de Janeiro, que somam 150 mil atendimentos físicos para serviços como a Carteira de Trabalho Digital. A migração completa desses estados para o modelo digital é a prioridade central para finalizar a transição tecnológica da pasta em todo o país.

1º lugar em Transformação Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conquistou o 1º lugar na categoria Líder em Transformação Digital durante o III Fórum de Líderes dos PTDs. O reconhecimento, concedido pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), destaca a eficiência das entregas da pasta frente a 51 órgãos da Administração Pública federal, consolidando o MTE como referência em inovação tecnológica no país.

A premiação é reflexo direto de uma série de projetos estratégicos, com destaque para a plataforma Facilita Brasil, a assistente virtual Celeste e o sistema SIGFAT. Também contribuíram para o resultado a modernização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), o programa Crédito do Trabalhador, as Novas Redes de Conectividade e o Sistema de Qualificação.

O Fórum avaliou as melhores práticas do setor público em sete frentes fundamentais, incluindo gestão e governança, qualidade de serviços e aplicativos. A vitória do MTE na categoria de Transformação Digital reforça o impacto positivo das novas ferramentas na simplificação do atendimento ao cidadão e na eficiência da gestão pública.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/facilita-brasil-governo-federal-lanca-novo-canal-digital-para-simplificar-servicos-a-trabalhadores-e-empresas)

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23/12/2025
Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior


Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.

Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.

Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.

“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.

Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.

O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.

A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.

Maior integração

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.

A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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22/12/2025
Brasil registra superávit de US$ 2,1 bi na 3° semana de dezembro de 2025


Na 3ª semana de dezembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 12,8 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,46 bilhões e importações de US$ 5,4 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 21,6 bilhões e as importações, US$ 16,4 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 38 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 339,4 bilhões e as importações, US$ 276,3 bilhões, com saldo positivo de US$ 63,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 615,8 bilhões. Esses e outros resultados foram publicados nesta segunda-feira (22/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,4 bi) com a de dezembro/2024 (US$ 1,2 bi), houve crescimento de 21,6%. Em relação às importações houve crescimento de 13,1% na comparação entre as médias até a 3ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,1 bi) com a do mês de dezembro/2024 (US$ 964 milhões).

Assim, até a 3ª semana de dezembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.531 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 349,62 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2024, houve crescimento de 17,8% na corrente de comércio.

Exportações e Importações por Setor

No acumulado até a 3ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 81,04 milhões (42,8%) em Agropecuária; de US$ 125,92 milhões (52,1%) em Indústria Extrativa e de US$ 48,22 milhões (6,5%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado até a 3ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 1,45 milhões (6,4%) em Agropecuária; de US$ 9,5 milhões (24,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 117,19 milhões (13,1%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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19/12/2025
Gecex aprova medidas para fortalecer indústria nacional e garantir competitividade no comércio exterior


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) realizou nesta quinta-feira (18/12), sua 232ª reunião ordinária, a última do ano, deliberando sobre temas estratégicos para a política comercial brasileira. As decisões contemplam reduções tarifárias para insumos essenciais, concessões de Ex-tarifários para bens de capital e tecnologia, aplicações de medidas de defesa comercial para proteger a indústria nacional contra práticas desleais e decisão sobre processo de reciprocidade econômica.

Foram aprovadas reduções temporárias do Imposto de Importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e do mecanismo de desabastecimento, garantindo maior previsibilidade para setores estratégicos.

Além disso, foram concedidos 1.206 Ex-tarifários para bens de capital (BK), 119 para bens de informática e telecomunicações (BIT) e três para BK autopropulsados, incluindo prorrogações, renovações e novas concessões, com vigência de até dois anos, incentivando os investimentos e a inovação no complexo industrial brasileiro.

Para proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio, o colegiado aprovou medidas antidumping definitivas, com base em análises técnicas do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Destacam-se a aplicação de direito antidumping a importações de cabos de fibras ópticas, seguida da modulação desse direito em razão de interesse público; a aplicação de direito antidumping a importações de fibras ópticas; a prorrogação de medidas antidumping para fios de náilon, objetos de louça de mesa e pneus automotivos; e a suspensão de direitos antidumping sobre luvas para procedimentos não cirúrgicos, por razões de interesse público.

O Gecex aprovou também medidas de elevação temporária do Imposto de Importação para parafusos e químicos, no âmbito da Lista de Elevações Tarifárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Lista DCC), com o objetivo de proteger a indústria nacional diante de movimentos anormais de comércio, com aumento expressivo das importações.

Tais decisões visam assegurar condições equitativas de concorrência e combater as práticas desleais de comércio, fortalecendo a indústria nacional, ao mesmo tempo em que asseguram o abastecimento de insumos estratégicos e mitigam impactos negativos sobre a economia brasileira.

Por fim, o Gecex, dando cumprimento a prazos legais, aprovou o enquadramento de pleito referente à aplicabilidade da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei n° 15.122, de 11 de abril de 2025) aos Estados Unidos da América. Com relação aos passos seguintes, decidiu-se aguardar a evolução das consultas diplomáticas antes de deliberar sobre a recomendação de criação de grupo de trabalho de que trata o art. 12 do Decreto n° 12.551, de 2025.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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16/12/2025
Corrente de comércio brasileiro chega a US$ 12,4 bi na 2° semana de dezembro


Na 2ª semana de dezembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,5 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,4 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 5,5 bilhões.

No mês, as exportações somam US$ 14,3 bilhões e as importações, US$ 11 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,3 bilhões e corrente de comércio de US$ 25,2 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 332,1 bilhões e as importações, US$ 271 bilhões, com saldo positivo de US$ 61,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 603 bilhões. Esses e outros dados foram divulgados nesta segunda-feira (15/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,4 bi) com a de dezembro/2024 (US$ 1,2 bi), houve crescimento de 20,4%. Em relação às importações houve crescimento de 13,9% na comparação entre as médias até a 2ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,1 bi) com a do mês de dezembro/2024 (US$ 964,06 milhões).

Assim, até a 2ª semana de dezembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.524,51 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 327,67 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2024, houve crescimento de 17,5% na corrente de comércio.

