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Resumo de Notícias e Trabalhos Técnicos implantados no Site Econet |
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30/12/2024
Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência
Norma foi sancionada nesta segunda-feira (30) e faz parte do pacote fiscal do governo
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.
A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.
A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.
Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1125269-lei-adia-prazo-para-bancos-compensarem-perdas-com-inadimplencia/)
30/12/2024
Receita paga hoje lote da malha fina do Imposto de Renda
Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões
Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte - 64.089 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Chave PIX
A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave PIX e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Prazo para resgate
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/receita-paga-hoje-lote-da-malha-fina-do-imposto-de-renda)
30/12/2024
Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje
Guias emitidas em 31 de dezembro podem gerar multas
Pessoas físicas e empresas devem estar atentas ao pagamento das obrigações tributárias. Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS).
As guias emitidas nesta segunda-feira devem ser pagas hoje, último dia de atendimento ao público nas agências e de realização de operações bancárias. Os documentos emitidos em 31 de dezembro terão os vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar multas e irregularidades aos contribuintes.
A obrigação vale tanto para os pagamentos mensais correntes, como impostos, contribuições para a Previdência Social e guias do Simples Nacional e do microempreendedor individual (MEI), como para os contribuintes que renegociaram débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pagamentos de transações tributárias – acordos especiais baseados na capacidade de pagamento do devedor – também vencem nesta segunda.
Horários reduzidos
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (ano-novo), feriados nacionais, as compensações bancárias não serão efetivadas porque não há expediente bancário nessas datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Somente o Pix, que funciona 24 horas por dia, poderá ser feito normalmente.
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público - com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias - será nesta segunda-feira (30). Em 31 de dezembro, terça-feira, também não há expediente bancário, e as compensações bancárias não serão efetivadas.
Em relação às agências da PGFN, haverá expediente reduzido no dia 31. O devedor pode consultar, no Portal Regularize, os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um servidor da PGFN nas agências regionais. Em 2 de janeiro, os bancos e as agências da Receita e da PGFN funcionarão normalmente para atendimento presencial onde não há feriado municipal.
Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/prazo-para-pagar-darf-simples-e-previdencia-acaba-hoje)
30/12/2024
Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro
Contribuintes devem ficar atentos à oportunidade de ingresso ou reingresso nesse regime de tributação.
A Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2°, da lei complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.
Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos termos de exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.
Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado termo e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do simples de forma automática.
Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de 1° de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a "consulta optantes", a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.
Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da união, estados, df e municípios.
Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
A receita federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Importante destacar que nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.
Fonte: Receita Federal - Publicada em 27.12.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-informa-que-cerca-de-1-5-milhao-de-optantes-do-simples-nacional-serao-excluidos-do-regime-por-inadimplencia)
20/12/2024
Receita Federal abre nesta segunda-feira, 23 de dezembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro/2024
O lote é formado por 144.225 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448.962.939,71.
A partir das 10 horas desta segunda-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2024 estará disponível para consulta.
O crédito bancário das 144.225 restituições será realizado ao longo do dia 30 de dezembro, no valor total de R$ 448.962.939,71. Desse total, R$ 290.874.647,19 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 5.617 restituições para idosos acima de 80 anos, 27.264 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.697 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 5.997 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 64.089 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 31.126 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 7.435 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-abre-nesta-segunda-feira-23-de-dezembro-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-dezembro-2024)
20/12/2024
PGFN alerta para o vencimento dos documentos de transações neste final de ano
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
Neste fim de ano, em virtude dos feriados e horários especiais de atendimento bancário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta aos contribuintes que os documentos de arrecadação são emitidos com prazo até 30 de dezembro - último dia de atendimento ao público nas agências e realização das operações bancárias.
A PGFN orienta que a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS) seja feita de forma prévia. Fique atento à data de vencimento do boleto e antecipe o pagamento para evitar possíveis problemas e transtornos.
O pagamento das guias de arrecadação deverá ocorrer no dia 30 de dezembro. Os documentos emitidos em 31/12 terão seus vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar irregularidade do contribuinte no ano de 2024.
Atendimento especial
Caso o contribuinte precise de atendimento nos dias 24 e 31, haverá expediente diferenciado. Confira no portal Regularize os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um atendente da PGFN nas agências regionais.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no dia 25 de dezembro (Natal) e 01° de janeiro (Confraternização Universal), feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30 de dezembro (segunda-feira). No dia 31 de dezembro (terça-feira), também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
Fonte: PGFN - Publicada em 19.12.2024 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/pgfn-alerta-para-o-vencimento-dos-documentos-de-transacoes-neste-fim-de-ano)
20/12/2024
Sustentabilidade: CFC publica norma que trata de créditos de carbono
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico Geral (GTG) 10 - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO). O documento, elaborado com base na Orientação Técnica OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de dezembro.
Aprovado na Reunião Plenária 1.114 da autarquia, o texto apresenta assim o objetivo geral do normativo: "Tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes".
Na norma, também fica estabelecido que o CTG 10 é um passo inicial voltado para disciplinar o assunto na área contábil e que, a partir da emissão de novos documentos, o texto pode passar por revisões. "Este Comunicado é um primeiro movimento para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado brasileiro. No entanto, este Conselho reconhece que a amplitude, a evolução do tema e a promulgação de leis relacionadas podem levar a revisões futuras deste Comunicado", destaca.
O Comunicado está dividido em diferentes partes como alcance; agentes econômicos e modelos de negócios; mercado de créditos de carbono: mercado compulsório e mercado voluntário; bases normativas utilizadas; créditos de carbono (tCO2e); permissões de emissão (allowances); créditos de descarbonização (CBIO); e passivo decorrente do compromisso de compensação ou neutralização de emissões de GEE (compromissos de descarbonização).
Fonte: CFC - Publicada em 19.12.2024 (https://cfc.org.br/noticias/sustentabilidade-cfc-publica-norma-que-trata-de-creditos-de-carbono/)
20/12/2024
Comissão aprova regime tributário especial para indústria de beneficiamento do cacau
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime tributário especial para estimular a implantação de fábricas de beneficiamento de cacau.
De acordo com a proposta, os participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau (Recacau) contarão, por cinco anos, com a suspensão da exigência de tributos federais na compra de máquinas, equipamentos e materiais de construção.
Empresas que prestam serviços relacionados à construção de indústrias de beneficiamento do cacau também terão direito aos benefícios.
