Dica- Econet
FÉRIAS COLETIVAS
COMUNICAÇÃO AOS
EMPREGADOS, SINDICATO E SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
Prazos
De acordo com os
artigos 139 a
141 da
CLT, e da
Lei Complementar
n° 123/2006, a empresa que optar por conceder férias coletivas, deve
comunicar com antecedência mínima de 15 dias, contados da data de seu
início:
- ao sindicato da categoria
profissional;
- ao órgão local da
Superintendência Regional do Trabalho, excetuando-se, neste caso, as
microempresas e as empresas de pequeno porte; e
- aos empregados, mediante
afixação de aviso nos locais de trabalho.
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