Exportações e importações por Setor

No acumulado até a 2ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 77,86 milhões (41,1%) em Agropecuária; de US$ 125,57 milhões (52,0%) em Indústria Extrativa e de US$ 37,67 milhões (5,0%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado até a 2ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 2,85 milhões (12,6%) em Agropecuária; de US$ 11,2 milhões (28,9%) em Indústria Extrativa e de US$ 121,47 milhões (13,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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12/12/2025
Confac aprova Plano de Trabalho, avanços normativos e encaminha ações de cooperação internacional


A 13ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quinta-feira (11/12) em Brasília, promoveu um balanço do ano, aprovou Portaria Conjunta entre MDIC e MF, encaminhou ações de cooperação internacional e aprovou o Plano de Trabalho para o triênio 2026-2028, para o aprimoramento da governança e a modernização do comércio exterior brasileiro.

Na reunião, foi destacado o engajamento dos órgãos anuentes no Portal Único de Comércio Exterior e o recorde na utilização de Declarações Única de Importação (DUIMP), que chegou ao número de 1.114 em um único dia. No último ano, houve aumento de mais de 25 vezes na quantidade de declarações registradas conforme o Novo Processo de Importação.

O Plano de Trabalho 2026-2028 do Comitê foi estruturado em sete eixos estratégicos, em consonância com os princípios de eficiência, transparência e participação social. Destacam-se as atividades relacionadas à consolidação do Programa Portal Único de Comércio Exterior, ao fomento da utilização de gerenciamento de riscos, da integração logística e da ampliação da transparência no comércio exterior brasileiro.

Também foi aprovado o Relatório de Atividades de 2025, que consolidou as principais ações conduzidas pelo Comitê e seus subcolegiados. O documento sintetizou avanços regulatórios, iniciativas de facilitação e resultados alcançados nos últimos meses.

Outro tópico da agenda foi a aprovação de Portaria Conjunta MDIC/MF, elaborada com contribuições do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (DFPC) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A norma estabelecerá regras gerais para o controle administrativo das importações realizadas por meio da DUIMP, incluindo disposições sobre conferência, gerenciamento de riscos, definição de canal único, inspeção física, relatórios de verificação, liberação e entrega antecipada da mercadoria.

O objetivo é dar mais coerência ao sistema normativo de comércio exterior, na eliminação de possíveis sobreposições de competências e procedimentos, e no aprimoramento do tratamento das atribuições compartilhadas, particularmente sobre a liberação da DUIMP.

Por fim, foi apresentada iniciativa de cooperação internacional conduzida pelo governo brasileiro, em parceria com a Organização Mundial do Comércio (OMC), destinada a apoiar Angola na implementação de boas práticas na cooperação entre órgãos de fronteira.

A proposta inclui o envio de delegação técnica de diversos órgãos brasileiros para troca de experiências, compartilhando conhecimento e metodologias na área de facilitação do comércio. Além disso, foi ressaltada a possibilidade de expandir a cooperação para outros países lusófonos e nações da América.

“O encontro de hoje foi importante para reconhecer as entregas realizadas ao longo do ano, dar novos passos na direção de maior coerência regulatória, e, tão importante quanto, reafirmar nosso compromisso de seguir elevando o patamar do comércio exterior brasileiro, com menos burocracia, menos custos, maior eficiência e alinhamento aos melhores padrões internacionais”, afirma a Secretária Tatiana Prazeres, que copresidiu a reunião com a secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo.

A reunião, que também contou com a participação do Subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho, marcou a transferência da função de secretaria-executiva do colegiado, que vinha sendo exercida pela SECEX/MDIC, para a Receita Federal do Brasil, que assumirá essa responsabilidade ao longo de 2026.

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), presidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é parte integrante da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) e conta com a participação da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura e Pecuária, Anvisa, Inmetro e Ibama.

A agenda de facilitação do comércio como prioridade das ações governamentais tem no Comitê o agente fundamental na coordenação das ações de facilitação entre os diversos intervenientes do comércio exterior, promovendo maior eficiência nas operações de importação e exportação do Brasil e construindo políticas que contribuem para o cumprimento de acordos internacionais e para a redução de tempos e custos associados ao comércio exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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09/12/2025
Corrente de comércio brasileira chega a US$ 12,9 bi na primeira semana de dezembro


Na 1ª semana de dezembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,9 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,9 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,4 bilhões e importações de US$ 5,5 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 325,3 bilhões e as importações, US$ 265,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 59,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 590,7 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (8/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Nas exportações, comparadas as médias da 1ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,486 bi) com a de dezembro/2024 (US$ 1,184 bi), houve crescimento de 25,4%. Em relação às importações houve crescimento de 14,3% na comparação entre as médias da 1ª semana de dezembro/2025 (US$ 1,101 bi) com a do mês de dezembro/2024 (US$ 964,06 milhões).

Assim, até a 1ª semana de dezembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.587,63 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 384,67 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2024, houve crescimento de 20,4% na corrente de comércio.

Exportações e importações por Setor

No acumulado até a 1ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 111,59 milhões (58,9%) em Agropecuária; de US$ 103,3 milhões (42,8%) em Indústria Extrativa e de US$ 84,28 milhões (11,3%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado até a 1ª semana do mês de dezembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,01 milhões (13,3%) em Agropecuária; de US$ 12,88 milhões (33,3%) em Indústria Extrativa e de US$ 126,07 milhões (14,1%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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04/12/2025
Abertura de mercado para o Brasil na Índia e na Rússia


O governo brasileiro concluiu negociações fitossanitárias com as autoridades da Índia e da Rússia, abrindo oportunidades para exportações de nozes de macadâmia, feijão comum e feijão-fradinho.

Na Índia, as autoridades fitossanitárias autorizaram o Brasil a exportar nozes de macadâmia. Com mais de 1,4 bilhão de habitantes, o país é hoje um dos maiores e mais dinâmicos mercados consumidores de alimentos do mundo. Em 2024, importou mais de US$3 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos do complexo sucroalcooleiro e do complexo soja, assim como fibras e produtos têxteis.

