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26/02/2026
Redução de alíquotas tributárias para indústria química segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reduz as alíquotas para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027 (PLP 14/2026).
Foram 59 votos a favor e apenas 3 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas em projeto anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Daniella informou que houve um acordo para o novo projeto.
O veto parcial do presidente Lula (VET 46/2025) atingiu vários pontos da Lei 15.294, de 2025, que trata da criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). O texto tem origem no PL 892/2025, aprovado no Senado no dia 18 de novembro de 2025. A maior parte dos itens vetados teve como justificativa a renúncia de receita estar desacompanhada dos demonstrativos de impacto.
O projeto aprovado agora pretende corrigir essa lacuna apontada pelo Executivo e limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF -Lei Complementar 101, de 2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026 – Lei 15.321, de 2025).
Outro R$ 1,1 bilhão bancará créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
estimativa de quantitativo de beneficiários;
metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados. A proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da Contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.
Alíquotas
O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
A proposição de agora estabelece novas alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixadas em 1,52% e 7%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.
Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Fonte: Agência Senado - Publicada em 25.02.2026 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/25/reducao-de-aliquotas-tributarias-para-industria-quimica-segue-para-sancao)
Voltar Topo24/02/2026
Receita Federal disponibiliza atualização da minuta da primeira fase dos manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A DeRE configura obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à correta apuração dos tributos CBS e IBS em situações submetidas a regimes específicos.
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da nova versão da documentação técnica, da primeira fase, referente à Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Embora o arquivo publicado ainda contenha a indicação “MINUTA”, esclarece-se que esta corresponde à versão destinada à utilização no ambiente de apuração restrita.
O referido ambiente de apuração restrita consiste no ambiente de testes da Tributação sobre Consumo, no qual são processadas as operações simuladas da DeRE exclusivamente para fins de validação de sistemas, testes de consistência e ajustes operacionais, possibilitando aos contribuintes e aos desenvolvedores verificarem a aderência de suas soluções antes da entrada em produção do novo modelo de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse ambiente, os débitos gerados possuem caráter meramente experimental, sem efeitos fiscais ou jurídicos vinculantes.
Informa-se, adicionalmente, que a formalização integral da documentação técnica será realizada por meio de ato conjunto da RFB e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), atualmente em fase de conclusão.
Foram disponibilizados, para consulta e download, os documentos técnicos atualizados e uma nova seção de Perguntas Frequentes (FAQ) concernente à DeRE. A iniciativa constitui etapa relevante no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional n° 132/2023.
A DeRE configura obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à correta apuração dos tributos CBS e IBS em situações submetidas a regimes específicos - setor financeiro, plano de saúde e concursos de prognósticos.
A divulgação antecipada da documentação técnica reafirma o compromisso institucional da Receita Federal com uma transição gradual, transparente e juridicamente segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, profissionais especializados e equipes de tecnologia da informação promovam, tempestivamente, as adaptações necessárias para a futura entrada no ambiente de apuração.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
- Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
- Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
- Arquivos XSD (versão 1.0.0)
- Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Fonte: Receita Federal - Publicada em 23.02.2026 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-disponibiliza-atualizacao-da-minuta-da-primeira-fase-dos-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere)
Voltar Topo24/02/2026
Nota de Esclarecimento
O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientam à população em geral sobre a interpretação trazida pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), em nota divulgada neste sábado (21/02) em redes sociais. Essa nota suscita possibilidade de nova tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Porém, não há nenhuma mudança. O setor segue contando com isenção, garantida em regramento legal e infra-legal.
A Receita Federal orienta que em complementariedade à nova lei, já foi editada a Instrução Normativa nº 2.307/2025, de 20 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 23.01.2026, no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.307-de-20-de-fevereiro-de-2026-688130056. Essa IN deixa claro que entidades sem fins lucrativos - associações civis (como clubes esportivos) não são abarcados pela redução de 10% nos benefícios fiscais, tema tratado pela LC 224/2025.
A IN 2.307/2025, complementar à LC 224/2025, estabelece “isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em Lei”. No caso, cabe a aplicação do artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, esclarece a IN. Ou seja, não há mudanças na tributação, a isenção para o segmento está mantida e assegurada. Muito menos houve ou haverá aumento de tributação.
Percebe-se, portanto, que as associações sem fins lucrativos se enquadram no artigo 15 da Lei 9532/1997. E o anexo da IN 2.307/2025 evidencia que a redução linear de benefícios fiscais prevista na LC 224/2025 não se aplica, portanto, para a associação. O fato é que segue valendo situação de isenção, sem nenhuma alteração ao que já vigorava.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal reforçam que estão sempre à disposição para atender os clubes esportivos e todos os setores da sociedade. A equipe está pronta para receber demandas, elucidar dúvidas e detalhar as normas tributárias em vigor, para assim orientar a interpretação correta da legislação e sua aplicação perante a sociedade. Oportunamente, o Ministério da Fazenda reforça o apoio constante ao esporte brasileiro, orgulho histórico do País perante o mundo.
Fonte: Receita Federal - Publicada em 23.02.2026 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/nota-de-esclarecimento)
Voltar Topo24/02/2026
Projeto trata de benefícios tributários para empresas estrangeiras de cibersegurança
Um projeto apresentado no Senado altera as condições para que empresas estrangeiras de segurança cibernética sejam beneficiadas com a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto de lei (PLP 246/2025) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Atualmente, a Lei Complementar 214, de 2025, determina a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS cobradas das empresas de segurança cibernética, desde que elas tenham sócio brasileiro com pelo menos 20% de participação na firma.
Mas, para Mecias, essa condição para o benefício, com base na origem do capital, não tem apoio na Constituição e distorce a necessidade de livre concorrência em setores estratégicos. No lugar disso, ele propõe a exigência de que a empresa esteja sediada no Brasil e possua representante legal no país.
De acordo com o senador, “esse requisito [proposto por ele] assegura submissão plena ao ordenamento jurídico e à fiscalização nacional, sem criar barreiras artificiais que limitem a competitividade e o acesso a tecnologias globais necessárias à proteção digital".
A proposição foi apresentada em dezembro de 2025.
Fonte: Agência Senado - Publicada em 23.02.2026 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/23/projeto-trata-de-beneficios-tributarios-para-empresas-estrangeiras-de-ciberseguranca)
Voltar Topo24/02/2026
DeRE - Atualização de Minutas do Manual e dos leiautes
A Receita Federal comunica a atualização da Minuta dos Leiautes de Eventos e do Manual da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidada na Versão 1.0.0, publicada em 23/02/2026. As mesmas atualizações estão disponibilizadas no sítio do Comitê Gestor do IBS, assegurando transparência e amplo acesso aos materiais técnicos necessários à implementação.
Embora o documento permaneça identificado como “MINUTA”, esta publicação corresponde à versão que será utilizada no futuro ambiente de apuração restrita, atualmente em fase de construção. Quando esse ambiente estiver operacional e disponibilizado às empresas selecionadas, esta minuta servirá como referência técnica para implementação e testes. Por tratar-se ainda de minuta, o número de versionamento permanece inalterado (1.0.0).
O Histórico de Versões integrante do material apresenta, de forma objetiva, todas as modificações em relação à minuta anterior (04/12/2025), incluindo inclusões, alterações, exclusões e deslocamentos de campos. Entre os destaques, registram-se ajustes nos eventos D‑1001 (Informações do Contribuinte), D‑1011 (Plano Geral de Contas Comentado) e D‑9001 (Retorno de Eventos); padronização das datas para ISO 8601 (AAAA‑MM‑DD); e definição do ID único do evento (42 caracteres).
No Anexo I - Tabelas, houve renumeração para acomodar novas estruturas: Tabela 12 → Tabela 13 (Unidades Federativas - UF) e Tabela 13 → Tabela 14 (Plano de Contas Referencial - SPED). Adicionalmente, a Tabela 11 - Códigos de Tributação (codTrib) foi reestruturada, sendo obrigatória sua substituição integral nos sistemas de origem para evitar erros de validação.
No Anexo II - Regras de Validação, os identificadores foram padronizados, com a descontinuação dos prefixos “REGRA_” e “VALIDA_” e a adoção de nomes funcionais simplificados (por exemplo, REGRA_FIM_VALID → FIM_VALID), com o objetivo de facilitar a leitura e o tratamento dos logs de processamento.).
A Receita Federal convida os contribuintes, desenvolvedores e equipes de integração sistêmica a iniciarem, de forma progressiva, a análise desta minuta, avaliando antecipadamente eventuais impactos e adaptações tecnológicas. Essa atuação conjunta favorece uma preparação harmoniosa e facilitará a adoção dos leiautes da DeRE quando o ambiente de apuração restrita for disponibilizado às empresas selecionadas.
Fonte: Portal SPED - Publicada em 23.02.2026 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8059)
Voltar Topo23/02/2026
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2026 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.307/2026, que altera a IN RFB n° 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar n° 224/2025.
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:
- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Ênfase: Associações sem fins lucrativos
A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:
- instituições filantrópicas,
- entidades recreativas,
- entidades culturais,
- entidades científicas, e
- associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais Benefícios Mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
Desoneração da folha de salários para setores específicos.
Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
Revogação do item 26 do Anexo
A IN RFB n° 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC n° 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Em conformidade com o art. 4°, § 8°, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-atualiza-lista-de-beneficios-tributarios-preservados-da-reducao-linear-e-reforca-tratamento-as-entidades-sem-fins-lucrativos)
Voltar Topo23/02/2026
EFD-Contribuições - Atualização da nota técnica n° 011/2026
A Nota Técnica n° 11, de 2026, que dispõe sobre as orientações de escrituração aplicáveis à EFD‑Contribuições, foi atualizada.
Fonte: Portal SPED - Publicada em 20.02.2026 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8058)
Voltar Topo19/02/2026
Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de fevereiro será aberta nesta sexta-feira, 20/02
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07.
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta sexta-feira (20), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a fevereiro de 2026.
Este lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07.
O crédito bancário será realizado ao longo do dia 27 de fevereiro. Do total, R$ 337.697.578,81 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
Idosos acima de 80 anos: 6.632 restituições
Idosos entre 60 e 79 anos: 39.290 restituições
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.264 restituições
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 10.735 restituições
Além disso, 127.585 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 17.318 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Como consultar se sua restituição está disponível?
Acesse www.gov.br/receitafederal
Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”
A página oferece:
Orientações e canais de prestação de serviço;
Consulta simplificada.
Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.
Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Segurança e pagamento
O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito:
Portal BB - https://www.bb.com.br/irpf
Pela Central de Relacionamento BB:
4004-0001 (capitais).
0800-729-0001 (demais localidades).
0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar:
Valor da restituição.
Número do recibo da declaração.
Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-de-fevereiro-sera-aberta-nesta-sexta-feira-20-02)
Voltar Topo19/02/2026
Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
A Portaria RFB n° 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.
Por que o prazo foi ampliado?
A Receita Federal reconheceu que grandes empresas - público-alvo do Confia - operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.
Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.
Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.
Como se candidatar
Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.
O processo de adesão possui seis etapas:
1. Abertura de vagas;
2. Autoavaliação;
3. Candidatura;
4. Validação;
5. Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
6. Certificação.
A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.
Quem pode participar
Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- Ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;
- Ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
- Possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
- Apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;
- Ter CND ou CPEND válidas;
- Responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).