Podem participar do Recacau produtores rurais, inclusive organizados em associações ou cooperativas, que possuam projetos de criação de indústria de beneficiamento.
Emenda
O relator do Projeto de Lei 1892/22, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), acolheu uma emenda para permitir que indústrias de beneficiamento primário do cacau já existentes também possam participar do programa.
Flores afirmou que o texto proposto pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do PL 1892/22, pode recolocar o Brasil na ponta da produção mundial de cacau, posto perdido na década de 1980.
“A medida se alinha aos esforços de recuperação da posição de liderança do Brasil no setor cacaueiro, trazendo benefícios econômicos e sociais relevantes para o país”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 19.12.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1123671-comissao-aprova-regime-tributario-especial-para-industria-de-beneficiamento-do-cacau/)
18/12/2024
Programa Gerador da Dmed 2025 disponível para download
A Dmed 2025 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025.
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 36, de 18 de novembro de 2024, foi antecipadamente disponibilizado para download no site da Receita Federal.
O PGD Dmed 2025 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, nos casos de situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2025, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis n° 34, de 7 de novembro de 2024.
A Receita Federal esclarece, no entanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2025 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2025, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2025.
18/12/2024
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência
Proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 17.12.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1122693-reforma-tributaria-texto-aprovado-preve-restricoes-a-isencao-fiscal-para-carros-de-pessoas-com-deficiencia/)
30/12/2024
Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC
Lula vetou trecho que excluía do BPC pessoa com deficiência leve, conforme acordo selado com os líderes do governo no momento da votação, em 20 de dezembro
Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que enrijece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e fica exigida atualização cadastral a cada dois anos, no máximo.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
· A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
· O texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
· O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Deficiências leves
Lula vetou um trecho da proposta, conforme acordo com os senadores durante a votação, no dia 20 de dezembro: o trecho que excluía as deficiências leves da lista de pessoas elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que publicou mensagem em rede social na sexta-feira (27). “Palavra cumprida. Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é decisiva na defesa daqueles que mais precisam”, escreveu o senador.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência no país.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/30/sancionada-com-veto-lei-que-endurece-regras-do-bpc
30/12/2024
Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico
Os geofísicos estudam a estrutura interna da Terra, desde as camadas mais superficiais até as mais profundas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.074, de 2024, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/2015, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em abril de 2017. A matéria seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados, onde o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei (VET 45/2024), entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2°).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3°, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico as Leis 4.950-A, de 1966 (que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária); 5.194, de 1966, (que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo); e 7.410, de 1985, (que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho).
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/27/sancionada-com-vetos-lei-que-regula-a-profissao-de-geofisico
30/12/2024
Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada
Integrantes da administração e do conselho fiscal de cooperativas também podem ser segurados especiais
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072, de 2024, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.
Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.
Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim comoe associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.
Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1.754/2024, aprovado pelo Senado em 3 de dezembro, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, sa medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/27/seguridade-especial-para-cooperados-do-campo-e-sancionada
30/12/2024
O programa de reabilitação profissional do INSS garante vaga de emprego?
Processo auxilia no retorno ao mercado de trabalho dos segurados reabilitados
Uma das dúvidas de quem participa do programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre a garantia de vaga de emprego. Outra delas é se o segurado reabilitado retomará o trabalho ou empresa em que estava anteriormente. A resposta para as duas perguntas é uma só: o programa tem o objetivo de auxiliar o retorno ao mercado profissional, mas não garante vaga de emprego.
“Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado- Decreto 3.048/99”
Embora não haja essa obrigação, o INSS entrega um Certificado de Reabilitação Profissional ao final do processo - documento que torna o segurado apto à contratação pelas vagas da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/91 - Art. 93). Vale destacar que essa certificação é antecedida de cursos e treinamentos práticos para quem está sendo reabilitado no programa.
A pessoa que passa pela reabilitação profissional do INSS também recebe a avaliação de suas habilidades e possibilidades de trabalho, além de orientação para escolher uma nova profissão ou atividade. E ainda conta com auxílio-transporte, auxílio-alimentação e com reembolso de outros custos, se necessário.
A ação mais promissora do programa é fornecer órteses, próteses e dispositivos de locomoção para auxiliar a rotina do segurado que apresenta deficiência física. Como foi o caso de Evandro Almeida, 59 anos, morador de Santa Izabel (PA), que sobreviveu a um acidente enquanto trabalhava como caminhoneiro - profissão que exerceu por mais de 30 anos.
A prótese recebida por ele é “coisa sofisticada”, reforçada com fibra de carbono. “É um benefício que ganhei do INSS que favorece o meu deslocamento, consigo ir com mais facilidade de um canto para o outro. Vai me ajudar muito. Estou satisfeito e agradeço muito ao INSS”, destacou.
Ingresso
O ingresso no programa de reabilitação do INSS é encaminhado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial. A identificação dos casos é feita na hora em que o segurado passa pela avaliação médica-pericial do requerimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença). O serviço é oferecido pelo INSS sem a exigência de carência, e claro, apenas para pessoas que tem a qualidade de segurados.
Para realização do serviço, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
• Relatórios médicos: laudos e atestados
• RG, CPF e carteira de trabalho
• Comprovantes de escolaridade e de cursos profissionalizantes
• Comprovante de residência
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/o-programa-de-reabilitacao-profissional-do-inss-garante-vaga-de-emprego
30/12/2024
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
Governo divulgou o calendário nesta segunda-feira
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1° de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
- 1° de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-12/saiba-quais-sao-os-feriados-e-pontos-facultativos-de-2025
26/12/2024
Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real do salário mínimo (PL 4.614/2024). Ele faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal. Pelas novas regras, o reajuste do salário mínimo acima da inflação deverá ser de, no máximo, 2,5% de crescimento da despesa primária. O projeto recebeu 42 votos favoráveis e 31 contrários, e segue para a sanção presidencial.
O ponto que mais desagradou os senadores, uma mudança no BPC que restringe o benefício a pessoas com deficiência grave e exige avaliação médica, será vetado pelo Palácio do Planalto, segundo o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele frisou que o texto também estabelece crescimento real do salário mínimo em pelo menos 0,6%, independentemente do desempenho econômico do país.
- Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB, será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente - observou.