Na Rússia, o Brasil recebeu autorização para exportar feijão comum e feijão-fradinho. Com cerca de 144 milhões de habitantes, o país é tradicional importador de leguminosas para suprir sua demanda interna, especialmente durante o inverno e em períodos de menor oferta doméstica. No último ano, importou mais de US$ 1 bilhão em bens agropecuários brasileiros, com destaque para produtos do complexo soja, carnes e café. As aberturas permitirão ao Brasil, que é hoje o terceiro maior produtor mundial de feijões, aumentar sua participação no mercado internacional, diversificar destinos e ampliar oportunidades de negócios para estados produtores de feijão.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 499 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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28/11/2025
Gecex aprova medidas para fortalecer indústria nacional e avançar na transição energética


O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deliberou nesta quinta-feira (27/11), em sua 231ª reunião ordinária, sobre medidas para combater o comércio desleal, promover a competitividade da indústria nacional e incentivar a transição energética no setor aéreo.

O colegiado decidiu pela prorrogação, por até cinco anos, do direito antidumping definitivo sobre pneumáticos para motocicletas provenientes da China, Tailândia e Vietnã; e pela prorrogação e manutenção de medidas antidumping sobre alto-falantes automotivos, além da revogação do direito provisório sobre fios de náilon, por razões de interesse público.

Em outra frente, para incentivar a competitividade e a produção regionais, o Gecex aprovou 17 pleitos brasileiros no mecanismo de desabastecimento, reduzindo tarifas de produtos essenciais como tintas para impressão, fibras têxteis de alta tenacidade e componentes eletrônicos.

Finalmente, foi aprovada proposta inovadora para criação de modalidade de cobertura do Fundo de Garantia às Exportações (FGE) destinada a operações de financiamento para aquisição de querosene de aviação (QAV) por companhias aéreas brasileiras. Além dos ministérios membros da CAMEX, a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR participaram da construção da proposta.

O novo produto exige contrapartida relacionada ao desenvolvimento do mercado de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. São três possibilidades de contrapartida: compra de SAF produzido nacionalmente; investimento em plantas nacionais de produção de SAF; ou depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), para que apoie projetos relacionados ao SAF.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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26/11/2025
Acordo fortalece exportações brasileiras no mercado de cosméticos da América Latina


Brasil e países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) concluíram na quinta-feira (21/11), em Montevidéu, a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial para Eliminação de Obstáculos Técnicos ao Comércio de Produtos Cosméticos, incluindo itens de higiene pessoal e perfumaria.

O acordo prevê convergência regulatória, simplificação de requisitos técnicos e eliminação de barreiras, facilitando o comércio intrarregional em um mercado que movimenta mais de US$ 55 bilhões, de acordo com a Aladi.

Sua implementação favorece a redução de custos e prazos para empresas do setor de beleza e cuidados pessoais, além de dar maior previsibilidade às operações, promover a expansão do comércio e levar aos consumidores produtos mais seguros e de maior qualidade.

O processo negociador brasileiro foi conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com colaboração do setor privado.

A negociação resultou na adesão de 10 dos 13 países-membros da associação: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

Entre os compromissos acordados estão a eliminação da exigência de documentos, como o certificado de venda livre; a adoção de padrões internacionais; a simplificação de procedimentos; a harmonização de requisitos mínimos de rotulagem; e a vigilância de mercado com foco em risco.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios da medida para o setor exportador brasileiro. "Fechamos um importante acordo na agenda de facilitação de comércio da região. Com ele, reduzimos custos operacionais e abrimos caminho para que mais empresas brasileiras possam competir, inovar e exportar com segurança e previsibilidade”, afirmou.

“Com isso, estamos fortalecendo a competitividade industrial, estimulando investimentos, incentivando a inovação e abrindo espaço para a expansão das exportações brasileiras”, ressaltou.

Em 2024, a venda de cosméticos brasileiros para os 13 países da Aladi somou US$ 677,9 milhões, o equivalente a 77% das exportações do setor. Os 10 países envolvidos no acordo responderam por US$ 533,3 milhões desse total. No acumulado de janeiro a outubro de 2025, essas exportações já alcançaram US$ 556,6 milhões.

Próximos passos

Com a conclusão das negociações, inicia-se agora a etapa jurídico-administrativa do processo, que deve se estender até o final de janeiro de 2026. A assinatura ocorrerá após essa etapa. A entrada em vigor se dará 15 dias após a segunda notificação formal à Secretaria-Geral da Aladi, podendo ser implementada gradualmente pelos demais países conforme concluam seus trâmites internos.

Sobre a Aladi

Criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, a Aladi reúne 13 países - Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Panamá - com o objetivo de promover a integração econômica latino-americana de forma gradual. Os Acordos de Alcance Parcial permitem que um grupo de membros avance em áreas específicas, com possibilidade de incorporações futuras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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24/11/2025
Corrente de comércio brasileiro chega a US$ 12,1 bi na terceira semana de novembro


Na 3ª semana de novembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,8 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,1 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7 bilhões e importações de US$ 5,1 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 21,2 bilhões e as importações, US$ 17,2 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 38,4 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 311 bilhões e as importações, US$ 254,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 56,5 bilhões e corrente de comércio de US$ 565,5 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

No comparativo mensal das exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de novembro/2025 (US$ 1,5 bi) com a de novembro/2024 (US$ 1,5 bi), houve crescimento de 3,5%. Em relação às importações houve crescimento de 10,4% na comparação entre as médias até a 3ª semana de novembro/2025 (US$ 1,2 bi) com a do mês de novembro/2024 (US$ 1,1 bi).

Assim, até a 3ª semana de novembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,7 bilhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 290,75 milhões. Comparando-se este período com a média de novembro/2024, houve crescimento de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações e Importações por Setor

No acumulado até a 3ª semana do mês de novembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 77,41 milhões (32,8%) em Agropecuária e de US$ 31,21 milhões (3,8%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 57,38 milhões (14,4%) em Indústria Extrativa.