As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.
Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.
Benefícios de participar do Confia
O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;
- Possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;
- Tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;
- Renovação cooperativa da CND ou CPEND.
Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte
O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal - uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.
Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!
Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-prorroga-para-20-de-marco-o-prazo-para-adesao-a-primeira-edicao-do-programa-confia)
Voltar Topo19/02/2026
Confederação contesta lei que alterou regime do lucro presumido
Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona, no Supremo Tribunal Federal, mudanças recentes na legislação que elevaram a carga tributária de empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Nesse tipo de regime, as bases do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas são calculadas sobre um lucro estimado, e não sobre o lucro efetivamente obtido. Esse percentual varia conforme a atividade econômica. A Lei Complementar 224/2025 estabeleceu um adicional de 10% da presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário.
Para a confederação, ao introduzir novo critério de tratamento do lucro presumido, a norma passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal, permitindo o aumento automático da base de cálculo dos tributos a partir do montante de faturamento anual da empresa, sem nenhuma alteração legislativa nos critérios de apuração da renda.
O resultado prático da inovação legislativa, segundo a CNS, foi a tributação de base econômica dissociada da realidade, “com elevação automática da carga tributária de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime expressamente previsto no ordenamento jurídico para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”.
Fonte: STF - Publicada em 18.02.2026 (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-contesta-lei-que-alterou-regime-do-lucro-presumido/)
Voltar Topo26/02/2026
Decreto promulga protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório
Com a publicação da norma no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/2), Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/2) o Decreto nº 12.857, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra (Suíça). Com a promulgação, o Brasil oficializa legalmente sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A medida foi assinada pelo vice-presidente da República enquanto em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Ao promulgar o protocolo, o Brasil reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais no trabalho. O Protocolo incorpora a perspectiva de gênero, ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas, e estabelece medidas específicas de proteção a crianças.
Direitos Fundamentais – Segundo o protocolo, a proibição do uso de trabalho forçado ou obrigatório faz parte dos direitos fundamentais. O documento destaca que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos, viola a dignidade de milhões de mulheres, homens, meninas e meninos, contribui para perpetuar a pobreza, tornando-se um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. O texto ainda ressalta que os membros que ratificaram a Convenção têm a obrigação de criminalizar o trabalho forçado ou obrigatório e de assegurar que as sanções impostas por lei sejam realmente efetivas e estritamente aplicadas.
Ações Urgentes – O protocolo sublinha ainda que o contexto e as formas de trabalho forçado ou obrigatório mudaram e que o tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado ou obrigatório, que pode abarcar a exploração sexual, suscita preocupação internacional crescente e que sua eliminação efetiva requer ações urgentes. O documento também frisa que um número crescente de trabalhadores se encontra em situação de trabalho forçado ou obrigatório na economia privada, que certos setores da economia são particularmente vulneráveis e que certos grupos de trabalhadores correm maior risco de serem submetidos a trabalho forçado ou obrigatório, especialmente migrantes.
Principais Diretrizes – Entre suas principais diretrizes, o protocolo estabelece que os países-membros da OIT devem se comprometer com uma série de ações. Entre elas:
- Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
- Proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça e à reparação, inclusive compensações;
- Aplicar sanções aos responsáveis;
- Desenvolver políticas nacionais com consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores;
- Combater práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes;
- Promover campanhas educativas e ações de devida diligência nos setores público e privado;
- Assegurar que vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção;
- Fortalecer a cooperação internacional na erradicação do trabalho forçado.
Fonte: Planalto (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/02/decreto-promulga-protocolo-da-oit-sobre-trabalho-forcado-ou-obrigatorio)
26/02/2026
Familiares receberão adicional noturno devido a jogador de time de futebol morto em acidente aéreo
Lei Pelé não inclui a parcela, mas a CLT e a Constituição asseguram o direito em caso de trabalho noturno.
Resumo:
- A esposa e a filha do jogador de futebol Thiego, morto no acidente aéreo da Chapecoense na Colômbia, entraram com uma ação trabalhista pedindo o pagamento do adicional noturno.
- Elas alegaram que o atleta participava regularmente de jogos à noite e ficava à disposição do clube mesmo após as partidas, se fosse escalado para o teste antidoping.
- A 1ª Turma do TST reconheceu o direito por entender que, embora não esteja na Lei Pelé, a CLT e a Constituição Federal asseguram o pagamento do adicional.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, falecido no acidente aéreo ocorrido em 2016, próximo a Medellín, na Colômbia. A ação foi ajuizada pela esposa e pela filha do jogador, na condição de sucessoras.
Pedido foi negado nas instâncias anteriores
Na reclamação trabalhista, apresentada em 2018, as familiares pediam o pagamento de verbas decorrentes do contrato, entre elas o adicional noturno. Segundo elas, Thiego trabalhava no período noturno, especialmente nos jogos durante a semana, que começavam por volta das 22h e se estendiam até a madrugada. Após as partidas, ficava à disposição do clube por cerca de uma hora, quando era convocado para fazer o exame antidoping, e só chegava em casa por volta de 1h30 da manhã. Nos jogos fora de casa, também retornava apenas de madrugada para os hotéis.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido das herdeiras. Segundo o TRT, o contrato de trabalho do atleta era regido pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que não prevê o pagamento de adicional noturno. A mulher e a filha de Thiego recorreram então ao TST.
CLT prevê expressamente o pagamento do adicional
O relator, ministro Dezena da Silva, explicou que a Lei Pelé estabelece prevê o pagamento apenas de “acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual”. Contudo, essa disposição não afasta o direito do atleta profissional ao adicional noturno.
Segundo Dezena, a CLT (artigo 28) prevê expressamente a possibilidade de aplicação das normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional, especialmente no que se refere ao adicional noturno, previsto na própria CLT e assegurado na Constituição Federal.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST (https://www.tst.jus.br/-/familiares-receberao-adicional-noturno-devido-a-jogador-da-chapecoense-morto-em-acidente-aereo)
26/02/2026
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.
O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartite
Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.
A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.
Sobre a Portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Fonte: MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/fevereiro/governo-federal-prorroga-por-90-dias-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio)
25/02/2026
“O pagamento do seguro-defeso está garantido a quem tem direito”, afirma ministro do Trabalho e Emprego
Em audiência no Senado ministro detalha novas regras, defende combate a fraudes e assegura rapidez na concessão do benefício a pescadores e pescadoras artesanais
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou, nesta terça-feira (24), de audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, realizada no Senado Federal, para debater as mudanças no seguro-defeso e a nova gestão do benefício. Durante a reunião, o ministro assegurou que “o pagamento aos pescadores artesanais que atendem aos requisitos legais está garantido” e detalhou as medidas adotadas para prevenir fraudes e garantir que o recurso chegue a quem realmente tem direito.
Em vigor desde novembro do ano passado, a Medida Provisória nº 1.323/2025 alterou a legislação do seguro-desemprego para pescadores e pescadoras artesanais durante o período de defeso e transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a gestão do benefício.
Durante a audiência, o ministro detalhou como o MTE está dando continuidade à política, garantindo o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras da pesca que necessitam do benefício quando ficam temporariamente impedidos de exercer a atividade no período da piracema.
Para fortalecer o controle e combater fraudes, a MP ampliou as exigências para os beneficiários. Pelas novas regras, os pescadores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir cadastro biométrico e atender aos demais requisitos legais para ter acesso ao benefício.
Luiz Marinho informou que, após ajustes nos sistemas, o pagamento foi iniciado em 2 de fevereiro e já contemplou 135 mil beneficiários. “Tivemos de ajustar sistemas para iniciar o pagamento e já realizamos o pagamento do benefício a 135 mil pessoas”, ressaltou.
Os parlamentares apresentaram questionamentos sobre os novos procedimentos, como o preenchimento de questionário e a confirmação em duas etapas por aplicativo. O ministro reconheceu a necessidade de aperfeiçoamentos, mas destacou que o combate às irregularidades é essencial para preservar o direito dos pescadores regulares. “Quem tiver dificuldade para preencher o questionário pode apresentar recurso. Vamos ajustar o que for necessário para que o pescador tenha acesso rápido ao benefício, que deve ser concedido em até 10 dias”, afirmou.
Receberam o primeiro lote pago pelo MTE, em 17 de fevereiro, os beneficiários que entregaram o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão com o Registro Geral da Pesca (RGP) regular, residem em município abrangido pelo defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro.
O ministro também destacou que o MTE mantém diálogo permanente com entidades representativas e sindicatos da categoria, com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos e fortalecer medidas de prevenção a possíveis fraudes.
Novas regras
Desde a transição da gestão, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e registrar solicitações de revisão.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
• Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano, contado da data do requerimento;
• Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
•Estar inscrito no CadÚnico;
• Não dispor de outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
• Ter exercido a pesca no período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e do recolhimento de contribuições previdenciárias;
• Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
• Comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o período de defeso;
• Comprovar a comercialização da produção por meio de notas fiscais ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
• Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025,
especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro e é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP). O relator é o senador Beto Faro (PT-PA) e o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM). A próxima audiência está marcada para 3 de março, com expectativa de apresentação do relatório final em 10 de março.
Para mais informações sobre o seguro-defeso clique aqui: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/seguro-desemprego-do-pescador-artesanal
Assista aqui ao vídeo tutorial - Como solicitar o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal na Carteira de Trabalho Digital: https://www.youtube.com/watch?v=TNG44rgYrGw&t=2s
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/fevereiro/201co-pagamento-do-seguro-defeso-esta-garantido-a-quem-tem-direito201d-afirma-luiz-marinho
25/02/2026
Senado aprova PEC sobre locais de descanso de motoristas profissionais
Proposta agora passará por análise da Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos, o texto da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Entre outros pontos, a proposta visa assegurar locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e de passageiros em intervalos regulares nas rodovias.
No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno foram 69 votos favoráveis. Nenhum senador votou contra. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A PEC acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. O texto diz que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será instituída pela União em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado.
Pela proposta, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado caso descumpra os intervalos de descanso previstos na legislação quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público
“Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais – empregados ou autônomos - possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância”, diz a proposta.
O texto diz ainda que o período de descanso diário do motorista profissional em viagens de longa distância – com duração superior a 24h - será de ao menos onze horas, observando-se período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre duas jornadas de trabalho, complementadas, neste caso, por repousos adicionais no decorrer da jornada.
Para os motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso previsto será condicionado à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outro ponto da PEC diz que será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Já no transporte rodoviário de passageiros exercido em regime de dupla de motoristas profissionais será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que dotado de compartimento de descanso e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a União, por meio dos órgãos competentes, publicará anualmente relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.
Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/senado-aprova-pec-sobre-locais-de-descanso-de-motoristas-profissionais
25/02/2026
Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado
Trabalhador caiu de mais de 10 metros de altura. Poste estava mal escorado, e transformador era grande demais para o equipamento
Resumo:
• A concessionária de energia do Ceará e uma empresa prestadora de serviços terão de indenizar a família de um eletricista que morreu ao cair de um poste que se quebrou.
• Ficou demonstrado que uma série de falhas operacionais levaram ao acidente.
• Para a 7ª Turma, as empresas são responsáveis pelos riscos inerentes à atividade.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconhecer a responsabilidade das empresas pelo acidente.