Rogério rejeitou todas as 14 emendas apresentadas pelos senadores durante a votação, mantendo o texto que veio da Câmara dos Deputados, que ele considerou "bastante equilibrado". Além disso, Rogério lembrou que a aprovação de emendas resultaria na necessidade de retorno do projeto à Câmara, o que atrasaria o início da vigência das novas regras.
Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) criticou a proposta. Segundo ele, é necessária uma "visão sistêmica" dos impactos dela sobre os benefícios da Previdência Social e da assistência social - como o BPC, o Bolsa Família e as aposentadorias - que são calculados de acordo com o salário mínimo, representam os maiores gastos orçamentários da União e são despesas obrigatórias.
Marinho defendeu que a solução envolve corte de gastos em diversas áreas, especialmente dos salários de autoridades, que foi objeto da PEC 54/2024, aprovada na quinta-feira (19) no Senado.
- O exemplo precisa vir de cima. Não adianta impormos à parte mais frágil o peso dos ajustes necessários à nossa economia se não fizermos o mesmo com todos, principalmente com aqueles que podem contribuir mais. Há um equívoco de avaliação de cenário. Ou temos uma visão sistêmica e atacamos o todo, ou iremos, como sociedade, para um caminho muito ruim - sentenciou.
O projeto faz parte do pacote de propostas do governo federal para diminuir as despesas obrigatórias - com pessoal, aposentadorias e benefícios sociais - a fim de preservar margem para gastos com programas governamentais, custeio e investimentos. Apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Salário mínimo
Um dos pontos do texto é a regra para o reajuste do salário mínimo, que entre 2025 e 2030 deverá seguir o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023. Além do crescimento mínimo assegurado de 0,6%, o reajuste poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado ao teto de 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo serão afetados.
O texto prevê que até 2030 o aumento real do salário mínimo seja vinculado aos índices anuais efetivos de crescimento das despesas primárias. Desse modo, a alta do salário mínimo continua a prever aumento acima da inflação com base no Produto Interno Bruto (PIB), mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que crescem no máximo 2,5% ao ano.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário. Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões de acordo com projeções feitas pela equipe econômica do governo federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 (PLN 3/2024), aprovada pelo Congresso Nacional na quarta-feira (18), prevê o salário mínimo de R$ 1.502 e déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Atualmente em R$ 1.412, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.502 em 2025. Sobre o valor atual, foi aplicada a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,35%, mais um crescimento real de 2,9%, referente à variação do PIB de 2023.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
O projeto também estabelece que, para a pessoa com deficiência, a concessão fique sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave. No entanto, a reação a esse dispositivo foi negativa no Plenário e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), se comprometeu a garantir que ele seja vetado.
- Esse texto foi construído exatamente para revelar um acordo. Eu não mando na minha vontade, eu preciso consultar e já consultei. O governo confirmou e me comprometo aqui com o veto do segundo parágrafo que trata da necessidade de atestar a deficiência de grau moderado ou grave nos termos do regulamento - reforçou.
O pedido pela retirada do trecho foi feito, inicialmente, pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
- Fica aqui nosso apelo para a gente não estabelecer aqui apenas os graus moderado e grave, deixar apenas o termo deficiência. E lá na ponta a avaliação biopsicossocial decide se a criança e o adulto, com a deficiência leve, têm ou não direito ao benefício - solicitou ela.
Uma das senadoras que fez fala semelhante foi Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar, que é cadeirante, apresentou aos senadores um funcionário do seu gabinete, Edgar Episcopo Teixeira, que tem síndrome de Down. Mara explicou que Edgar, conhecido como Didi, trabalha com ela há 16 anos. A senadora afirmou que o Brasil é um país que "não dá chances" para pessoas com deficiência intelectual e que deixar de fora do BPC pessoas com deficiências leves é "uma crueldade".
- O Didi deixou o BPC e se tornou contribuinte porque teve oportunidade, algo que não acontece no Brasil. O que a gente está fazendo para essas pessoas é o inimaginável, que é o governo propor a retirada de direito dos mais pobres e mais vulneráveis. Quando escalonamos as deficiências em severas, moderadas e leves, nunca isso foi feito para tirar direitos. Isso foi feito para a gente conseguir ter uma visão mais ampla e melhorar os direitos dessas pessoas - desabafou.
"Precipitação"
O senador Sergio Moro (União-PR) criticou a pressa do Senado para analisar o projeto. O parlamentar anunciou voto contrário ao projeto, que classificou como "um presente cruel".
- Não tem como discutirmos essa questão em regime de urgência sem passar pelas comissões e sem ouvir as pessoas afetadas. Estamos aqui em um açodamento para decidir. Há uma semana esse projeto sequer existia, e estamos aqui quase na véspera de Natal para entregar um presente cruel para as pessoas com deficiência. Não é aceitável que o corte de gastos se transforme num corte de gente, que afeta as pessoas mais vulneráveis da sociedade.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderou que o governo não é contra auxiliar crianças, seja com autismo, síndrome de Down ou qualquer outra deficiência. Contudo, para ele, há alguns equívocos que precisam ser corrigidos a partir da modificação da legislação vigente.
- Segundo o IBGE, entre 2000 e 2023, a taxa de natalidade no Brasil caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher. Nossa população tem crescido menos. Já o aumento do benefício tem acontecido numa proporção 10 vezes maior, a uma taxa de 15% ao ano. Há algo errado nisso - ponderou.
Outras regras
O cálculo da renda familiar exigida para concessão do BPC vai considerar a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, sendo proibidas deduções não previstas em lei. O requisito para o benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo - em 2025, isso representará R$ 375,50.
Para outros benefícios e programas de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como o Bolsa Família, a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não realizou a atualização, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.
Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/20/novas-regras-sobre-reajuste-do-salario-minimo-e-acesso-ao-bpc-vao-a-sancao
26/12/2024
Congresso promulga a Emenda Constitucional 135, do corte de gastos
PIS/Pasep
Uma das principais mudanças promovidas pela emenda se refere ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, que é pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes - a mesma regra do salário mínimo. A partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.
O salário de acesso será reduzido gradativamente até chegar a um salário mínimo e meio - o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono abrangerá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/20/congresso-promulga-emenda-constitucional-do-corte-de-gastos
26/12/2024
Beneficiários poderão dar ciência de revisão de BPC no Meu INSS
A notificação é feita após o acesso na plataforma com login e senha. Depois é preciso ir ao Cras para fazer atualização do CadÚnico
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou mais uma ferramenta para auxiliar as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão há 48 meses sem fazer atualização de informações ou estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível dar ciência que precisa passar por revisão. O serviço está disponível na área logada do Meu INSS. Ou seja, para acessar é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br. Com isso, caso o beneficiário esteja com o pagamento bloqueado, ele será liberado para saque no banco em até 72 horas.