No acumulado até a 3ª semana do mês de novembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 117,85 milhões (11,6%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 0,74 milhões (3,3%) em Agropecuária e de US$ 1,76 milhões (2,8%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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31/12/2025
ISS/Porto Alegre - Emissão das guias digitais e pagamento do IPTU 2026 começam na segunda-feira


O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2026 começa na segunda-feira, 5 de janeiro. As guias digitais serão disponibilizadas a partir desta data no site do programa, por e-mail e também no WhatsApp do 156, de forma simples e segura. Os descontos, que podem chegar a 11% para pagamento à vista, seguem até o dia 9 de fevereiro.

“Estamos começando nosso calendário de pagamento, mas cabe lembrar que os descontos são os mesmos para quem paga em qualquer período da antecipação. Entendemos que muitos ficam ansiosos, mas não há necessidade de enfrentar filas e calor nestes primeiros dias”, explica a secretária Ana Pellini.

Os contribuintes poderão obter as guias pelos meios digitais, evitando deslocamentos. Um dos principais é o WhatsApp 156+POA. Basta cadastrar o número (51) 3433-0156 e enviar um “oi”. De forma automática, o contribuinte recebe um menu de opções e deve selecionar “Impostos e Tributos”. Em seguida, é preciso clicar em IPTU 2026, informar dados como a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, e a guia será disponibilizada em formato PDF no próprio WhatsApp. Quem não souber o número da inscrição do imóvel poderá consultá-lo no mesmo canal, seguindo as orientações exibidas na tela. No site do IPTU basta clicar no botão “emitir guia”, preencher os dados de inscrição do imóvel e CPF e baixar o documento para pagamento. 

Os contribuintes que cadastraram o endereço de e-mail no sistema também receberão automaticamente a guia em sua caixa de entrada. O envio pelo correio eletrônico também inicia a partir do dia 5. Quem cadastrou o endereço em anos anteriores não precisa refazer a inscrição. Para informar o endereço, basta preencher os dados aqui.

Atendimento presencial - Para quem não utiliza meios digitais, a partir de 5 de janeiro, o atendimento presencial estará disponível nas 17 subprefeituras, nas agências Tudo Fácil, no Centro de Referência do Idoso e na loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, 856, Centro Histórico). 

Descontos - Para garantir o desconto de até 11%, os contribuintes precisam realizar o pagamento em cota única até o dia 9 de fevereiro. O percentual é composto por 5% de desconto pela antecipação, somado a 3% para quem mantém seus tributos em dia e até 3% adicionais para pessoas físicas que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços, conforme a quantidade de documentos emitidos ao longo do ano.

As notas consideradas para o benefício são aquelas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, assegurando o desconto no exercício seguinte. Pessoa jurídica tem 5% de desconto pela antecipação e 4% por ser bom pagador. 

Parcelamento - As guias de parcelamento serão disponibilizadas somente após o fim do período de antecipação. O vencimento da primeira parcela será em 9 de março.

Cálculo - Os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções utilizados para o cálculo do IPTU em 2026 permanecem os mesmos praticados em 2025, sendo apenas atualizados pela inflação. A correção aplicada é de 4,68%, correspondente à variação acumulada do IPCA no período.

Fonte: https://www.prefeitura.poa.br/smf/noticias/emissao-das-guias-digitais-e-pagamento-do-iptu-2026-comecam-na-segunda-feira

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31/12/2025
ISS/Porto Alegre - Profissionais liberais e autônomos podem quitar o ISS-TP com desconto


Os profissionais liberais e autônomos de Porto Alegre podem quitar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS-TP, com desconto de 5% para quem optar pelo pagamento em parcela única. O prazo para garantir o benefício segue até 5 de janeiro.

As guias estão disponíveis exclusivamente no site. Também é possível cadastrar um e-mail aqui para receber automaticamente o documento de pagamento.

Porto Alegre conta com cerca de 14 mil contribuintes enquadrados nessa modalidade. Para os profissionais liberais, o valor anual do imposto é de 110 UFMs, o que corresponde a R$ 664,52, e para os autônomos, de 160 UFMs, ou R$ 966,57, sendo aplicado o desconto de 5% nos casos de antecipação. Quem preferir pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro e as demais sempre no último dia útil de cada mês.

Estão sujeitos ao ISS-TP os profissionais liberais com curso superior, como advogados, médicos, dentistas e engenheiros, além dos legalmente equiparados, como corretores de imóveis, corretores de seguros, despachantes e representantes comerciais autônomos, entre outros.  

Fonte: https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/profissionais-liberais-e-autonomos-podem-quitar-o-iss-tp-com-desconto

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31/12/2025
ICMS/MT - Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos


Empresas que adotam restrições, além da legislação ambiental, não terão acesso a benefícios públicos

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2° da Lei n° 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2° a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: SEFAZ/MT

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31/12/2025
ISS/Cuiabá - Prefeitura de Cuiabá prorroga Mutirão Fiscal até 16 de janeiro de 2026


A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), prorrogou o Mutirão Fiscal para o período de 2 a 16 de janeiro de 2026. A extensão do prazo ocorreu em razão da grande procura registrada nesta terça-feira (30), quando foram distribuídas cerca de 700 senhas para atendimento.

Os contribuintes que ainda não aproveitaram a oportunidade podem comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n° 490, Centro, no horário das 8h às 18h.

Também é possível realizar o atendimento de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, no endereço www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo Portal Refis Online, no endereço www.refis.cuiaba.mt.gov.br.

Durante o Mutirão Fiscal, os contribuintes com débitos em atraso poderão regularizar suas dívidas com descontos de até 95% em juros e multas. Os benefícios são válidos para débitos lançados até dezembro de 2024, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de publicidade, entre outros.

Arrecadação

Desde o início do mutirão, em 30 de outubro, já foram firmados mais de 135 mil acordos, que resultaram em R$ 116 milhões em valores negociados no âmbito da dívida ativa do município. Até o momento, esses acordos já proporcionaram uma arrecadação de aproximadamente R$ 25 milhões. Além dos débitos inscritos em dívida ativa, o mutirão também viabilizou o recebimento ou a negociação de valores referentes a obrigações que ainda não estavam inscritas, como multas de trânsito e penalidades aplicadas pelo Procon e pela Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Regras

Para obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter quitado à vista o IPTU de 2025.

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas é de 80%.

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.

De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.