Eletricista caiu de 10 m de altura
O pedido de indenização foi apresentado pela companheira e pela filha do trabalhador falecido. Elas relataram que, com a quebra do poste, ele caiu de uma altura de 10 metros e sofreu ferimentos graves que o levaram à morte.
A Vara do Trabalho de Iguatu (CE) condenou as empresas a pagar R$ 422 mil por dano moral e pensão no valor de cerca de R$ 845 mil, em parcela única. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, destacando que ficou comprovado o uso de poste inadequado, o erro operacional de escoramento em terreno úmido e a troca do transformador por outro mais pesado e inadequado para o tipo de poste utilizado.
Inconformada com a decisão, a Edicon recorreu ao TST.
Atividade expunha trabalhador ao risco
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou, no direito do trabalho, prevalece a chamada teoria do risco negocial, que gera a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador quando a atividade desenvolvida pela empresa expõe o trabalhador a risco especial.
O magistrado observou que o STF consolidou esse entendimento no Tema 932 da repercussão geral e que o TST já tem jurisprudência consolidada de que o trabalho com rede elétrica é de risco. Para modificar a decisão do TRT, seria necessária a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Valores da condenação são razoáveis e fundamentados
Em relação ao montante das indenizações, o relator assinalou que não cabe ao TST, como instância extraordinária, rever valores fixados por instâncias ordinárias, a não ser que sejam extremamente irrisórios ou nitidamente exagerados. Para Agra Belmonte, o TRT arbitrou o pensionamento em parcela única de forma adequada, com base na gravidade do dano, na morte do trabalhador, na capacidade econômica da empresa e no caráter educativo da indenização.
Processo: Ag-RRAg-199-89.2021.5.07.0026
Fonte: Portal TST - https://www.tst.jus.br/en/-/empresas-devem-pagar-pensao-e-indenizacao-por-morte-de-eletricista-que-caiu-de-poste-quebrado
25/02/2026
TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação
Valor integral havia sido depositado na conta da mãe
Resumo:
• Numa ação trabalhista movida pela viúva e pelo filho menor de um trabalhador falecido, a Justiça homologou um acordo que abrangia diversas parcelas, inclusive indenizações.
• O MPT pediu a nulidade da sentença porque todo o valor acordado foi depositado na conta da viúva, sem a reserva da quota-parte do filho menor.
• Segundo a SDI-2, a parte que cabe ao filho tem de ser depositada em caderneta de poupança e só pode ser movimentada quando ele completar 18 anos.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a destinação da quota-parte de um menor, filho de trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. A medida atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscou anular a sentença ao identificar que o acordo homologado não assegurava a proteção patrimonial da criança prevista em lei.
Trabalhador foi atingido por porteira durante vendaval
Na reclamação trabalhista original, a viúva e o filho de um trabalhador rural de Cerejeiras (RO) pediram indenizações em razão de um acidente de trabalho com morte ocorrido na fazenda onde ele atuava. Ele morreu, aos 24 anos, após receber ordem de fechar uma porteira durante um vendaval e ser atingido por ela.
O acordo, homologado pela Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), previa que o empregador pagaria R$ 220 mil em seis parcelas, a serem depositadas na conta da viúva do trabalhador.
MPT não foi ouvido no acordo
Em pedido de urgência, o MPT disse que o acordo seria nulo porque sua intervenção é obrigatória em casos envolvendo menores. Sustentou, ainda, que os valores decorrentes do contrato de trabalho não recebidos em vida pelo empregado devem ser repartidos em cotas iguais entre seus dependentes, e a quota-parte do menor deve ser depositada em conta poupança até que ele complete 18 anos.
Os termos do acordo, porém, foram mantidos, levando o MPT, após esgotar as possibilidades de recurso, entrar com a ação rescisória para desconstituir a sentença homologatória.
TRT mandou reservar parte do filho
Ao analisar a ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região concluiu que houve violação da lei e determinou que a parte do menor — R$ 110 mil — fosse integralmente preservada. O Tribunal observou, ainda, que a mãe já havia sacado R$ 60 mil, sem que nenhuma quantia tivesse sido destinada ao filho.
Viúva recorreu ao TST
No recurso ao TST, a defesa da viúva do empregado alegou que o MPT não tinha de participar da ação, porque o filho menor estava devidamente representado pela mãe. Também, segundo a defesa, o TRT-14 errou ao reservar 50% do valor do acordo à criança sem descontar dessa parcela os honorários advocatícios contratados pela mãe em nome do filho.
De acordo com a defesa, isso não caracteriza “dilapidação do patrimônio do menor”, pois ele estava assistido e representado. Outro argumento era o de que não havia oposição ao depósito da parte do filho em caderneta de poupança, mas apenas a observância de que, antes disso, fossem descontados os honorários correspondentes.
Para relatora, pode haver prejuízo ao patrimônio da criança
A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, manteve a decisão do TRT. Segundo ela, o caso envolve possível prejuízo ao patrimônio de um menor, o que justifica a atuação do MPT para proteger os interesses da criança.
Ainda de acordo com a ministra, o juiz não observou a regra que exige a preservação da parte do menor até os 18 anos, ao permitir o recebimento imediato dos valores pela mãe. Isso, segundo ela, é ilegal e autoriza a rescisão da sentença.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0002159-61.2024.5.14.0000
Fonte: Portal TST - https://www.tst.jus.br/en/-/tst-garante-reserva-de-quota-parte-a-filho-menor-em-acordo-trabalhista-apos-falha-na-homologacao
25/02/2026
Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa
Para a 5ª Turma, ato não gerou prejuízo e não caracteriza má-fé
Resumo:
• A 5ª Turma do TST anulou a multa de 1% por litigância de má-fé aplicada à Souza Cruz.
• A advogada da empresa havia pedido que seu processo fosse julgado em sessão presencial, mas não fez sustentação oral na sessão.
• Para o colegiado, para haver punição, é indispensável a prova de ato grave, intenção e prejuízo concreto à parte contrária, o que não ocorreu no caso.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. que pediu a retirada de um processo da pauta de sessão virtual para julgamento em sessão presencial, mas não se inscreveu para fazer sustentação oral. A decisão leva em conta que não houve prejuízo à parte contrária nem intenção de atrasar a solução do processo.
Para TRT, pedido visou protelar o caso
A Souza Cruz tinha recorrido de uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que a condenou a pagar horas extras e indenização por danos morais a um motorista, entre outras parcelas. O processo foi pautado para uma sessão virtual e, a pedido da advogada, transferido para uma sessão presencial. No dia do julgamento, não houve pedido de inscrição.
O recurso foi parcialmente provido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aplicou multa à empresa de 1% sobre o valor da causa, por entender que a postura da advogada resultou no protelamento indevido do caso. A penalidade está prevista na CLT (artigo 793-B), que considera litigante de má-fé quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
Ato não causou prejuízo à parte contrária
Contudo, a Quinta Turma do TST afastou a condenação. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato em si não configura litigância de má-fé, principalmente porque não há, na decisão do TRT, registro de prejuízo concreto ao motorista.
O ministro observou que, de acordo com o entendimento do TST, para a caracterização da má-fé e a consequente aplicação de multa, deve haver demonstração inequívoca de ato grave e doloso, capaz de gerar prejuízo à parte contrária, o que não ocorreu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0000585-16.2022.5.09.0322
Fonte: Portal TST - https://www.tst.jus.br/en/-/advogada-que-pediu-julgamento-presencial-e-nao-fez-sustentacao-oral-consegue-afastar-multa
24/02/2026
Comissão que analisa a medida provisória do seguro-defeso
O seguro é pago durante período em que a pesca é proibida
Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, serão ouvidos nesta terça-feira (24) pela comissão mista que analisa a medida provisória do seguro-defeso (MP 1323/25).
Esse seguro é pago a pescadores durante os períodos de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida, mas há queixas de dificuldades no acesso ao benefício.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal, e será interativa.
Veja a pauta completa e envie suas perguntas
A MP
Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro.
Também aumentou as exigências para concessão do seguro, assim os pescadores beneficiários deverão:
• ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes; e
• atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
O colegiado
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem como relator o senador Beto Faro (PT-PA) e como relator-revisor o deputado Sidney Leite (PSD-AM).
O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.
A leitura do relatório final da comissão está prevista para 10 de março.

24/02/2026
Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado
Trabalhador caiu de mais de 10 metros de altura. Poste estava mal escorado, e transformador era grande demais para o equipamento
Resumo:
• A concessionária de energia do Ceará e uma empresa prestadora de serviços terão de indenizar a família de um eletricista que morreu ao cair de um poste que se quebrou.
• Ficou demonstrado que uma série de falhas operacionais levaram ao acidente.
• Para a 7ª Turma, as empresas são responsáveis pelos riscos inerentes à atividade.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente.
Eletricista caiu de 10 m de altura
O pedido de indenização foi apresentado pela companheira e pela filha do trabalhador falecido. Elas relataram que, com a quebra do poste, ele caiu de uma altura de 10 metros e sofreu ferimentos graves que o levaram à morte.
A Vara do Trabalho de Iguatu (CE) condenou as empresas a pagar R$ 422 mil por dano moral e pensão no valor de cerca de R$ 845 mil, em parcela única. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, destacando que ficou comprovado o uso de poste inadequado, o erro operacional de escoramento em terreno úmido e a troca do transformador por outro mais pesado e inadequado para o tipo de poste utilizado.
Inconformada com a decisão, a Edicon recorreu ao TST.
Atividade expunha trabalhador ao risco
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou, no direito do trabalho, prevalece a chamada teoria do risco negocial, que gera a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador quando a atividade desenvolvida pela empresa expõe o trabalhador a risco especial.
O magistrado observou que o STF consolidou esse entendimento no Tema 932 da repercussão geral e que o TST já tem jurisprudência consolidada de que o trabalho com rede elétrica é de risco. Para modificar a decisão do TRT, seria necessária a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Valores da condenação são razoáveis e fundamentados
Em relação ao montante das indenizações, o relator assinalou que não cabe ao TST, como instância extraordinária, rever valores fixados por instâncias ordinárias, a não ser que sejam extremamente irrisórios ou nitidamente exagerados. Para Agra Belmonte, o TRT arbitrou o pensionamento em parcela única de forma adequada, com base na gravidade do dano, na morte do trabalhador, na capacidade econômica da empresa e no caráter educativo da indenização.
Processo: Ag-RRAg-199-89.2021.5.07.0026
Fonte: Portal TST - https://www.tst.jus.br/en/-/empresas-devem-pagar-pensao-e-indenizacao-por-morte-de-eletricista-que-caiu-de-poste-quebrado
26/02/2026
Câmara aprova acordo comercial entre Mercosul e União Europeia
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(25) o acordo de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto do acordo foi aprovado ontem (24) pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).
Com a aprovação, o texto segue para votação no plenário do Senado. O acordo ainda tem que ser ratificado ainda nos Congressos da Argentina, Paraguai e Uruguai.
O Parlamento Europeu pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma avaliação jurídica sobre o acordo. A entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites.
O acordo, aprovado na Câmara em votação simbólica com voto contrário da federação Psol-Rede, cria uma área de livre comércio entre os dois blocos, com redução gradual de tarifas e preservação de setores considerados sensíveis, além de prever salvaguardas e mecanismos de solução de controvérsias.
Assinado no dia 17 de janeiro, no Paraguai, o acordo foi enviado para análise da representação brasileira no Parlasul pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 2 de fevereiro.