Apesar de se tratar de revisão do BPC, a visualização da lista de pessoas na área inicial do Meu INSS e o ícone que aparece depois de digitar login e senha são coisas distintas. Na página inicial, o ícone Revisão de BPC permite que o usuário digite o CPF e confira se terá que fazer a atualização de informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) no seu município. No outro caso, depois de digitar login e senha no Meu INSS e clicar em Ciência de Revisão de BPC (e também digitar o CPF), o beneficiário é notificado sobre a necessidade de atualizar ou se inscrever no CadÚnico. O prazo para atualizar as informações começa a contar a partir dessa notificação.
Em todos os casos, após a ciência de revisão do BPC, notificação por qualquer outro meio ou ainda solicitação de desbloqueio do pagamento pela Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS) os beneficiários precisam se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no CadÚnico. Caso não atualize os dados o pagamento é suspenso automaticamente após a data-limite.
Confira as datas-limite
30 dias - bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias - suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias - suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes
Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.
Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.
Programa
Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.
Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/beneficiarios-do-bpc-poderao-dar-ciencia-de-notificacao-no-meu-inss
26/12/2024
Calendário de pagamentos de benefícios 2025 já está disponível
Versão em PDF também está disponível
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios em 2025.
Para quem recebe o piso nacional, os depósitos referentes a janeiro vão começar no dia 27 de janeiro e vão até 7 de fevereiro.
Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

24/12/2024
Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025
Nova portaria estabelece a vigência da legislação para 1° de julho de 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1° de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria n° 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei n° 10.101/2000, alterada pela Lei n° 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6°-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria n° 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Dezembro/portaria-sobre-trabalho-em-feriados-entrara-em-vigor-em-julho-de-2025 )
27/12/2024
Nota conjunta MAPA/MDIC/MRE sobre investigação anunciada pelo Ministério do Comércio da China sobre as importações de carne bovina
O governo brasileiro toma nota da comunicação, pelo Ministério do Comércio da China, do início de investigação para fins de aplicação de medidas de salvaguarda sobre as importações de carne bovina por aquele país.
A investigação, aberta na data de hoje (27/12), abrange todos os países exportadores de carne bovina para a China e deverá analisar o período que compreende o ano de 2019 até o primeiro semestre de 2024. A investigação deverá ter a duração de oito meses. Não há, em princípio, a adoção de qualquer medida preliminar, permanecendo vigente a tarifa de 12% “ad valorem” que a China aplica sobre as importações de carne bovina.
A China é o principal destino das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se nos últimos anos como o maior parceiro comercial do Brasil em proteínas animais. Em 2024, as exportações brasileiras de carne bovina para o país somaram mais de 1 milhão de toneladas, representando aumento de 12,7% em relação ao mesmo período de 2023.
Durante os próximos meses, e seguindo o curso e os prazos legais da investigação, o governo brasileiro, em conjunto com o setor exportador, buscará demonstrar que a carne bovina brasileira exportada à China não causa qualquer tipo de prejuízo à indústria chinesa, sendo, pelo contrário, importante fator de complementariedade da produção local chinesa.
O governo brasileiro reafirma seu compromisso em defender os interesses do agronegócio brasileiro, respeitando as decisões soberanas do nosso principal parceiro comercial, sempre buscando o diálogo construtivo em busca de soluções mutuamente benéficas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
24/12/2024
Agro brasileiro bate recorde: 300 mercados abertos em menos de dois anos
O Brasil alcançou um marco histórico no agronegócio com a abertura de 300 novos mercados internacionais em menos de dois anos. O feito consolida o país como um dos principais players globais do setor.
O resultado foi obtido em pouco mais de 23 meses, graças ao esforço conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 62 novos destinos foram incorporados à pauta exportadora brasileira, ampliando a diversidade de mercados e produtos alcançados.
“Hoje celebramos uma conquista histórica para o setor agropecuário brasileiro. São 300 mercados abertos durante o terceiro mandato do presidente Lula, gerando emprego e oportunidades para nossos agricultores, pecuaristas, e todos os que fazem parte dessa cadeia produtiva. Em 2025, seguiremos com o mesmo empenho e determinação, buscando ainda mais conquistas para o agro, garantindo que o Brasil continue a crescer, oferecendo mais oportunidades para os brasileiros”, declarou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A diversificação foi um dos fatores-chave para o sucesso. Além das exportações tradicionais de carnes e grãos, itens como embriões, gergelim, uvas frescas, erva-mate, sorgo, açaí em pó, sementes, noz-pecã e produtos de reciclagem animal, como penas de aves, passaram a integrar a pauta internacional do agronegócio brasileiro, encontrando espaço em mercados estrangeiros.
Outro destaque foi a ampliação da rede de adidos agrícolas. Com a criação de 11 novos postos estratégicos, o Brasil conta agora com 40 representantes no exterior. Esses profissionais desempenham papel essencial na superação de barreiras técnicas e na promoção dos produtos brasileiros no exterior.
“Um ano para entrar na história. Sob a liderança do ministro Carlos Fávaro, recorde de aberturas e ampliações de mercado, maior incremento no número de adidos agrícolas, com resultados já visíveis na diversificação da pauta exportadora do nosso agronegócio. Para 2025, reforçaremos ainda mais as ações de promoção comercial em conjunto com a ApexBrasil e o MRE para que todas as oportunidades que estão sendo geradas possam ser efetivadas de maneira que o Brasil continue reforçando sua posição na geopolítica da paz”, destacou o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua.
Com perspectivas positivas para 2025, a expectativa é de continuidade na abertura de novos mercados, fortalecimento das parcerias já estabelecidas como a parceria com a ApexBrasil e a intensificação das ações de promoção comercial. Esses fatores devem contribuir para avanços significativos nas exportações do agronegócio brasileiro, tanto em volume quanto em valor.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
23/12/2024
Corrente de comércio chega a US$ 11,5 bi na terceira semana de dezembro
Na 3ª semana de dezembro de 2024, a balança comercial registrou corrente de comércio de US$ 11,5 bi e déficit de US$ 0,3 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 5,6 bilhões e importações de US$ 5,9 bilhões.