Descontos de 50%

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

Em duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%.

De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%.

De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

R$ 80,00 para Pessoa Física e Microempreendedor Individual

R$ 150,00 para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá

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31/12/2025
ISS/Porto Alegre - Contribuinte com mais de um imóvel receberá guias de IPTU em um único e-mail


A Prefeitura de Porto Alegre adotou, para 2026, uma melhoria no processo de envio das guias do IPTU para contribuintes que possuem mais de um imóvel cadastrado com o mesmo endereço de e-mail. Em vez de mensagens separadas para cada matrícula, o contribuinte passará a receber um único e-mail com todas as guias vinculadas àquele endereço eletrônico.

“A iniciativa integra o conjunto de ações da prefeitura voltadas à modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento da relação com o contribuinte, com foco em clareza, transparência e eficiência na comunicação”, explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

A mudança qualifica a comunicação com o contribuinte e reduz situações identificadas em exercícios anteriores, quando o envio sucessivo de múltiplos e-mails acabou sendo interpretado como spam por provedores de correio eletrônico. Com a consolidação das guias em uma única mensagem, o envio se torna mais eficiente, organizado e confiável.

Informações completas - O novo formato vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Um mesmo endereço de e-mail pode estar associado a diferentes imóveis, inclusive de naturezas distintas, e todas as guias correspondentes serão apresentadas de forma detalhada no corpo do e-mail. Cada lançamento trará informações completas, como inscrição do imóvel, endereço, valor, data de vencimento e link individual para acesso à respectiva guia.

Além de aprimorar a entrega das informações, o e-mail seguirá reunindo orientações relevantes ao contribuinte, como consulta de débitos, possibilidade de parcelamento, explicações sobre o cálculo do IPTU e a opção de cadastramento em débito em conta.

Para cadastrar o e-mail, o contribuinte deve acessar este link (https://prefeitura.poa.br/smf/cadastro-de-e-mail ).

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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31/12/2025
ISS/Porto Alegre - Cadastro de e-mail garante recebimento automático das guias do IPTU


Os contribuintes podem receber as guias do IPTU diretamente por e-mail, de forma automática, ao realizar o cadastramento do endereço eletrônico (https://prefeitura.poa.br/smf/cadastro-de-e-mail) junto à prefeitura. A medida qualifica o acesso às informações e elimina a necessidade de deslocamentos presenciais ou de buscas manuais pelo documento.

Quem informa o e-mail passa a receber a guia no próprio endereço eletrônico já no início do exercício, sem a necessidade de acessar o site do IPTU ou outros canais. O envio ocorre de forma automática a partir do dia 5 de janeiro de 2026 e nos dias subsequentes, garantindo mais comodidade e segurança no recebimento do documento.

A partir de 2026, os contribuintes que possuem mais de um imóvel cadastrado com o mesmo endereço de e-mail passarão a receber todas as guias reunidas em uma única mensagem. A iniciativa aprimora a comunicação, evita o envio excessivo de e-mails e reduz o risco de que as mensagens sejam classificadas como spam pelos provedores.

Acesse aqui (https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/emissao-das-guias-digitais-e-pagamento-do-iptu-2026-comecam-em-5-de-janeiro) mais informações sobre o IPTU.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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31/12/2025
ISS/Vitória - Emissão de nota fiscal eletrônica será feita pelo Sistema Nacional a partir desta quinta-feira (1°)


A partir desta quinta-feira (1°), a Prefeitura de Vitória adotará o Sistema Emissor Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Com a mudança, a nota deixa de ser emitida pelo sistema municipal e passa para o sistema nacional. A mudança, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), é um avanço na modernização administrativa e na padronização dos procedimentos fiscais. Outro benefício é a simplificação das obrigações tributárias para o contribuinte prestador de serviço.

O novo sistema garante mais eficiência, transparência e segurança da informação e na arrecadação do tributo, diminuindo a burocracia e aumentando o controle fiscal.

A mudança atende à Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.

A emissão de NFS-e para fatos geradores ocorridos a partir do próximo dia 1° de janeiro só poderá ser feita pelo Emissor Nacional. O acesso para a emissão, que será por aplicativo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), ocorrerá por meio de dados do contribuinte.

Para o contabilista acessar, é necessário ter procuração registrada no ambiente da RFB.

As declarações municipais, como Declaração de Movimento Econômico (DME) e serviços tomados, permanecem no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), criado e administrado pela Prefeitura de Vitória.

O Isiss permite que os contribuintes do ISS ou substituto tributário possam efetuar/emitir as suas declarações (de serviços prestados, de serviços tomados e de movimento econômico) e as respectivas guias de recolhimento de imposto.

O recolhimento do imposto também permanece no sistema municipal, seguindo as normas de Vitória. Os prestadores de serviço da capital devem acessar o ambiente de testes no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte e fazer a emissão de notas fiscais, que não terão validade fiscal. Assim, será possível tornar a experiência o mais real possível.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Vitória (Semfa) elaborou um guia com informações sobre Reforma Tributária.

O conteúdo está disponível no Portal do Cidadão, na página de emissão de NFS-e.

Fazenda elabora correlação entre CNAE e itensda listade serviços e NBS

Com a chegada da Reforma Tributária e a adesão do município ao Sistema Emissor Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), a Prefeitura de Vitória preparou uma correlação entre códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os subitens da Lista de Serviços da Lei 6.075/2023 e os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

O objetivo é assegurar aos contribuintes do ISSQN de Vitória o acesso a informações que possibilitem a emissão da NFS-e com dados mais precisos.

Ao emitir a NFS-e, o contribuinte deve ficar atento às atividades CNAE de seu cadastro e buscar o item da Lista de Serviços mais adequados conforme a correlação que a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) disponibilizou no site da Prefeitura, na página do Empreendedor, disponível no link: https://www.vitoria.es.gov.br/empreendedor/busca_cnae

O subitem e a NBS são informações obrigatórias no Sistema Emissor Nacional.

Prefeitura Municipal de Vitória

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927

Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945

Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral

(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)

Fonte: Prefeitura de Vitória

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31/12/2025
ICMS/ES - Ato Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS define obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo do ano de 2026.