O debate na representação brasileira começou no dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo, mas um pedido de vista adiou a análise. Nesta terça-feira, o texto foi aprovado por unanimidade pela representação.
Por sugestão do relator, estarão sujeitos à aprovação do Congresso quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do acordo, bem como eventuais ajustes que acarretem encargos ou compromissos para o Brasil
“O acordo abre uma nova etapa de cooperação e parceria entre os países do Mercosul e da União Europeia”, destacou Chinaglia no parecer.
O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para diversos setores. O Mercosul zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos. Já União Europeia eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
O acordo estabelece a maior zona de livre comércio do mundo, com mais de 720 milhões de habitantes. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) estima que a implementação do acordo pode incrementar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões e ampliar a diversificação das vendas internacionais brasileiras, beneficiando inclusive à indústria nacional.
Fonte: Agência Brasil
25/02/2026
Impacto para o Brasil da Ordem Executiva dos EUA publicada em 20 de fevereiro
O Governo dos EUA revogou expressamente, na sexta-feira (20/2), as Ordens Executivas que impunham tarifas específicas contra o Brasil (de 40%), bem como as chamadas tarifas recíprocas (10%), aplicáveis a diversos países e produtos.
Na mesma data, foi publicada nova Ordem Executiva, estabelecendo tarifa global de 10% para todos os países, excetuados determinados produtos. No sábado (21), os EUA anunciaram a intenção de elevar essa tarifa para 15%, mas o ato formal correspondente ainda não foi publicado.
Antes dessas alterações, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.
Com as novas Ordens Executivas, estimativas indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países.
| Exportação para os EUA | 2025 | |
| US$ mi. | Part.% | |
| Total Geral | 37.682 | 100% |
| Produtos sem sobretaxas (excluídos da Seção 122 e não alcançados pela Seção 232) | 17.496 | 46% |
| Produtos sujeitos a sobretaxa de 10% (ou 15%) (Seção 122) | 9.248 | 25% |
| Produtos sujeitos a sobretaxas setoriais (de 10% a 50%) e não discriminatórias por origem (Seção 232) | 10.938 | 29% |
O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada em 20/2.
Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto.
O novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).
Uma novidade do novo regime tarifário dos EUA é a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.
No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.
* Os dados são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Ademais, a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
24/02/2026
Brasil registra quase US$ 10 bi de corrente de comércio na 3° semana de fevereiro
Na 3ª semana de fevereiro de 2026, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 9,5 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,79 bilhões e importações de US$ 3,72 bilhões.
No mês, as exportações somam US$ 19,5 bilhões e as importações, US$ 16,7 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 36,1 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 44,6 bilhões e as importações, US$ 37,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 7,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 82,1 bilhões. Esses e outros resultados foram disponibilizados, nesta segunda-feira (23/2), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
No comparativo mensal, as exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,5 bi) com a de fevereiro/2025 (US$ 1,1 bi), houve crescimento de 31,7%. Em relação às importações houve crescimento de 10,3% na comparação entre as médias até a 3ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,3 bi) com a do mês de fevereiro/2025 (US$ 1,2 bi).
Assim, até a 3ª semana de fevereiro/2026, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.779,28 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 217,35 milhões. Comparando-se este período com a média de fevereiro/2025, houve crescimento de 20,9% na corrente de comércio.
Exportações e importações por Setor
No acumulado até a 3ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 25,72 milhões (10,6%) em Agropecuária; de US$ 150,43 milhões (70,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 180,97 milhões (26,8%) em produtos da Indústria de Transformação.
No acumulado até a 3ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,56 milhões (7,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 121,97 milhões (11,3%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 4,57 milhões (17,3%) em Agropecuária.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
23/02/2026
Brasil e Índia avançam na digitalização do comércio com Certificado de Origem Eletrônico
As operações comerciais entre Brasil e Índia, cobertas pelo acordo do Mercosul com o país asiático, passarão a ser realizadas de forma mais ágil e econômica a partir da adoção de Certificados de Origem Eletrônicos (COE). Os certificados poderão ser emitidos e assinados eletronicamente.
O uso do COE é uma medida de modernização que traz celeridade aos fluxos comerciais, totalmente alinhada à agenda facilitação de comércio deste Ministério, já que os operadores comerciais de ambos os países poderão emitir certificados de origem eletrônicos, simplificando os processos de exportação.
Neste contexto, Memorando de Entendimento foi assinado neste sábado (21/2) em Nova Délhi pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que integra a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na viagem à Índia. O documento confere validade jurídica a documentos emitidos em forma eletrônica entre Brasil e Índia.
Com o novo sistema, exportadores poderão reduzir o tempo de emissão dos certificados de até 48 horas para cerca de 2 horas.
“É um avanço concreto na facilitação do intercâmbio bilateral. Ao reduzir custos, prazos e burocracias, criamos condições para ampliar e diversificar o comércio, fortalecendo uma parceria estratégica com grande potencial de crescimento”, afirmou Márcio Elias Rosa.
A Índia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil na Ásia e o quinto maior no mundo. Em 2025, as exportações brasileiras somaram cerca de US$ 7 bilhões, com uma corrente de comércio superior a US$ 15 bilhões. Entre os principais setores beneficiados pela certificação eletrônica estão gorduras e óleos animais ou vegetais; setor têxtil, com destaque para o algodão; e máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos.
Além de ganhos de eficiência, o novo Certificado assegura autenticidade e integridade das informações por meio de assinaturas digitais, elevando os padrões de segurança e confiabilidade nos processos de exportação e importação. A medida contribui ainda para a redução de fraudes documentais e para o aprimoramento do controle aduaneiro, ao facilitar a verificação da origem preferencial dos produtos comercializados.
A iniciativa se soma a outras já implementadas de adoção de certificados digitais e eletrônicos no comércio com Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai.
Fórum Empresarial Brasil–Índia
Investimentos, políticas agrícola, industrial e comercial e cooperação econômica foram os temas em destaque na participação do secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, na sessão ministerial do Fórum Empresarial Brasil–Índia, em Nova Délhi.
Ao tratar das condições estruturais oferecidas pelo Brasil para a atração de investimentos, o secretário-executivo ressaltou o compromisso do governo federal com a previsibilidade institucional. “É um compromisso do presidente Lula. Iremos garantir um tripé essencial para a atividade econômica. Segurança jurídica, estabilidade política”, garantiu.
Márcio Elias apresentou as diretrizes da política industrial brasileira, estruturada na Nova Indústria Brasil (NIB), com foco em missões como a transição energética e a descarbonização.
Também foram mencionadas iniciativas como o Programa MOVER, voltado à mobilidade verde e sustentável, além de políticas de estímulo ao hidrogênio de baixo carbono e aos biocombustíveis. O secretário-executivo ressaltou ainda os investimentos em logística física e digital e o fortalecimento da economia digital como vetores de competitividade.
Ao abordar a cooperação bilateral, destacou a importância de parcerias produtivas de longo prazo. “É desse modo que nós vamos de fato fortalecer e integrar uma nova relação com muita convergência regulatória”, concluiu.
O secretário Márcio Elias Rosa segue na comitiva presidencial que viaja para a Coreia do Sul neste domingo (22/2), onde participa de encontros bilaterais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
19/02/2026
Brasil e Equador divulgam nota conjunta sobre avanços na agenda agrícola bilateral
Os governos do Brasil e do Equador divulgaram nota conjunta após reunião oficial realizada em Quito. O encontro deu continuidade aos entendimentos firmados durante a visita do presidente equatoriano ao Brasil, em 2025, e tratou de avanços comerciais e cooperação técnica no setor agropecuário:
NOTA CONJUNTA
MINISTÉRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL E MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO EQUADOR
11 de fevereiro de 2026
O Ministro de Agricultura, Pecuária e Pesca do Equador, Juan Carlos Vega, e o Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, Luís Rua, mantiveram reunião oficial, em Quito, Equador. O objetivo do encontro foi dar seguimento aos entendimentos alcançados por ocasião da visita do Presidente da República do Equador, Daniel Noboa Azín, ao Brasil, em julho de 2025. Nesse contexto, as autoridades abordaram os principais pontos da agenda agrícola bilateral:
No âmbito comercial, anunciaram a abertura do mercado brasileiro a pimentões, limões e peles de animais bovinos provenientes do Equador; e de farinhas de sangue bovino e de vísceras de aves produzidas pelo Brasil ao mercado equatoriano. Adicionalmente, avançaram discussões técnicas relativas ao acesso equatoriano ao mercado brasileiro de camarões e bananas; bem como ao acesso ao Equador de produtos brasileiros como feijões e aqueles provenientes da suinocultura. Acordaram, nesse sentido, seguir trabalhando de maneira célere em favor da abertura de seus mercados a produtos de interesse de cada país.
Em relação à cooperação técnica no âmbito agrícola, manifestaram interesse conjunto em fortalecer a cooperação entre o Instituto Nacional de Pesquisas Agropecuárias (INIAP) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), inclusive por meio da negociação de Memorando de Entendimento entre as partes, para abordar temas como melhoramento genético de animais e cultivos; combate a enfermidades em cultivos como banana e cacau; fixação de nitrogênio no solo; e intercâmbio de melhores práticas em termos de governança e de avaliações de impacto. O Secretário Luís Rua estendeu convite ao Diretor-Executivo do INIAP, Raúl Jaramillo Velástegui, para visitar o Brasil junto a sua equipe com vistas a concretizar esses entendimentos.
Ao final da reunião, o Secretário Luís Rua agradeceu ao Ministro Juan Carlos Vega pela hospitalidade dispensada durante sua estada na cidade de Quito e manifestou intenção de recebê-lo, em Brasília, no mês de março de 2026, por ocasião da LARC-39, período de sessões da Conferência Regional da FAO para a América Latina e o Caribe.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP
11/02/2026
Acordo Mercosul-UE é oportunidade para ampliar vendas e gerar empregos, avalia secretária do MDIC
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Tatiana Prazeres, participou na segunda-feira (9/2) da Mesa de Diálogo “Acordo Mercosul: Perspectivas e Oportunidades”, promovida pela Itaipu Binacional durante o 38º Show Rural Coopavel, realizado em Cascavel (PR).
O encontro reuniu representantes do governo federal, do setor produtivo e do cooperativismo para debater os impactos e as oportunidades do acordo Mercosul para o agronegócio brasileiro, com destaque para a ampliação de mercados e o fortalecimento da competitividade das exportações.
Em sua fala, Tatiana ressaltou a importância do diálogo permanente com o setor produtivo e do papel da política comercial como instrumento de desenvolvimento econômico, integração regional e geração de empregos, especialmente em regiões com forte base agroindustrial.
A secretária citou o empenho do vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckimin, e destacou que as empresas brasileiras que exportam para a União Europeia hoje contam com mais de 3 milhões de trabalhadores. “Com o acordo, as perspectivas são para que esse número de empregados associados as exportações europeias cresçam”.
Para a secretária, o acordo Mercosul-União Europeia representa uma oportunidade estratégica para o agronegócio, ao ampliar mercados e fortalecer a inserção internacional da produção brasileira.
“Esse é um acordo que valoriza e beneficia o agronegócio brasileiro, ao abrir mercados para produtos centrais da nossa pauta de exportação. Para regiões como esta [Sul], em que o agro é tão relevante, trata-se de uma oportunidade concreta de ampliar vendas e gerar renda”, afirmou.