No mês, as exportações somam US$ 17 bilhões e as importações, US$ 15,7 bilhões, com saldo positivo de US$ 1,3 bilhão e corrente de comércio de US$ 32,7 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 329,3 bilhões e as importações, US$ 258,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 71,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 587,4 bilhões. Esses e outros resultados foram publicados nesta segunda-feira (23/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de dezembro/2024 (US$ 1.1 bi) com a de dezembro/2023 (US$ 1.4 bi), houve queda de 21,3%. Em relação às importações houve crescimento de 7,6% na comparação entre as médias até a 3ª semana de dezembro/2024 (US$ 1 bi) com a do mês de dezembro/2023 (US$ 973 milhões).
Assim, até a 3ª semana de dezembro/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.180,24 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 86,47 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2023, houve queda de 9,6% na corrente de comércio.
Exportações e importações por Setor e Produtos
No acumulado das exportações, até a 3ª semana do mês de dezembro/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 65,28 milhões (- 5,2%em Agropecuária; queda de US$ 190,11 milhões (-49,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 50,05 milhões (-6,3%) em produtos da Indústria de Transformação.
No acumulado das importações, até a 3ª semana do mês de dezembro/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,77 milhões(25,2%) em Agropecuária; queda de US$ 0,64 milhões (-1,4%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 67,31 milhões (7,5%) em produtos da Indústria de Transformação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Voltar Topo20/12/2024
Programa que amplia participação de pessoas negras no comércio exterior é instituído pelo MDIC
O Programa Raízes Comex, com o objetivo de ampliar a representatividade racial no comércio exterior brasileiro, foi formalmente instituído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio de Portaria publicada, nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União.
Com a missão de promover a inclusão de empreendedores e profissionais negros no comércio exterior, o programa contou com anúncio realizado pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, da ministra de Igualdade Racial, Anielle Franco, e da primeira-dama, Rosângela da Silva, em 7 de novembro de 2024.
O programa teve como base dados recentes publicados no estudo “Comércio Exterior e Representatividade Racial no Mercado de Trabalho Brasileiro”, realizado pela Secex. De acordo com o levantamento, apesar do avanço na participação de trabalhadores negros em empresas exportadoras e importadoras, ainda existem desigualdades significativas em cargos de liderança e na remuneração, com representação de apenas 20% em cargos de gerência e 8,9% da diretoria, por exemplo.
O programa representa uma resposta direta à necessidade de reduzir tais disparidades, já que a representatividade racial no comércio exterior é essencial para a construção de um ambiente de negócios mais inclusivo e diversificado.
Objetivos e ações do Programa Raízes Comex
O Programa foi estruturado para atingir três objetivos:
- Capacitação e incentivo: promover treinamentos técnicos, mentorias e redes de apoio para empreendedores e profissionais negros.
- Visibilidade internacional: aumentar a presença de produtos e serviços de empresas lideradas por negros em mercados globais.
- Diversidade no setor empresarial: mobilizar empresas para aderirem a práticas que fomentem a inclusão racial no comércio exterior.
O Programa contará com ações organizadas em quatro eixos principais: disseminação da cultura exportadora, promoção comercial, formação e capacitação profissional, e geração e difusão de conhecimento.
Parcerias e recursos
Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, além de organismos internacionais, também está no escopo do programa como meios para atingir suas metas. A adesão ao programa poderá ser realizada por entidades privadas através de editais como o Chamamento Público SECEX nº 2, de 2023, que incentiva colaborações voluntárias alinhadas à PNCE.
A execução do Programa será coordenada pelo Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex.
Serviço
Para mais informações sobre o Programa Raízes Comex, acesse o site oficial do MDIC ou entre em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex pelo e-mail secex.dpfac@mdic.gov.br.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Voltar Topo18/12/2024
MDIC lança painéis de dados sobre atuação de órgãos e entidades do governo nas exportações brasileiras
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) disponibiliza nesta quarta-feira (18/12), painéis contendo visualizações interativas de dados relativos aos controles governamentais aplicados sobre as exportações brasileiras.
Com essa ferramenta, qualquer interessado poderá consultar dados sobre a execução do chamado tratamento administrativo, que envolve a atuação de todos os órgãos e entidades do governo brasileiro responsáveis por emitir no Portal Único de Comércio Exterior as licenças, permissões e certificados necessários à realização de vendas externas no país, ou ainda promover o monitoramento das operações após a sua concretização.
Os painéis foram desenvolvidos com o emprego de ferramenta de Business Intelligence e podem ser livremente acessados na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Eles apresentam, entre outros dados, a quantidade e o valor das operações de exportação sujeitas a controle, o montante de autorizações expedidas pelo governo e o tempo médio para a sua obtenção.
É possível também verificar recortes detalhados por produto ao nível da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das seções da International Standard Industrial Classification of all Economic Activities (ISIC), e dos grupos da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (CUCI), possibilitando diferentes enfoques analíticos e a comparação com números reportados por outros países.
Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a nova ferramenta encontra-se em sintonia com o espírito de transparência e acessibilidade à informação. “A divulgação dos dados representa uma boa prática internacional e nos permite compreender melhor o desempenho dos órgãos intervenientes nas exportações do Brasil, abrindo espaço para reflexão conjunta entre governo e setor privado sobre melhorias nesses processos”, destacou.
O que é Tratamento Administrativo
Segundo o art. 2°, inciso I, da Portaria Secex n° 65, de 26 de novembro de 2020, tratamento administrativo é toda restrição, exigência ou controle administrativo de caráter não aduaneiro que incida sobre uma operação de importação ou de exportação de mercadoria.
Essas restrições, exigências ou controles são estabelecidos pelos órgãos intervenientes no comércio exterior, isto é, aqueles com competência legal para atuar nos processos de importação e exportação.
Atualmente, 14 órgãos e entidades da administração pública federal, tais como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Polícia Federal (PF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) operacionalizam tratamentos administrativos sobre as exportações brasileiras por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
17/12/2024
Exportações do agronegócio ultrapassam US$ 153 bilhões no acumulado de 2024
De janeiro a novembro de 2024, as exportações do agronegócio brasileiro totalizaram US$ 152,63 bilhões, representando 48,9% do total das exportações brasileiras no período. Este foi o segundo melhor desempenho já registrado na série histórica. A redução de 5,2% no índice de preços internacionais foi parcialmente compensada pelo aumento de 5,2% no volume exportado.