A norma estabelece o rol de documentos fiscais eletrônicos que deverão ser recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como os prazos e condições para sua observância durante o primeiro ano de vigência dos novos tributos, que terá caráter de ano de testes.

De acordo com o ato, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, incluindo importações e exportações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. Entre os documentos já recepcionados pelos regulamentos estão a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e a NFS-e de Exploração de Via.

O ato conjunto também prevê a futura instituição de outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), cujas regras específicas serão detalhadas em atos posteriores.

Outro ponto de destaque é a definição de um período de transição: até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais. Nesse mesmo período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

O ato reforça ainda que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

As disposições do Ato Conjunto não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, data que marca o início da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Confira o ato na íntegra CLICANDO AQUI (https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato- onjunto-rfb/cgibs-n1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586) .

Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Cintia Bento Alves comunicacao@sefaz.es.gov.br (mailto:comunicacao@sefaz.es.gov.br)

Fonte: SEFAZ/ES

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31/12/2025
ICMS/MG - Contribuintes deverão incluir obrigações acessórias do IBS nos documentos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2026


SEF/MG informa que este é o marco regulatório da fase inicial de transição da Reforma Tributária do Consumo

Começa a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1, de 22/12/2025.

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link.

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar n° 214/2025.

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes - como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e - passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (acesse aqui).

Empresas selecionadas para os testes em 2026

Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões para participar do projeto piloto, conforme lista disponibilizada neste link.

As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto. Para mais informações sobre a Apuração do IBS, está disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma Cartilha Orientativa.

Fonte: SEFAZ/MG

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31/12/2025
ICMS/CE - Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025 que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do ano de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.


O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.
De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

No que se refere às sanções, a norma define que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. Com isso, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, evitando exigências sancionatórias antes da plena definição do regime regulamentar aplicável.

Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes - como NFe, NFC-e, CT-e e NFS-e - passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

Para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a publicação do Ato Conjunto representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária, de forma clara, que a transição para o novo modelo será conduzida de maneira gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.

A iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário.

Fonte: SEFAZ/CE

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15/05/2025
Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000


Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal.

A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n. 0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência, nos períodos de 1° de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003, desde que comprovados os demais requisitos legais para a obtenção de tal benefício.

A decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória 2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003.

No período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de origem renovável e combustível renovável ou com sistema reversível de combustão. Tal restrição foi considerada inconstitucional, devendo a isenção alcançar veículos movidos por todos os tipos de combustíveis, inclusive movidos a gasolina.

Assim, a União informa às pessoas com deficiência que obtiveram autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI naquela época e que tenham adquirido veículos automotores novos movidos a gasolina dentro do prazo da autorização da Receita Federal, sem a isenção do IPI, a ajuizar cumprimento de sentença para obtenção da devolução do IPI.

O beneficiário deverá ingressar com cumprimento de sentença na Justiça Federal, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Autorização da época dos fatos, emitida pela Receita Federal, para compra de veículo automotor com isenção de IPI, conforme previsto na IN SRF n° 32/2000;

2. Nota fiscal da compra de veículo automotor novo movido a gasolina, com pagamento de IPI, nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.

Ressalte-se que o exercício desse direito ocorrerá somente por via judicial, no foro do seu domicílio.

Serviço

ACP n° 0018178-11.2000.4.03.6100

Medida Provisória 1.939-23/1999

Medida Provisória 2.068-37/2000

Lei n° 10.690/2003

Categoria

Outros Serviços

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/decisao-judicial-concede-direito-a-devolucao-do-ipi-pago-por-pessoas-com-deficiencia-que-adquiriram-automoveis-a-gasolina-no-inicio-dos-anos-2000

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31/12/2025
Reforma Tributária - Estado garante prazo de adaptação à reforma tributária para contribuintes goianos.


Medida beneficia empresários ao suspender penalidades para quem não preencher os campos dos novos tributos (IBS/CBS) nos documentos fiscais

A Subsecretaria da Receita Estadual informa que a Secretaria da Economia seguirá a decisão do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil que determinou a suspensão das multas por ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS, que estava prevista para vigorar no dia 1° de janeiro de 2026. A suspensão vai durar até o quarto mês após a regulamentação final da reforma, o que deve ocorrer em breve, com sanção presidencial de lei aprovada no Congresso Nacional.

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas em lei. É o que consta do ato do comitê gestor e da Receita Federal.

Segundo o subsecretário Wayser Luiz Pereira, a medida assegura segurança jurídica e previsibilidade na adaptação ao novo modelo, com uma fase inicial de caráter meramente orientativo, focada em testes, ajustes de sistemas e validação de fluxos de informação.

A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.

A norma define ainda o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão substituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos.

Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Fonte: https://goias.gov.br/economia/estado-garante-prazo-de-adaptacao-a-reforma-tributaria-para-contribuintes-goianos/

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26/12/2025
Reforma Tributária - Comitê Gestor seleciona 123 empresas para participar de projeto piloto do Sistema de Apuração do IBS


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública de regime especial responsável pela gestão do novo tributo criado pela reforma tributária do Consumo (RTC), publicou nesta sexta-feira (26) uma lista com os nomes das 123 empresas (acesse aqui) (https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/26151212-lista-das-empresas-piloto-apuracao-ibs.pdf) que participarão do início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para ocorrer a partir de 5 de janeiro de 2026.


As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites e novas orientações sobre a participação no projeto.
O objetivo desta etapa é testar, por três meses, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros estados e municípios. A iniciativa, que representa um passo fundamental na implementação gradual da reforma tributária, foi regulamentada pela Portaria n° 85/2025. Nesta primeira etapa, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes.

A seleção das empresas levou em conta os critérios técnicos como a qualidade dos dados destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de aspectos de representatividade econômica, diversidade geográfica, volume de operações, entre outros requisitos divulgados no Comunicado Oficial N° 1 do CGIBS, publicado em novembro. A adesão ao piloto é voluntária, sem custos às empresas e exclusivamente colaborativa. As instruções sobre os próximos passos da adesão serão encaminhadas por e-mail para as empresas participantes.