Tatiana lembrou que o acordo oferece acesso preferencial a um mercado exigente e com alto potencial de consumo, favorecendo a competitividade do setor.
Ela destacou ainda que os ganhos para o setor vão além do mercado europeu, com reflexos positivos sobre a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, à medida que a produção brasileira se torna mais competitiva.
A mesa contou com a presença de Enio Verri, diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional; Fernanda Machiaveli, secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Dilvo Grolli, presidente da Coopavel; e Robson Mafioleti, superintendente da Ocepar. A moderação foi conduzida por Gisele Ricobom, professora da UFRJ e assessora da diretoria brasileira da Itaipu.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
10/02/2026
Corrente de comércio chega a US$ 60,3 bi de janeiro à primeira semana de fevereiro
Na 1ª semana de fevereiro de 2026, a balança comercial registrou déficit de US$ 647 milhões e corrente de comércio de US$ 14,3 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 7,5 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 32 bilhões e as importações, US$ 28,3 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,7 bilhões e corrente de comércio de US$ 60,3 bilhões. Esses e outros dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
No comparativo mensal, nas exportações, comparadas as médias até a 1ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,4 bi) com a de fevereiro/2025 (US$ 1,1 bi), houve crescimento de 20,2%.
Em relação às importações houve crescimento de 28,9% na comparação entre as médias até a 1ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,5 bi) com a do mês de fevereiro/2025 (US$ 1,2 bi). Esse resultado se deve, em parte, à entrada de uma plataforma de petróleo no valor de US$ 2,4 bi.
Assim, até a 1ª semana de fevereiro/2026, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.863,82 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ -129,46 milhões. Comparando-se este período com a média de fevereiro/2025, houve crescimento de 24,6% na corrente de comércio.
Exportações e Importações por Setor
No acumulado até a 1ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 134,88 milhões (63,2%) em Indústria Extrativa e de US$ 103,14 milhões (15,3%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 9,98 milhões (4,1%) em Agropecuária.
No acumulado até a 1ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 0,65 milhões (2,5%) em Agropecuária e de US$ 349,34 milhões (32,3%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ -12,08 milhões (-25,5%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
06/02/2026
Exportação no setor agropecuário cresce 2,1%, em janeiro de 2026
Foi apresentado nesta quinta-feira (5/2), os resultados da Balança Comercial de Janeiro de 2026, onde as exportações somaram US$ 25,2 bilhões e as importações, US$ 20,81 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,3 bilhões.
Nos comparativos totais, em relação as exportações, de janeiro/2026 (US$ 25,15 bilhões), comparados com janeiro / 2025 (US$ 25,4 bilhões), houve queda de 1,0%. Em relação às importações houve queda de 9,8% na comparação entre o mês de janeiro / 2026 (US$ 20,81 bilhões) com o mês de janeiro / 2025 (US$ 23,06 bilhões).
Assim, no mês de janeiro/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 45,96 bilhões e o saldo foi de US$ 4,34 bilhões. Comparando-se este período com o de janeiro/2025, houve queda de 5,1% na corrente de comércio. Esses e outros resultados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Exportações Importações por Setor
No mês de janeiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,08 bilhão (2,1%) em Agropecuária; queda de US$ 0,25 bilhão (3,4%) em Indústria Extrativa e de US$ 0,07 bilhão (0,5%) em produtos da Indústria de Transformação.
No mês de janeiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: queda de US$ 0,18 bilhão (28,7%) em Agropecuária; queda de US$ 0,33 bilhão (30,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 1,74 bilhão (8,2%) em produtos da Indústria de Transformação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
04/02/2026
Alckmin: governo vai trabalhar com o Congresso para a votação célere do acordo Mercosul-UE
Um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhar ao Congresso Nacional a proposta do Acordo Mercosul-União Europeia, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, recebeu, nesta terça-feira (3/2), os parlamentares da comissão da representação brasileira no Parlasul, presidida pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) e o presidente da Comissão e Relações Exteriores do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MT).
Na pauta, a tramitação célere do Acordo Mercosul-União Europeia. “Reunimos 15 deputados de vários partidos, além do senador Nelsinho Trad, para tratar da votação do acordo. E houve um consenso em relação à importância de darmos urgência à tramitação”, disse o vice-presidente.
Na reunião, os parlamentares se comprometeram a trabalhar para levar o acordo para votação no plenário da Câmara até o final do mês de fevereiro.
Segundo o vice-presidente, a rápida internalização do acordo Mercosul-UE pelos países do Mercosul “pode ajudar na possibilidade de obtermos uma vigência provisória do acordo”.
“Os países do Mercosul estão encaminhando as propostas. E o Brasil está fazendo a sua parte. Por isso, o presidente Lula já enviou ontem (2/2) mesmo ao Congresso, no primeiro dia do ano Legislativo, a proposta de acordo para votação”, completou.
Durante o encontro, o senador Nelsinho Trad também se comprometeu em trabalhar para a urgência da votação no Senado.
Participaram da reunião desta terça-feira, além de Nelsinho Trad e Arlindo Chinaglia, os deputados Zeca Dirceu (PT-PR), Áureo Ribeiro (SDD-RJ), Bohn Gass (PT-RS), Beto Richa (PSDB-PR), Dilceu Sperafico (PP-PR), Giovani Cherini (PL-RS), Afonso Motta (PDT-RS), Rodrigo Gambale (Pode-SP), Bebeto (PP-RJ), Jandira Feghali (PcdoB-RJ), Renata Abreu (Pode-SP), Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), Odair Cunha (PT-MG) e Ana Paula Leão (PP-MG).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
29/01/2026
Gecex avança em medidas de defesa comercial para fortalecer indústria brasileira
A 233ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou nesta quarta-feira (28/1) um conjunto de medidas de defesa comercial e realinhamento tarifário destinadas a fortalecer a competitividade da indústria nacional.
Entre as medidas, destaca-se a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, às importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia. Ainda no setor siderúrgico, foi aprovada a elevação tarifária para mais nove NCMs do aço, por doze meses. As tarifas de importação desses produtos passaram para 25%.
Ao mesmo tempo, colegiado deliberou pela redução de imposto de vários produtos importados, entre eles um medicamento usado para tratamento de depressão e insumos essenciais à indústria química, têxtil e agropecuária. Todos passaram a ter alíquota de 0% de imposto de importação.
Realinhamento
O colegiado também aprovou na reunião desta quarta um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
O realinhamento está de acordo com movimentos internacionais atuais nesses setores, com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, bem como a resiliência das respectivas cadeias produtivas.
A medida está direcionada para produtos que tenham fabricação no Brasil. Para o que não for produzido aqui, continua valendo a possibilidade de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.
Para as NCMs que hoje possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida passará a valer apenas a partir de 1º de março – dando tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.
Pedidos dessa natureza, para essas NCMs, terão o reconhecimento provisório do ex-tarifário, e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
26/02/2026
ICMS/MT - Sefaz passa a validar automaticamente vendas diretas de veículos com benefício de ICMS a partir de março
Sistema verificará se operações de venda de fábrica para empresas e produtores rurais atendem às exigências legais antes do emplacamento
A partir de 2 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a realizar a validação automática das operações de venda direta de veículos novos da montadora para Pessoa Jurídica ou Produtor Rural que utilizem carga reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso os requisitos legais não sejam atendidos, o veículo ficará impedido de ser emplacado até a regularização.
A medida se aplica às operações amparadas pelo Convênio ICMS 64/2006, que autoriza a aplicação de tratamento tributário diferenciado na venda direta de fábrica, desde que sejam cumpridas condições específicas. Entre elas estão a identificação correta do perfil do adquirente e a indicação do preço de venda sugerido ao público na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com a atualização, o sistema da Sefaz passará a cruzar automaticamente as informações da NF-e para confirmar se o comprador é Pessoa Jurídica ou Produtor Rural e se o preço sugerido consta de forma clara no campo de Informações Complementares da nota fiscal.
Se houver erro ou omissão na emissão da NF-e, a regularização deverá ser feita por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), emitida pela montadora. O emplacamento será liberado somente após a correção ser registrada no sistema.
Segundo a Sefaz, a medida não cria novas exigências, mas reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e correta aplicação do benefício tributário.
Fonte: SEFAZ/MT
26/02/2026
ICMS/GO - Prêmio de R$ 50 mil da Nota Goiana sai para moradora de Goiânia
Mais de 150 consumidores foram contemplados no sorteio de fevereiro, que distribuiu R$ 200 mil no total; confira a lista de ganhadores
Uma moradora de Goiânia ganhou o prêmio principal no sorteio de fevereiro do programa Nota Fiscal Goiana, realizado nesta quinta-feira (26/2), na Secretaria da Economia. Silvana V. Veiga está inscrita desde 2015 e levou R$ 50 mil (valor bruto). Outros R$ 150 mil foram distribuídos entre consumidores de 42 municípios. A lista completa dos 158 vencedores está disponível em https://goias.gov.br/nfgoiana/sorteio-no-112/.
Além do prêmio principal de R$ 50 mil, o Governo de Goiás distribuiu três de R$ 10 mil, que saíram para Natália T. Guimarães (Goianésia), Nara Maria Soares B. de Oliveira e Edimar G. Duarte, ambos de Goiânia. Há também quatro premiações de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500. Os valores são brutos, ainda sem a incidência de Imposto de Renda.
Além da capital, com 83 ganhadores, os municípios mais contemplados em fevereiro foram Aparecida de Goiânia (8), Anápolis (5), Rio Verde (4), Valparaíso de Goiás (4), Jataí (4), Goianésia (3), Planaltina (3), Senador Canedo (3), Águas Lindas de Goiás (3), Luziânia (2), Mineiros (2), Caiapônia (2), Itumbiara (2), Aruanã (2) e Inhumas (2).
Como requerer o prêmio
Os vencedores devem acessar www.goias.gov.br/nfgoiana, fazer login e inserir os dados bancários na área “Premiação”.
“O pedido de resgate do dinheiro é feito exclusivamente no site oficial da Nota Goiana”, destaca o coordenador do programa, Leonardo Vieira de Paula. Os contemplados têm até 90 dias após a publicação do resultado do sorteio no Diário Oficial para requerer o prêmio.
Na edição n° 112, concorreram quase 460 mil consumidores inscritos no programa que pediram CPF na nota em janeiro e que tinham documentos fiscais não pontuados nos sorteios anteriores.
Para participar dos próximos sorteios, que distribuem R$ 200 mil em prêmios todos os meses, o cidadão que ainda não é inscrito deve fazer o cadastro gratuito uma única vez no site do programa e pedir nota fiscal com CPF nas compras realizadas no comércio varejista, em Goiás. Os inscritos também podem receber até 10% de desconto no IPVA. Confira a lista completa dos ganhadores do sorteio n° 112 (fevereiro) clicando aqui.
Fonte: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
26/02/2026
ICMS/PI - Sefaz Piauí emite alerta para contribuintes sobre falsa cobrança
As comunicações da Sefaz são emitidas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), cujo acesso requer o uso de certificado digital
A Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) anunciou, nesta quarta-feira (25), um comunicado em que alerta a todos os contribuintes e a sociedade em geral que não emitiu ofício ou comunicado via e-mail, ou por meio de outro canal de comunicação (WhatsApp, SMS), objetivando realizar auditoria ou qualquer tipo de apuração fiscal, com conteúdo sigiloso.