Os principais setores responsáveis por esse desempenho foram o complexo soja (US$ 52,19 bilhões), carnes (US$ 23,93 bilhões) e o complexo sucroalcooleiro (US$ 18,27 bilhões), que juntos responderam por mais de 60% do total exportado. Apesar de uma redução de 18,7%, o complexo soja manteve sua posição de destaque, enquanto carnes e açúcar registraram crescimentos significativos, impulsionados por recordes de embarques e diversificação de mercados.
Dentre os produtos exportados, o café solúvel merece destaque, com um acumulado de US$ 792 milhões no período. Outro produto que chamou a atenção foi o óleo essencial de laranja, com mais de US$ 365 milhões em exportações até novembro de 2024. Esses resultados mostram como o agronegócio brasileiro vem ampliando horizontes, levando ao mundo uma variedade de produtos de alto valor agregado e reafirmando sua força em mercados cada vez mais diversificados.
Resultados de novembro
Em novembro de 2024, as exportações do agronegócio somaram US$ 12,66 bilhões, o que equivale a 45,2% do total exportado pelo Brasil no mês. Apesar de uma retração de 5,8% em relação a novembro de 2023, setores como carnes, café e produtos florestais tiveram resultados significativos, compensando parcialmente a queda nas vendas de grãos.
O setor de carnes foi o principal destaque do mês, com um recorde histórico de exportações para novembro, atingindo US$ 2,45 bilhões (+30,2%). A carne bovina foi o principal produto, com US$ 1,23 bilhão (+29,9% , seguida pela carne de frango (US$ 876,92 milhões, +31,8%) e pela carne suína (US$ 289,40 milhões, +30,8%). Esse crescimento foi impulsionado por maiores volumes exportados e preços médios mais altos.
As exportações de café também alcançaram um recorde histórico para novembro, com US$ 1,47 bilhão (+84,4%), impulsionadas por um aumento de 21,8% no volume exportado e de 51,4% nos preços internacionais.
A União Europeia, Estados Unidos e México foram os principais destinos do café verde brasileiro. Já os produtos florestais cresceram 29,1%, totalizando US$ 1,51 bilhão, liderados pela celulose, com US$ 877,34 milhões em receitas.
Por outro lado, o complexo soja sofreu uma retração de 50,3%, com exportações de US$ 1,86 bilhão, devido à quebra de safra e redução nos estoques. O milho também apresentou queda, totalizando US$ 967,89 milhões (-41,7%) devido à redução de 36,2% na quantidade embarcada.
Importações em alta
As importações de produtos agropecuários totalizaram US$ 1,54 bilhão em novembro de 2024, um aumento de 14,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre os principais itens importados estão trigo (US$ 102,16 milhões; +21,2%) e salmões (US$ 76,05 milhões; +14,1%).
Expectativas futuras
De acordo com o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, os resultados da diversificação de mercados e produtos começam a aparecer de forma concreta na balança comercial. "Os produtos menos tradicionais da pauta exportadora incrementaram 7,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Com as boas perspectivas de safra para 2025, a continuidade das aberturas de novos mercados, a maturação comercial das aberturas já realizadas e a intensificação das ações de promoção comercial com uma série de novos instrumentos, esperamos ainda mais avanços qualitativos e quantitativos nas exportações do agronegócio brasileiro", destacou.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Voltar Topo16/12/2024
Corrente de comércio chega a US$ 10,4 bi na segunda semana de dezembro
Na 2ª semana de dezembro de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 0,759 bi e corrente de comércio de US$ 10,4 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,6 bilhões e importações de US$ 4,8 bilhões.
No mês, as exportações somam US$ 11,4 bilhões e as importações, US$ 9,8 bilhões, com saldo positivo de US$ 1,6 bilhão e corrente de comércio de US$ 21,2 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 323,6 bilhões e as importações, US$ 252 bilhões, com saldo positivo de US$ 71,4 bilhões e corrente de comércio de US$ 575,9 bilhões. Esses e outros dados foram divulgados nesta segunda-feira (16/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de dezembro/2024 (US$ 1.1 bi) com a de dezembro/2023 (US$ 1.4 bi), houve queda de 21,0%. Em relação às importações houve crescimento de 0,8% na comparação entre as médias até a 2ª semana de dezembro/2024 (US$ 980,54 milhões) com a do mês de Dezembro/2023 (US$ 973,15 milhões).
Assim, até a 2ª semana de dezembro/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.1 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 156,51 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2023, houve queda de 12,2% na corrente de comércio.
Exportações e Importações por Setor e Produtos
No acumulado das exportações, até a 2ª semana do mês de dezembro/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 62,63 milhões (- 4,2%em Agropecuária; queda de US$ 192,45 milhões (-50,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 47,03 milhões ( -6,0%) em produtos da Indústria de Transformação.
No acumulado das importações, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,78 milhões (25,3%) em Agropecuária; queda de US$ 10,45 milhões (-23,3%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 10,3 milhões (1,1%) em produtos da Indústria de Transformação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Voltar Topo11/12/2024
Gecex reduz Imposto de Importação para 238 Ex-tarifários
Em sua última reunião do ano, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta terça-feira (10) pela redução da alíquota de Imposto de Importação de 238 ex-tarifários, classificados como Bens de Capital e de Informática e de Telecomunicações. Outros produtos, como óleo de palma e veículos de combate a incêndio em aeródromos, também tiveram redução de alíquotas.
Presidindo a reunião, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, destacou o papel do governo brasileiro no acordo entre Mercosul e União Europeia, firmado na semana passada.
“Este é o melhor acordo possível, por todas as razões, não apenas comerciais, mas também políticas. Representa 25% do PIB mundial e é o segundo maior acordo econômico comercial do mundo. Oferecer para o mundo uma alternativa comercial e geopolítica diversa daquelas que hoje preponderam era uma obrigação que nós deveríamos ter, observando de fato o interesse público brasileiro. Não vejo a hora que isso tudo venha a ser aplicado”, afirmou o secretário executivo.
Entre os 238 Ex-tarifários, classificados como Bens de Capital e de Informática e de Telecomunicações, os setores mais beneficiados são os de fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, além das maquinas para fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias entre outros.