O ambiente de testes tem o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para o uso em larga escala, já adaptados ao novo modelo de tributação. A estimativa de validação dos documentos fiscais do IBS de todo o país é de um processamento de 70 bilhões de transações por ano.

Cronograma garantido

O piloto integra a estratégia definida pelo Pré-Comitê Gestor do IBS, formalizada na Resolução n° 1/2025, que organizou a fase inicial de implementação do novo sistema. A medida permitiu antecipar o desenvolvimento dos sistemas do IBS enquanto o Comitê Gestor é estruturado, garantindo o cumprimento do cronograma da Reforma Tributária.

No segundo trimestre, o número de participantes deverá ser ampliado.

Acesse a lista completa das empresas selecionadas (https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/26151212-lista-das-empresas-piloto-apuracao-ibs.pdf)

Fonte: https://comsefaz.org.br/novo/comite-gestor-seleciona-123-empresas-para-participar-de-projeto-piloto-do-sistema-de-apuracao-do-ibs/

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26/12/2025
Reforma Tributária - Receita Federal disponibiliza versão de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo


A Receita Federal do Brasil disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, no endereço consumo.tributos.gov.br, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetivas.

Desde julho de 2025, 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente a Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), contribuindo ativamente para o desenvolvimento, testes e aprimoramento das funcionalidades que, agora, estarão amplamente disponíveis.

Durante todo o ano de 2026 o ambiente de testes estará aberto exclusivamente para simulações e validações técnicas, além de reproduzir as principais funcionalidades dos futuros sistemas definitivos da CBS.

Acesse o comunicado aqui (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo/comunicado-sobre-o-ambiente-de-producao-beta-versao-1-dezembro25/view) e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-disponibiliza-versao-de-testes-da-cbs-para-adaptacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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24/12/2025
Reforma Tributária - Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária


Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, com mecanismos para que o contribuinte possa se adaptar, de forma gradual, às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que irão vigorar em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo.

O Ato Conjunto prevê que os regulamentos do IBS e da CBS - ainda em fase de elaboração - devem atender a três pontos. Primeiro, devem recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes. Segundo, define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação. Por fim, garante que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.

A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.

Conheça o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586)

No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam publicado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS (o que ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026). O novo ato agora publicado especifica, de forma antecipada e transparente, os modelos de notas a serem recepcionados e instituídos pelos regulamentos, garantindo efetivamente que 2026 seja um período de adaptação. É fundamental que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações sejam testadas e aprimoradas. Isso evitará mudanças bruscas durante a implementação gradual do novo sistema.

O Ato Conjunto estabelece também o rol de novos documentos fiscais a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O ato também resguarda as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo as matérias sob suas respectivas competências.

Por meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes. O Ato Conjunto está alinhado ao objetivo de transição suave e responsável ao novo sistema, em sintonia com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-de-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026

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24/12/2025
Reforma Tributária - Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025 que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do ano de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

No que se refere às sanções, a norma define que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. Com isso, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, evitando exigências sancionatórias antes da plena definição do regime regulamentar aplicável.

Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes - como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e - passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

Para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a publicação do Ato Conjunto representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária, de forma clara, que a transição para o novo modelo será conduzida de maneira gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.

A iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário.

Acesse aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. (https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586)

Fonte: https://comsefaz.org.br/novo/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026/

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23/12/2025
Reforma Tributária - Receita Federal e Comité Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessárias da Reforma Tributária para início de 2026


Ato conjunto prevê período de adaptação para contribuintes, além de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam se adaptar aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.

A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Nesse contexto, o Ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam publicado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo Ato agora publicado especifica, de forma antecipada e transparente, os modelos de notas a serem recepcionados e instituídos pelos regulamentos, garantindo efetivamente que 2026 seja um período de adaptação. É fundamental que esse período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações sejam testadas e aprimoradas, evitando mudanças bruscas durante a implementação gradual do novo sistema.

O Ato Conjunto estabelece também o rol de novos documentos fiscais a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O Ato resguarda, ainda, as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo matérias sob suas respectivas competências.

Por meio dessa iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes. O Ato Conjunto está alinhado ao objetivo de uma transição suave e responsável ao novo sistema, em sintonia com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil.


Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-relativas-a-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026

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19/12/2025
Reforma Tributária - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária e destaca novas orientações para 2026


Portal reúne legislação, manuais, notícias e responde à principal dúvida do contribuinte: “O que preciso saber para a transição em 2026?”

A Receita Federal reforçou em seu site, nesta quinta-feira (18/12), a importância da página oficial sobre a Reforma Tributária do Consumo como canal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo) centralizador de informações. Com o objetivo de manter contribuintes, empresas e a sociedade atualizados, o portal foi ampliado com novos conteúdos e ferramentas voltados para a transição que se inicia em janeiro de 2026. A página continua sendo a resposta definitiva para uma das perguntas mais frequentes da população: “2026 está chegando, onde eu encontro informações confiáveis sobre a Reforma Tributária?” Com as recentes atualizações, o portal se consolida como fonte primária e completa para consulta, garantindo que todos tenham acesso a dados oficiais.

A seção Orientações para 2026 foi fortalecida e merece atenção especial. Nela, os contribuintes encontram um guia claro e atualizado sobre as primeiras obrigações que entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, incluindo:

Principais obrigações tributárias para o período de transição;

• Detalhes sobre obrigações acessórias;

• Leiautes já definidos para os novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e);

• Outras informações cruciais para a preparação das empresas.

Painel Interativo do Projeto Piloto

Como parte do compromisso com a transparência, uma das principais novidades é a inclusão do Painel de Registros de Operações de Consumo na subpágina sobre o Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa ferramenta inovadora permite que qualquer cidadão visualize os avanços dos testes em ambiente de produção restrita, exibindo dados como:

• número de empresas participantes;

• quantidade de documentos fiscais emitidos;

• volume de operações com consumidor final;

• análises por atividade econômica.

Conteúdo Centralizado e Atual

A página continua organizada em seções intuitivas para facilitar a consulta:

• Entenda a Reforma: Explicações didáticas sobre os conceitos da CBS.