A Sefaz identificou a fraude por isso faz o alerta e, inclusive, solicita que os contribuintes não cliquem em nenhum item da falsa comunicação, pois normalmente o golpe requer clicar em um falso link com o pretexto de Instalar Certificado Digital.
Vale destacar que as comunicações da Sefaz são emitidas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), cujo acesso requer o uso de certificado digital. E na hipótese de avisos de cobrança emitidos por e-mail, estes não sugerem que o contribuinte clique em qualquer link. É importante frisar que para pagamento de tributos junto à Sefaz, o contribuinte deve emitir o boleto na página da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br).
Além desse alerta aos contribuintes, a Sefaz já adotou todas as providências que o caso requer, a exemplo do acionamento da Polícia Civil e das medidas judiciais cabíveis.

25/02/2026
ICMS/RS - Receita Estadual inicia quinta fase da Operação Varejo Legal com visitas a mais de mil contribuintes
Ação de fiscalização iniciada nesta quarta (25) tem foco orientativo e preventivo
Com visitas orientativas e preventivas a cerca de mil estabelecimentos localizados em 45 municípios do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual iniciou, nesta quarta-feira (25/2), a quinta fase da Operação Varejo Legal. O objetivo é orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no varejo, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Cerca de 120 servidores participam da ação, que deve seguir até final de março.
A nova etapa da operação aborda dois assuntos centrais. Durante as visitas, os estabelecimentos receberão materiais explicativos e orientações práticas para manter a regularidade fiscal, podendo haver autuações no caso de equipamentos em desconformidade.
Nas abordagens, os servidores orientam sobre a necessidade de integração dos meios de pagamento eletrônicos à emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) - a chamada Nota Integrada - em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1° de janeiro de 2024. Além disso, reforçam as boas práticas de um “Varejista Legal”, incluindo a correta vinculação dos meios de pagamento ao CNPJ do estabelecimento (14 dígitos),assim como o cumprimento das demais exigências legais.
A Receita Estadual reforça que as empresas devem realizar as adequações necessárias o quanto antes, a fim de evitar autuações e garantir o pleno cumprimento de suas obrigações.
Nota Integrada
A Nota Integrada (https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada) deve ser adotada por estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto 56.670/22. Isso significa que os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da NFC-e. Entre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (private label), a transferência de recursos, as transações do Pix e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
A medida busca trazer simplificação, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é fundamental para incrementar a conformidade tributária e evitar a concorrência desleal, ajudando a barrar a sonegação.
Após período de implementação gradual da obrigatoriedade e de ações orientativas junto aos setores, a Receita Estadual iniciou, em 2026, a inclusão de contribuintes com baixa integração em programações de auditoria. Empresas que utilizarem equipamentos em desacordo com a legislação estão sujeitas à apreensão dos dispositivos irregulares e à aplicação de multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês, nos termos da Lei 6.537/73. Atualmente, cerca de 70% dos contribuintes emissores de NFC-e encontram-se em situação regular, enquanto aproximadamente 30% ainda apresentam baixa integração.
A Receita Estadual orienta que os contribuintes promovam a adequação de seus sistemas e equipamentos com a maior brevidade possível, evitando a ação fiscal e as consequências previstas na legislação, que deverão ser aplicadas por lotes ao longo dos próximos meses. Para isso, recomenda-se o contato com fornecedores de software emissor e operadoras de meios de pagamento, a fim de verificar a correta integração entre os sistemas.
Operação Varejo Legal
Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas - que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapamirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. A quarta fase, realizada entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, envolveu 5 mil contribuintes de 147 municípios do Rio Grande do Sul. Já a quinta fase abrangerá cerca de mil estabelecimentos de 45 cidades gaúchas.
Fonte: https://estado.rs.gov.br/receita-estadual-inicia-quinta-fase-da-operacao-varejo-legal-com-visitas-a-mais-de-mil-contribuintes
25/02/2026
ICMS/RS - Nota Fiscal Gaúcha tem R$ 23 mil aguardando resgate por vencedores do sorteio de novembro
Solicitação do valor deve ser feita até o dia 3 de março
O sorteio de número 158 (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Site/detalhe_sorteio.aspx?id=2374&codExtracao=0&codAba=0) do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em novembro de 2025, distribuiu R$ 200 mil em prêmios - mas R$ 23 mil ainda estão aguardando resgate por parte dos ganhadores. Eles devem fazer a solicitação dos valores a que têm direito até a próxima terça-feira (3). Depois disso, o recurso fica indisponível e retorna para o orçamento do programa para redistribuição futura.
Dentre as premiações pendentes, estão uma de R$ 5 mil e outras 18 de R$ 1 mil. As 19 pessoas que podem fazer a retirada são de diferentes regiões gaúchas: Metropolitana, Noroeste, Norte, Central, Sul, Campanha e Vales do Sinos e do Paranhana. O prêmio principal, de R$ 50 mil, já foi reivindicado.
Os inscritos no NFG podem conferir se têm valores a receber entrando no site (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx) ou no aplicativo, fazendo login e acessando a aba “meus prêmios”. O resgate pode ser feito para uma conta do Banrisul ou para outras instituições via Pix, desde que a chave seja o CPF. O valor não é encaminhado na hora, mas, uma vez feito o pedido, há garantia do repasse.
Todas as pessoas que estão cadastradas no NFG e que incluem seu CPF em notas fiscais participam automaticamente dos sorteios mensais. O prazo para resgate é sempre de 90 dias após a homologação do resultado - que, no caso do sorteio 158, ocorreu em 3 de dezembro.
Passo a passo para fazer o resgate
1. No site ou no aplicativo, efetue o login com seu CPF e senha;
2. Vá em “meus prêmios” e solicite o resgate;
3. Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do valor.
Conheça as vantagens do NFG
Com 4,3 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, busca fazer com que as vendas sejam devidamente declaradas pelas empresas, o que contribui para combater a concorrência desleal e a informalidade.
Os cidadãos participantes podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
• Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
• Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
• Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
• Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
• Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro - são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/nota-fiscal-gaucha-tem-r-23-mil-aguardando-resgate-por-vencedores-do-sorteio-de-novembro
25/02/2026
ICMS/GO - Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta quarta-feira, 25
Mais de 17 mil contribuintes devem quitar parcela de fevereiro nesta quarta-feira, 25
O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta quarta-feira (25/2), totalizando o valor de R$ 63,5 milhões e 23,6 mil parcelas.
A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia informa que 17,1 mil contribuintes recorreram ao parcelamento de tributos estaduais, com parcelas vencendo em fevereiro de 2026. Ao todo, a carteira de créditos soma 781 mil parcelas, que correspondem a R$ 3,09 bilhões.
Prazos
Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso de qualquer parcela por mais de 30 dias após a data final do contrato.
Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Negocie Já
Os dados do Negocie Já 2 serão divulgados no balanço do próximo mês, pois somente em março vence a segunda parcela do programa de refinanciamento de débitos.
Como emitir o boleto
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON - Economia On-line.
Fonte: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
25/02/2026
ICMS/SP - Mais de R$ 504 milhões em ICMS são repassados para as cidades paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (24), R$ 504,24 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o terceiro repasse do mês, arrecadado de 16 a 20 de fevereiro, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Sefaz-SP já havia repassado R$ 1,40 bilhão aos municípios em 10/2 e 18/2, relativos ao ICMS apurado nos períodos de 2 a 6/2 e de 9 a 13/2, respectivamente. Com o depósito desta terça-feira (24), o valor acumulado em fevereiro sobe para R$. 1,91 bilhão.
| Mês | N° de Repasses | Valor Depositado |
| Janeiro | 5 | R$ 3,90 bilhões |
Durante o ano de 2025, o Governo Estadual realizou 53 repasses semanais às cidades paulistas totalizando R$ 47,43 bilhões do ICMS. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/repasses20260224.aspx
Voltar Topo25/02/2026
ISS/Cuiabá - Prefeitura busca solução para garantir renda e legalidade a comerciantes de peixes do Praeirinho
Em meio às discussões sobre a permanência da Feira do Praeirinho, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, se reuniu na manhã desta terça-feira (24), em seu gabinete, com representantes das Secretarias Municipais de Ordem Pública, Meio Ambiente, Agricultura e Trabalho, Saúde (Vigilância Sanitária), Segurança, Procuradoria-Geral do Município e com os 22 comerciantes de pescado que atuam no local.
A reunião teve como foco construir uma solução definitiva que assegure a permanência das famílias, dentro dos parâmetros legais e sanitários exigidos pela legislação federal e municipal.
Durante a reunião, o prefeito liderou a elaboração de medidas concretas, incluindo a confecção de decreto e projeto de lei voltados à regularização da atividade no Praeirinho. Entre os compromissos assumidos está o encaminhamento, em regime de urgência, de projeto de lei à Câmara Municipal para declarar o saber tradicional de preparar o peixe e retirar suas espinhas como patrimônio imaterial de Cuiabá - reconhecimento que valoriza a prática cultural histórica associada à identidade cuiabana.
Paralelamente, também foi redigido o texto-base de um decreto que regulamenta a comercialização de pescado na região do Praeirinho, estabelecendo critérios claros e objetivos de adequação estrutural, sanitária e ambiental. A proposta prevê orientações técnicas da Vigilância Sanitária, exigências de manipulação e armazenamento conforme as normas vigentes, além de ajustes estruturais que garantam segurança alimentar e preservação ambiental, permitindo que os comerciantes atuem dentro da legalidade.
O prefeito destacou que a intenção da gestão não é remover as famílias, mas promover as adequações necessárias para assegurar saúde pública, dignidade de trabalho e respeito à tradição local. “Estamos construindo uma solução técnica e jurídica para garantir que essas 22 famílias continuem trabalhando, com segurança e respaldo legal”, afirmou.
No campo institucional, o vereador Alex Rodrigues informou que, após o encaminhamento formal do plano de ação elaborado pelo Executivo em parceria com os vendedores, a Promotoria de Justiça deverá conceder dilação de prazo de quatro meses para que as adequações estruturais sejam implementadas. O cronograma prevê realização de ações em curto, médio e longo prazo.
A iniciativa marca uma mudança de postura no tratamento do tema, priorizando o diálogo interinstitucional e a construção de soluções consensuais. A expectativa é que, com o envio imediato dos projetos à Câmara, o processo de regularização avance de forma célere, conciliando tradição cultural, geração de renda e cumprimento das normas sanitárias e ambientais.
Fonte: https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/prefeitura-busca-solucao-para-garantir-renda-e-legalidade-a-comerciantes-de-peixes-do-praeirinho
25/02/2026
ICMS/GO - Governo de Goiás envia à Alego projeto que amplia alcance do Negocie Já II
Proposta amplia em seis meses o período do fato gerador, que passa a incluir débitos até 30 de setembro de 2025, e autoriza empresas em recuperação judicial a aderirem ao programa
O Governo de Goiás enviou nesta terça-feira (24/2) à Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia o alcance do Negocie Já II, programa de medidas facilitadoras para negociação de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.
A proposta estende em seis meses o período do fato gerador contemplado pelo programa, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025. Na prática, mais contribuintes poderão aderir às condições especiais e obter descontos para regularizar pendências com a Fazenda estadual.