O Comitê Executivo também deliberou pela redução a 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec, das alíquotas de importação para veículos de combate a incêndio e resgate em aeródromos e de veículos para tratamento de pistas de aeroporto. Além disso, ainda no âmbito da Letec, foi definida redução tarifária, de 9% para 0%, do imposto de importação para óleo de palma, para uma quota de 60 mil toneladas, pelo período de seis meses.
O Gecex aprovou ainda a redução a 0%, por razões de desabastecimento, da alíquota de Imposto de Importação de medidor de pressão arterial simultânea, em antebraços e tornozelos, para cálculo do índice tornozelobraquial – ITB. Esta última medida será encaminhada para análise no âmbito do Mercosul e, uma vez obtida a anuência dos demais Estados-Partes do Bloco, os produtos serão objetos de internalizada no ordenamento jurídico nacional por intermédio da edição de Resolução Gecex.
O Comitê Executivo de Gestão da Camex decidiu ainda encaminhar ao Comitê Técnico Nº 1, do Mercosul, que trata de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), pedido de redução definitiva da TEC, de 10,8% para 0%, da alíquota para o “fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila”, que é um produto químico utilizado como antioxidante e estabilizador, especialmente para a produção de borracha, em virtude de inexistência de produção regional ITB.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
10/12/2024
Corrente de comércio brasileiro chega a US$ 11 bi na primeira semana de dezembro
A Balança Comercial brasileira registrou, na 1° semana de dezembro de 2024, superávit de US$ 1 bilhão e corrente de comércio de US$ 11 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6 bilhões e importações de US$ 5 bilhões.
No ano, as exportações totalizam US$ 318 bilhões e as importações, US$ 247 bilhões, com saldo positivo de US$ 71 bilhões e corrente de comércio de US$ 566 bilhões.
Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (9/12), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
Fazendo o comparativo mensal nas exportações, nas médias até a 1° semana de dezembro/2024 (US$ 1,191 bi) com a de dezembro/2023 (US$ 1,439 bi), houve queda de 17,2%. Em relação às importações houve crescimento de 2,1% de dezembro/2024 (US$ 993,6 milhões) com a do mês de dezembro/2023 (US$ 973 milhões).
Assim, até a 1° semana de dezembro/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,185 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 197,83 milhões. Comparando-se este período com a média de dezembro/2023, houve queda de 9,4% na corrente de comércio.
Exportações e Importações por Setor e Produtos
No acumulado das exportações até a 1° semana do mês de dezembro/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 49,04 milhões (-18,9%) em Agropecuária; queda de US$ 217,23 milhões (-56,7%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 16,03 milhões (2,0%) em produtos da Indústria de Transformação.
Já no acumulado da importação, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,58 milhões (18,9%) em Agropecuária; queda de US$ 14,79 milhões (-32,9%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 32,27 milhões (3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
06/12/2024
Mercosul e União Europeia firmam acordo comercial negociado há 25 anos
Os chefes de Estado do Mercosul e a representante da União Europeia (UE), Ursula von der Leyen, anunciaram, nesta sexta-feira (6), que foi firmado o acordo de livre comércio para redução das tarifas de exportação entre os países que compõe esses mercados. As negociações se arrastavam há 25 anos.
O acordo foi anunciado em coletiva de imprensa em Montevidéu, no Uruguai, onde ocorre a 65ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul.
Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente argentino, Javier Milei; do Uruguai, Luis Alberto Lacalle Pou; e do Paraguai, Santiago Peña, foi anunciado que as negociações foram concluídas para regras de livre comércio entre os países dos blocos. Ao todo, o acordo envolve nações que somam mais de 750 milhões de pessoas.
A presidente da Comissão Europeia destacou que a medida marca o início de uma nova história. “Agora estou ansiosa para discutir isso com os países da UE. Este acordo funcionará para pessoas e empresas. Mais empregos. Mais escolhas. Prosperidade compartilhada”.
Assinatura
Apesar das negociações terem sido encerradas, ainda é necessário que o acordo seja assinado. Os textos negociados passarão por revisão jurídica e serão traduzidos para os idiomas oficiais dos países. Em seguida, o acordo precisa ser aprovado internamente em cada uma das nações. Não há prazo para a finalização desse processo.
“Após a assinatura entre as partes, o Acordo será submetido aos procedimentos de cada parte para aprovação interna – no caso do Brasil, o Acordo será submetido à aprovação pelo Poder Legislativo. Uma vez aprovado internamente, o Acordo pode ser ratificado por cada uma das partes, etapa que permite a entrada em vigor do Acordo”, informou o governo brasileiro.
Oportunidade
O presidente do Uruguai, anfitrião do encontro que anunciou o fim das negociações, lembrou que o acordo foi possível apesar das diferenças políticas entre os países do Mercosul. Para o mandatário uruguaio, é uma oportunidade.
“Um acordo desse tipo não é uma solução. Não há mais soluções mágicas. Não há burocratas ou governos para firmar a propriedade. É uma oportunidade. É muito importante que os passos sejam pequenos, mas seguros”.
A presidente da Comissão Europeia lembrou dos laços históricos entre os dois continentes e que o acordo é uma "necessidade política" em um mundo cada vez mais fragmentado e convulsionado.
“Num mundo cada vez mais conflituoso, demonstramos que as democracias podem apoiar-se umas às outras. Este acordo não é apenas uma oportunidade econômica, é uma necessidade política. Somos parceiros com mentalidades comuns, que têm raízes comuns”, afirmou Ursula.
Ursula von der Leyen disse ainda que está consciente da oposição de agricultores europeus, especialmente os franceses, preocupados que uma invasão de produtos do Mercosul lhes tomem mercado. “Este acordo inclui salvaguardas robustas para protegê-los”, comentou.
Segundo ela, o acordo deve beneficiar cerca de 60 mil empresas que exportam para os países do Mercosul, com uma economia de 4 bilhões de euros. “Se beneficiam de tarifas reduzidas, processos aduaneiros mais simples e também de acesso preferencial a algumas matérias-primas essenciais. Isso trará grandes oportunidades de negócios”.
Meio Ambiente
Para a representante europeia, o acordo firmado entre os blocos vai permitir que os investimentos feitos respeitem o meio ambiente.
“O acordo entre o Mercosul e a União Europeia é este primeiro passo para o acordo de Paris e para poder combater o desmatamento. O presidente Lula e seus esforços para proteger a Amazônia são bem-vindos e necessários, mas preservar a Amazônia é uma responsabilidade compartilhada de toda a humanidade”, completou.