• Principais Marcos Regulatórios: Acesso à Emenda Constitucional n° 132/2023, ao Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, à Lei Complementar n° 214/2025 e outros.

• Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): Informações técnicas e manuais.

• Sobre o Piloto da CBS: Detalhes sobre a fase de testes do novo sistema.

• Manuais e Apresentações: Repositório com todo o material de apoio.

O portal também segue sendo o ponto de acesso para as últimas notícias e para a galeria com todos os vídeos sobre o tema.

A Receita Federal reforça seu compromisso em conduzir a transição para o novo modelo tributário com máxima transparência e apoio aos contribuintes. A página é uma ferramenta viva e essencial nesse processo.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 18.12.2025 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-atualiza-pagina-sobre-a-reforma-tributaria-e-destaca-novas-orientacoes-para-2026)

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18/12/2025
Reforma Tributária - Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços


O estabelecimento do Comitê é ponto estratégico para garantir efetivo início à Reforma Tributária do consumo no início de 2026

O Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2024, o PLP 108 iniciou tramitação pela Câmara, foi ao Senado e, após alterações, retornou para apreciação dos deputados. Agora, concluída a nova etapa de aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

O estabelecimento do Comitê Gestor do IBS é ponto estratégico para o início das mudanças tributárias no início de 2026, como previsto pela Emenda Constitucional n° 132/2023, pilar-mestre da Reforma Tributária do Consumo. Esse Comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Será composto por 27 representantes indicados por Estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios.

O IBS é um novo tributo da esfera de estados e municípios que substituirá o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual] e o ISS [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, municipal]. O Ministério da Fazenda ressalta que as alterações operadas pelo PLP 108/2024 na Lei Complementar n° 214/2025 (originária do primeiro projeto de regulamentação, o PLP n° 68/2024, e sancionada em janeiro de 2025) têm por objetivo melhorar a viabilidade operacional e aumentar a segurança jurídica da Reforma Tributária do consumo.

Com a aprovação do Comitê Gestor do IBS pelo Congresso Nacional, o ano de 2026 será um período educativo, um ano de testes e de calibragem do novo sistema. Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalidades para aqueles que não conseguirem cumprir as obrigações acessórias da reforma (como emissão de nota fiscal com destaque para o recolhimento dos novos tributos - CBS, federal, e IBS, estadual e municipal). Se a fiscalização apontar eventuais incorreções às empresas, elas terão 60 dias para corrigir as informações.

As novas obrigações deverão ser adotadas de forma escalonada, ao longo do tempo, para que todos os agentes tenham tempo de adequação ao novo modelo.

O MF reforça a importância de haver flexibilidade, tolerância e bom-senso durante o processo de transição, adequando as exigências a metas efetivamente factíveis. Todo esse aprimoramento está sendo realizado de forma cooperativa entre União, Estados e municípios, além de escutas à sociedade civil, reforça o Ministério da Fazenda, em um amplo esforço federativo.

Com o objetivo de facilitar para todos os setores da sociedade durante o processo de transição na tributação do consumo, no começo deste mês a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1° de janeiro de 2026, com as obrigações que passarão a ser exigidas nas emissões de notas fiscais (A Lei Complementar n° 214/2025 havia estabelecido um comitê temporário até o fim deste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS)

A transição para o novo sistema de tributação ocorrerá gradualmente, reforça o Ministério da Fazenda. Esse período de testes, em 2026, operará com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária). Essa alíquota teste será dispensada, caso cumprida a obrigação acessória que servirá para a adaptação dos sistemas.

Acesse a Nota Técnica da Receita Federal sobre Adequações NF-e / NFC-e no âmbito da Reforma Tributária do Consumo
(https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/12/NT_2025.002_v1.33_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS-.pdf)

No âmbito da Reforma Tributária do consumo, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, nas esferas estadual e municipal. Já na esfera federal, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá recolhimentos para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda na alçada federal, haverá o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal (não arrecadatório), que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O novo modelo será implantado progressivamente, começando no próximo ano e com substituição completa dos antigos impostos e contribuições (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) somente em 2033, quando o Brasil adotará plenamente um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS.

O MF relata que o IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/congresso-conclui-votacoes-e-aprova-a-criacao-do-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos

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18/12/2025
Reforma Tributária - Receita libera API para consulta à apuração de CBS


Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS.

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita - ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo - por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).

O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas próprios.

Neste primeiro momento, serão retornados somente débitos calculados no contexto do piloto da CBS, ou seja, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. Assim, apenas as empresas participantes do piloto poderão testar o recurso.

O acesso é gratuito e a API retorna débitos de CBS relativos:

ao mês corrente;

ao mês anterior, enquanto durar o período de ajuste; e

a períodos anteriores, processados no mês corrente (extemporâneos).

A API também retorna dados sobre os créditos e pagamentos utilizados para extinguir os respectivos débitos.

Os demais contribuintes poderão acessar a API a partir de janeiro de 2026, junto aos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Neste caso, as informações serão relativas a débitos gerados pelo processamento de documentos fiscais reais (ambiente produtivo).

Para acessar a API, as empresas deverão acessar o Portal do Piloto RTC-CBS, neste link (https://piloto-cbs.tributos.gov.br/) e utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”. No serviço, será possível gerar chaves de acesso e ler a documentação técnica com as informações necessárias para obter os dados da apuração.

Procuradores digitais das empresas também poderão gerar credenciais próprias da relação contribuinte-procurador. Basta representar a respectiva empresa pelo portal antes de utilizar o serviço gerador de chaves.

Fonte: Receita Federal - Publicada em 17.12.2025 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-libera-api-para-consulta-a-apuracao-de-cbs)

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16/12/2025
Reforma Tributária - Piloto do sistema de apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.

A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente - aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança.

A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da EC 132/2023 e reforçando a auditabilidade do processo.

O módulo apresentado já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal.

Escopo inicial e próximas entregas

O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções - este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico.

Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena.

Um passo decisivo para 2026

O início do piloto, prevista para janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar n° 214/2025.

Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário - um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.

Fonte: https://comsefaz.org.br/novo/piloto-do-sistema-de-apuracao-do-ibs-consolida-avanco-decisivo-na-implementacao-do-ibs/

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