O texto altera a Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que instituiu as medidas facilitadoras. Se aprovado pelos deputados, o projeto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro, quando começou o Negocie Já II, assegurando a uniformidade na aplicação das novas regras.
A matéria é composta por três artigos e deve tramitar em regime de urgência. Por envolver o ICMS, a mudança recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Outras mudanças
Outra mudança prevista no projeto é a autorização para que empresas em recuperação judicial possam aderir ao Negocie Já II. Atualmente, esses contribuintes são excluídos automaticamente do programa para evitar possível sobreposição com a transação tributária prevista na Lei Complementar n° 197, de 2024, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Após análise técnica da Secretaria da Economia, foi constatado que não há sobreposição entre os instrumentos. Isso porque o crédito tributário já transacionado somente poderá usufruir das medidas facilitadoras caso a transação seja rescindida, aplicando-se a mesma lógica no sentido inverso. Com a alteração, empresas em recuperação judicial poderão optar, dentro dos limites legais, pelo regime de regularização mais adequado à sua situação econômico-financeira. A medida amplia as alternativas de negociação e oferece maior flexibilidade ao contribuinte diante do atual cenário econômico.
Fonte: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
25/02/2026
ICMS/GO - Operação combate fraude fiscal de mais de R$ 1,5 milhão em Goiás
Ação conjunta da Secretaria da Economia e da Polícia Civil cumpriu mandados e bloqueou bens em investigação sobre uso de “laranjas” para sonegação de tributos estaduais
A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Receita Estadual, e a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), deflagraram na manhã desta terça-feira (24) a Operação Engrenagem Fiscal, contra um esquema de fraude e sonegação que já acumula mais de R$ 1,5 milhão em débitos tributários. A ação investiga três empresas do setor de peças automotivas com atuação em Goiânia.
Os débitos tributários já constituídos somam cerca de R$ 400 mil. Com multas, juros e demais acréscimos legais, o passivo total ultrapassa R$ 1,5 milhão.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de medidas judiciais para bloqueio de bens e ativos financeiros até o limite da dívida. O objetivo é assegurar a recuperação do crédito tributário e identificar o real responsável pelo controle administrativo e financeiro das empresas investigadas.
A denúncia que deu origem à apuração partiu do Ministério Público. A investigação inicial foi conduzida pela Delegacia de Ordem Tributária (DOT) e contou com a colaboração da Gerência de Inteligência Fiscal (GEIF), da Secretaria da Economia, para o aprofundamento das análises e consolidação das provas.
As investigações identificaram indícios de fraude estruturada, como a transferência do controle formal das empresas para “laranjas” após a constituição dos débitos, tentativa de afastar a responsabilização patrimonial e o registro de múltiplas empresas do mesmo ramo operando no mesmo endereço.
As três empresas alvo das investigações, supostamente pertencentes a uma única pessoa, envolviam familiares no quadro societário e também um laranja, “provavelmente um motoboy, com débitos constituídos há um certo tempo, em 2017 e 2018”, informou o delegado responsável pela operação, Eduardo Gomes, adjunto da DOT.
A apuração preliminar aponta que a interposição fraudulenta de pessoas foi utilizada para ocultar o verdadeiro beneficiário do esquema, omitir fatos geradores de impostos estaduais e dificultar a fiscalização.
O superintendente de Fiscalização Regionalizada da Secretaria da Economia, Gustavo dos Reis Cardoso, destacou que o Fisco Estadual irá ampliar o monitoramento das demais empresas do ramo, reforçando a verificação de empresas noteiras e da utilização de ‘laranjas’. “Nosso objetivo é combater a concorrência desleal e garantir um ambiente de negócios mais justo para quem atua de forma regular”, afirmou.
Próximos passos
Durante as diligências, policiais civis e auditores fiscais apreenderam documentos contábeis e dispositivos eletrônicos. O material será submetido à perícia e cruzamento de dados com os sistemas da Secretaria da Economia.
As condutas investigadas podem configurar crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/90, além de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa, a depender do avanço das apurações.
Fonte: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
24/02/2026
Receita Federal moderniza o Pedido de Ressarcimento de IPI
Contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.
Desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.
A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD, sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web. Com isso, o processo fica mais simples, prático e rápido.
Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web, que traz diversas melhorias, como:
- Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
- Preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
- Consulta simples e possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados;
Dispensa de instalação de programa no computador;
Mais agilidade, segurança e precisão no envio das informações.
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, tornando os serviços mais eficientes e facilitando a vida dos contribuintes em todo o país.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-moderniza-o-pedido-de-ressarcimento-de-ipi
26/02/2026
Reforma Tributária - Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
• Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
• Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
• Arquivos XSD (versão 1.0.0)
• Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:
1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:
• Acesse a página Central de Conteúdo (https://cgibs.gov.br/central-de-conteudo) (disponível no menu na página principal)
• Em seguida, clique em Documentos Técnicos
• Por fim, acesse a página da DeRE
2. Pelo site da Receita Federal:
• Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo - Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo))
• Em seguida, clique em Documentos Fiscais
• Por fim, acesse a página da DeRE
3. Pelo Portal Sped:
• Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped
• Navegue até a área dedicada à DeRE
Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: https://cgibs.gov.br/reforma-tributaria-cgibs-e-receita-federal-disponibilizam-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere
18/02/2026
Reforma Tributária - Comitê Gestor do IBS marca primeira reunião com composição completa na próxima quinta-feira (19)
Na próxima quinta-feira (19), acontecerá a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS para alinhar os trabalhos que deverão nortear as primeiras ações do Comitê, bem como definir as agendas de atividades para 2026. O encontro será realizado em formato virtual, às 10h. Esta é a primeira reunião oficial do CGIBS, com o quadro completo, após a posse dos 81 membros municipais, que ocorreu no dia 9 de fevereiro.
No encontro, formado por representantes estaduais e municipais, devem ser definidos os passos iniciais para garantir a segurança jurídica e a capacidade operacional ao Conselho.
A definição das agendas de trabalho para 2026 também será discutida. Conforme anúncio do presidente do CGIBS, Flávio César, na solelidade de posse dos membros municipais do Comitê, está sendo estudada a viabilização de uma reunião presencial no início de março.
1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS
Quando: 19 de fevereiro (quinta-feira)
Horário: 10h
Formato: virtual
Fonte: https://cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-marca-primeira-reuniao-com-composicao-completa-na-proxima-quinta-feira-19
10/02/2026
Reforma Tributária - Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
• Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
• Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
• Arquivos XSD (versão 1.0.0)
• Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:
Pelo site da Receita Federal:
• Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo - Receita Federal) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo)
• Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
• Por fim, acesse a página da DeRE.
2. Pelo Portal Sped:
• Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
• Navegue até a área dedicada à DeRE (link: DeRE) (http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918)
2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributaria-receita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere
06/02/2026
Reforma Tributária - Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.
O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!
Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.
Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.
O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-lanca-chatbot-com-ia-generativa-sobre-a-reforma-tributaria-para-o-publico-externo
06/02/2026
Reforma Tributária - Reforma tributária: Comitê Gestor inicia série de lives para orientar empresas que participam do projeto piloto do IBS Já estão disponíveis no site do CGIBS as duas primeiras lives dedicadas ao Projeto Piloto
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou uma série de lives como parte da estratégia de suporte ao Projeto Piloto do Sistema de Apuração do IBS. O objetivo é tirar dúvidas das empresas participantes para testar a nova plataforma e garantir que o desenvolvimento do sistema conte com a visão prática dos contribuintes.
O Piloto IBS é o ambiente técnico no qual é testada a apuração do imposto administrado de forma compartilhada por estados e municípios. O projeto busca validar a solução tecnológica de apuração assistida, identificando melhorias nos fluxos de informação.
As lives, produzidas pela secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, são o meio para passar orientações operacionais e esclarecimentos técnicos sobre o sistema; ouvir as empresas participantes, capturando a visão do contribuinte para o ajuste dos processos; divulgar resultados parciais e aprendizados colhidos durante os testes do piloto; além de promover o alinhamento entre as administrações tributárias e o setor produtivo.
As transmissões ao vivo são exclusivas para as empresas que fazem parte do projeto piloto, permitindo uma interação direta para sanar dúvidas. Posteriormente, a Sefaz-RS disponibiliza o conteúdo no site do CGIBS (https://cgibs.gov.br/videos) para consulta de servidores e demais interessados na temática da Reforma Tributária.
Apuração e atendimento
Já estão disponíveis no site do CGIBS as duas primeiras lives da série dedicada ao Projeto Piloto do IBS. O encontro inaugural foi aberto pelo coordenador do Grupo de Coordenação Técnico-Operacional, Luiz Dias, e pelo subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, que contextualizaram a iniciativa e seus objetivos.
Na sequência, o auditor fiscal da Sefaz-SP, Paulo Yamada, e a auditora fiscal da Sefaz-AP, Eliane Heidemann, apresentam os principais aspectos do Piloto IBS, com ênfase no ciclo da apuração. Eles explicam o funcionamento do sistema na prática e detalham as regras de precedência adotadas no modelo.
O debate também aborda os canais de atendimento disponíveis aos participantes do projeto. A auditora fiscal da Sefaz-RS, Raquel Krug, também explica como funciona o atendimento no âmbito do piloto e aponta as restrições existentes nesta fase inicial. A mediação ficou a cargo da auditora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Luiza Cartana Fernandes.
Portal de serviços
O segundo vídeo da série, igualmente disponível para consulta, teve abertura do subsecretário Ricardo Neves e debates conduzidos pelo auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo de Sousa Xavier.
Durante a apresentação, Raquel Krug evidencia o novo portal de serviços do Comitê Gestor do IBS e os canais de atendimento já disponíveis. Entre os destaques estão o lançamento do site oficial, que reúne legislação, perguntas frequentes e cartilhas informativas.
Na sequência, Paulo Yamada e Eliane Heidemann tratam das atualizações na cartilha de documentos fiscais e explicam a lógica de funcionamento dos créditos no novo sistema.
As próximas transmissões serão divulgadas em breve pelos canais oficiais de comunicação do Comitê Gestor do IBS.
Fonte: https://cgibs.gov.br/reforma-tributaria-comite-gestor-inicia-serie-de-lives-para-orientar-empresas-que-participam-do-projeto-piloto-do-ibs
04/02/2026
Reforma Tributária - Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar n° 227/2026 nos prazos processuais
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar n° 227/2026 nos prazos processuais
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais.
A Receita Federal do Brasil publicou em seu site o guia "Perguntas e Respostas - Prazo Processuais Lei Complementar n° 227/2026". O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar n° 227/2026, que modificou o Decreto n° 70.235, de 1972.
A nova legislação altera prazos processuais importantes, inclusive a forma de contagem, relacionados à apresentação de impugnações e recursos.
A contagem passa a ser realizada em dias úteis e fica estabelecido um período de suspensão, quando não haverá sessões de julgamento pelo CARF.
Segundo a Receita Federal, o conteúdo será periodicamente atualizado por meio da publicação de novas versões, com a incorporação de esclarecimentos adicionais decorrentes de dúvidas e demandas apresentadas por contribuintes e servidores.
Fonte: RFB - Publicada em 03.02.2026 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-publica-perguntas-e-respostas-sobre-as-mudancas-realizadas-pela-lei-complementar-no-27-2026-nos-prazos-processuais-1)
04/02/2026
Reforma Tributária/Campo Grande - Workshop sobre Reforma Tributária acontece nesta quinta-feira (05)
O workshop Reforma Tributária e a nova arquitetura estratégica dos negócios será realizado nesta quinta-feira (05), às 18h, no Auditório do Sest Senat Campo Grande, reunindo empresários, lideranças, gestores e profissionais que atuam diretamente nos processos de tomada de decisão no ambiente corporativo. O encontro tem como foco apresentar, de forma estratégica e aplicada, os impactos da Reforma Tributária no cenário empresarial brasileiro.
Com formato de briefing executivo, o evento propõe uma abordagem que vai além da análise técnica tradicional, trazendo uma leitura estratégica das mudanças no sistema tributário. Entre os temas abordados estão os efeitos práticos da Reforma Tributária sobre os negócios, os riscos do novo modelo, as oportunidades de otimização fiscal dentro da legalidade, além de estratégias de reposicionamento empresarial e proteção patrimonial.
As vagas são limitadas e os interessados devem realizar a inscrição antecipadamente por meio do formulário online, disponível no link https://forms.gle/Qb1sU1nE3Nn1LHVQA
A Prefeitura de Campo Grande participa da iniciativa como parceira institucional, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), reforçando o compromisso da administração municipal com o fortalecimento do ambiente de negócios, a promoção da segurança jurídica e o estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no município. A ação também se consolida como um espaço de diálogo estratégico entre poder público, especialistas e iniciativa privada, voltado a quem precisa antecipar cenários, compreender riscos e oportunidades e tomar decisões estruturais diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária.
Ao comentar a importância do evento, o secretário municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, destacou o papel da Prefeitura no apoio a iniciativas que qualificam o setor produtivo “A Reforma Tributária traz impactos profundos para o ambiente empresarial e é fundamental que empresários e lideranças tenham acesso a informações estratégicas e qualificadas. A Prefeitura atua como parceira justamente para contribuir com esse processo de preparação, fortalecendo o desenvolvimento econômico do município”.
O workshop conta com o apoio do SEST SENAT, que sedia o evento e disponibiliza sua infraestrutura, além de contribuir com sua tradição na formação e qualificação de lideranças. Também é parceiro do evento o escritório Lorenço Advogados, com atuação estratégica nas áreas empresarial e tributária, responsável por colaborar na promoção do debate técnico qualificado e na disseminação de conhecimento especializado.
Serviço
Horário: 18h
Data: 05 de fevereiro
Local: Rua Raul Pires Barbosa, n° 1784, bairro Chácara Cachoeira II.

Fonte: https://www.campogrande.ms.gov.br/cgnoticias/noticia/workshop-sobre-reforma-tributaria-acontece-nesta-quarta-feira-04/
Voltar Topo02/02/2026
Reforma Tributária/BA - Saiba o que mudou no primeiro mês da fase de teste do IBS
Novo imposto unificado para estados e municípios irá substituir gradativamente o ICMS; etapa inicial tem caráter educativo e de testes, com mudança para os contribuintes que emitem notas fiscais.
Iniciada em 1° de janeiro, a implementação da Reforma Tributária fechou o primeiro mês da fase de testes, com o começo da operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá gradualmente o IPI e PIS/Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fará o mesmo com o estadual ICMS e o municipal ISS. Na prática, as mudanças neste primeiro ano valem principalmente para aqueles contribuintes que emitem notas fiscais, já que os documentos fiscais passaram a ter novos campos obrigatórios, para possibilitar o destaque da CBS e do IBS, e ainda do novo Imposto Seletivo - IS, de competência da União.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), por enquanto será aplicada uma alíquota de teste, que, no caso do novo IBS, é de apenas 0,1%, sem que esse valor componha o total da operação, ou seja, não haverá efetivo recolhimento nesta fase.
O foco no primeiro ano está no cumprimento das chamadas obrigações acessórias: desde o início de janeiro, por exemplo, as empresas devem destacar, nas notas fiscais, os valores correspondentes à CBS e ao IBS, com preenchimento dos novos campos obrigatórios. Essas exigências não valem para as empresas do Simples Nacional, que só passarão a especificar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027.
“Nesta fase inicial, os dois impostos vão continuar existindo em paralelo, e haverá ainda uma fase de extinção gradual do ICMS, que começa em 2029 e termina em 2032”, explica Sandra Andrade, auditora fiscal e representante da Sefaz-Ba no Grupo de Coordenação Técnica Normativa (GCTN), um dos GTs do Pré-Comitê Gestor do IBS. Ela destaca, por outro lado, que 2026 será um ano decisivo para as adaptações tecnológicas e fiscais. “Nesse primeiro momento, não haverá sanções em caso de descumprimento da norma, mas a recomendação é que os contribuintes façam o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais que emitirem, e ainda façam as devidas adaptações nos seus sistemas de gestão fiscal”, afirma a auditora.
Com a reforma tributária, os sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais das empresas também deverão ser atualizados, com a possibilidade de consulta das regras tributárias em tempo real. A partir de julho desse ano, algumas mudanças estão previstas ainda para as pessoas físicas que emitem notas fiscais. Nesses casos, será necessário se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Entram nesse rol os produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados.
Alguns dos novos modelos de notas fiscais ainda estão em período de desenvolvimento, entre eles aqueles referentes às instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico. Para esses setores, não há, no momento, a obrigatoriedade de destaque dos valores do CBS e IBS.
Comitê Gestor
Uma das novidades em 2026 foi o Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de janeiro, transformando-se na Lei Complementar 227/26. Com a LC 227/26, foram instituídas várias mudanças na legislação tributária, a exemplo da ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, entre eles os oncológicos. Também houve a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que atuará na coordenação federativa do novo modelo de tributação do consumo, exercendo a governança compartilhada do IBS ente Estados, Distrito Federal e Municípios.
Composto por 54 representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, o Comitê Gestor ficará responsável pela administração e gestão do IBS e terá sede em Brasília. A entidade irá coordenar as atividades de fiscalização e cobrança, além da representação administrativa e judicial das administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos, e exercerá a gestão unificada da arrecadação. Ainda terá a competência exclusiva para uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS em todo território nacional.
Desde 13 de janeiro, também está disponível o Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), plataforma que reúne conteúdos institucionais e informações técnicas sobre o novo imposto, além do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). O Portal, que tem como objetivo ser o ponto central de todos os serviços relacionados ao IBS, faz parte da estrutura do Comitê e será constantemente atualizado.
Além do Portal, o Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor também está acompanhando o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa engloba cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.
Fonte: https://www.sefaz.ba.gov.br/destaque/reforma-tributaria-saiba-o-que-mudou-no-primeiro-mes-da-fase-de-teste-do-ibs/
30/01/2026
Reforma Tributária/RS - Seminário sobre impactos da Reforma Tributária no agro reúne especialistas e produtores
Os impactos da Reforma Tributária no setor do agro foram tema de um seminário promovido nesta quinta-feira (29) pela Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, participou do evento ao lado do presidente da entidade, Domingos Velho Lopes, equipes técnicas e mais de 500 participantes, que acompanharam a programação de forma remota em todo o Estado.
O evento reuniu especialistas para analisar como as mudanças no sistema tributário brasileiro podem impactar diretamente a atividade do produtor rural, abordando temas como custos de produção, competitividade, gestão rural e segurança jurídica. Segundo a Farsul, um dos objetivos foi transmitir o debate aos sindicatos rurais do Estado, incentivando-os a organizar, em suas sedes, grupos de produtores e escritórios de contabilidade para a troca de informações.
Pricilla destacou que a reforma é necessária com vistas a melhorar a competitividade do país e reduzir os custos impostos pelo sistema tributário atual. “Este ano será de aprendizado sobre as regras já definidas, crucial para os testes dos sistemas e para que possamos aprender a lidar com as regulamentações. Isso demandará a busca de novas informações em um momento totalmente diverso do atual”, explicou.
O presidente Domingos Velho Lopes também ressaltou que o momento é de busca de informações, troca de experiências e preparação para a mudança de modelo. “Somos favoráveis à reforma e à possibilidade de utilização de créditos, mas temos preocupação com os itens que ainda dependem de regulamentação, o que reforça a relevância desse debate”, afirmou.
A secretária foi mediadora do painel que contou com a participação de Sandro Al-Alam Elias, consultor de empresas rurais; Hugo Monteiro da Cunha Cardoso, contador e autor do livro Guia da Gestão Rural; Anderson Trautman Cardoso, advogado; Renato Conchon, economista e coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); e do economista da Farsul, Antonio da Luz.
Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/seminario-sobre-impactos-da-reforma-tributaria-no-agro-reune-especialistas-e-produtores
29/01/2026
Reforma Tributária/PI - Governo do Piauí debate impactos da Reforma Tributária e lança portal estadual
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), realizou, nesta quarta-feira (28), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), a 3ª edição do Dialogando sobre a Reforma Tributária. O evento contou, ainda, com o lançamento oficial do site IBS Piauí, portal estadual que reunirá, em um só lugar, informações sobre o novo modelo tributário em implementação no país.
Realizado em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e a OAB-PI, o encontro reuniu cerca de 500 participantes, entre contadores, advogados tributaristas, gestores públicos e contribuintes. A iniciativa tem como foco apresentar, de forma clara e didática, as principais mudanças previstas no novo modelo tributário brasileiro.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, alertou que a Reforma Tributária já começou e acontece de forma gradativa, iniciando em 2026 e avançando até 2032. Em 2033, ocorre a extinção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), permanecendo apenas o IBS.
“Diante disso, teremos vários encontros para esclarecer e instruir os profissionais. É uma ótima oportunidade para os contadores, advogados, empresários, especialistas e todos que se interessam pelo tema. Afinal, todos nós seremos impactados. Por isso, todos que quiserem participar poderão fazê-lo”, destacou.
A programação do encontro incluiu a apresentação das diretrizes gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de aspectos técnicos como hipótese de incidência, imunidades, fato gerador, local da operação, base de cálculo, alíquotas e sujeição passiva. As discussões foram conduzidas pelos auditores fiscais da Sefaz-PI, Bruno Carvalho e Carlos Gomes, que debateram os temas com o público.
IBS Piauí
Durante o evento, foi lançado o portal IBS Piauí, que reúne conteúdos explicativos sobre o novo sistema tributário, as etapas da reforma, os impactos para cidadãos, empresas, estados e municípios, além de legislação atualizada e cursos gratuitos sobre o tema.
Acesse aqui: https://ibspiaui.sefaz.pi.gov.br/
Programação anual
O Dialogando sobre a Reforma Tributária tem como proposta ampliar o entendimento sobre as mudanças estruturais do sistema tributário, promovendo esclarecimentos a profissionais que atuam diretamente na área fiscal e contribuindo para uma compreensão mais ampla da sociedade sobre os efeitos da reforma.
Diante da grande procura e do interesse crescente pelo tema, a Sefaz-PI lançou, durante o evento desta quarta-feira, a programação completa do Dialogando sobre a Reforma Tributária para o ano de 2026, com a definição dos temas que serão abordados ao longo de todos os meses. As datas específicas dos encontros ainda serão divulgadas.
Apresentações da 3ª edição do Dialogando sobre a Reforma Tributária
APRESENTACAO-CARLOS-GOMES
Fonte: https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/governo-do-piaui-debate-impactos-da-reforma-tributaria-e-lanca-portal-estadual