Fonte: Agência Brasil
Voltar Topo31/12/2024
ICMS/SP - Valor do IPVA 2025 já está disponível para consulta e pagamento na rede bancária
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% - essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.*
Leia também: Sefaz-SP divulga valores-base para IPVA 2025 de veículos paulistas
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (veja as tabelas completas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA-2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COMDesconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 20/jan | ||||||
Final 7 | 21/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan | ||||||
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Fonte: SEFAZ/SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Valor-do-IPVA-2025-j%C3%A1-est%C3%A1-dispon%C3%ADvel-para-consulta-e-pagamento-na-rede-banc%C3%A1ria-.aspx)
31/12/2024
ICMS/SP - Mais 1,5 milhão é transferido pela Sefaz-SP em ICMS para prefeituras paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta segunda-feira (30) o penúltimo repasse de 2024 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos 645 municípios paulistas. No total serão transferidos R$ 1.560.453.333, referentes aos valores arrecadados de 23 a 27/12.
Com o quarto repasse de dezembro realizado hoje, os municípios paulistas já receberam mais de R$ 3,7 bilhões neste mês. Os valores repassados já vêm com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prossionais da Educação (Fundeb).
O 5º e último repasse de dezembro deve ser realizado no próximo dia 7 de janeiro de 2025. Conra abaixo os valores transferidos de janeiro a novembro deste ano:
Mês Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 4 R$ 3,2 bilhões
Fevereiro 5 R$ 3,5 bilhões
Março 4 R$ 3,1 bilhões
Abril 4 R$ 3,5 bilhões
Maio 5 R$ 3,7 bilhões
Junho 4 R$ 3,5 bilhões
Julho 5 R$ 3,9 bilhões
Agosto 4 R$ 3,5 bilhões
Setembro 4 R$ 3,7 bilhões
Outubro 5 R$ 4,0 bilhões
Novembro 4 R$ 3,6 bilhões
Total R$ 39,2 bilhões
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios (/acessoinformacao/Paginas/Transfer%c3%aancias-Constitucionais-aMunicipios.aspx).
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto xados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
31/12/2024
ICMS/MG - Morador de Belo Horizonte terá 5% de desconto no pagamento antecipado do IPTU
A Prefeitura de Belo Horizonte vai conceder, até o dia 31 de janeiro, 5% de desconto no pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025. O morador que optar pelo pagamento do imposto até a data terá o abatimento sobre qualquer valor entre o mínimo e o máximo indicado na guia. O documento será enviado para as casas dos contribuintes durante a primeira quinzena de janeiro. O valor e a guia já estarão disponíveis para o contribuinte no Portal da PBH a partir de quarta-feira (1º).
O IPTU de 2025 pode ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês, a partir do próximo ano.
Na capital mineira, o tributo foi reajustado em 4,71%, percentual que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O diretor de cadastro e atenção ao contribuinte da PBH, Mateus Pacheco, reforça que a Prefeitura somente atualizou o valor do imposto segundo os indicadores, não trazendo aumento real no valor cobrado de cada imóvel.
"Não houve aumento do IPTU. Fizemos o reajuste de 4,71% correspondente ao IPCA-e calculado pelo IBGE. Em 2025, Belo Horizonte tem aproximadamente 867 mil imóveis no cadastro imobiliário, sendo 780 mil com lançamento de IPTU e 87 mil sem lançamento (desonerações integrais). O valor total lançado com IPTU e taxas para 2025 será de R$ 2,68 bilhões. E a arrecadação esperada é de R$ 2,25 bilhões, com 84% de adimplência. Historicamente, metade desse montante é quitado em janeiro com os pagamentos antecipados", afirma Mateus Pacheco.
Pedido de revisão
Os pedidos de revisão do IPTU decorrentes de eventuais discordâncias em relação ao valor do imposto deverão ser apresentados do dia 2 janeiro até 1º de fevereiro, no Portal da PBH ou presencialmente, no BH Resolve, em situações excepcionais, como determina a Portaria SMFA 122/2023 em seu artigo 5º.
Para fazer o pedido de revisão no BH Resolve (Rua dos Caetés, 342, Centro), o contribuinte deve fazer o agendamento prévio no Portal da PBH.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte
31/12/2024
ICMS/MG - Tarifas de táxi-lotação serão reajustadas a partir de 1° de janeiro
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que as tarifas do Serviço de Transporte por Táxi-Lotação serão reajustadas a partir desta quarta-feira (1º), conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A tarifa do serviço de táxi-lotação na Avenida Afonso Pena passa de R$ 6 para R$ 6,35. Já o trecho da Avenida do Contorno será atualizado de R$ 5,25 para R$ 6,05.
O táxi-lotação se caracteriza como modalidade específica do serviço de táxi e a implantação em Belo Horizonte aumenta a utilização da frota de táxi e oferece à população mais uma opção de transporte. Ele se diferencia dos outros, por circular com eletrovisores “Táxi Lotação” e faixas diferenciadas.
Lotação Avenida Afonso Pena
Itinerário: Av. Agulhas Negras, Praça do Papa, Rua Salomão de Vasconcelos (rotatória/portaria Instituto orizonti), Av. José Patrocínio Pontes, R. Rua Salomão de Vasconcelos, Av. Afonso Pena, R. Curitiba, R. 21 de Abril, Av. do Contorno, R. Paulo de Frontim, R. dos Guaranis, R, dos Caetés.
Lotação Avenida Contorno
Itinerário: Av. do Contorno, R. Monte Alegre, R. Professor Estêvão Pinto, Av. do Contorno, Av. Álvares Cabral, R. Matias Cardoso, Av. do Contorno, R. Timbiras, R. Uberaba, R. dos Guajajaras.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte
31/12/2024
ICMS/RJ - DARJ para pagamento do IPVA 2025 será liberado em 8 de janeiro
Documento permite quitação do imposto por código de barra ou Pix
A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) vai liberar, no dia 8/1, o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A guia estará disponível no hotsite criado para o imposto do próximo ano, no endereço https://ipva2025.fazenda.rj.gov.br, onde também podem ser encontradas outras informações sobre o tributo.
Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda Estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB)
Para o próximo ano, o tributo manterá o valor médio registrado em 2024. De acordo com a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) dos valores venais (de mercado) dos veículos, usados para o cálculo do imposto, houve uma redução média de 0,48% na comparação entre 2024 e 2025. Considerando as categorias automóveis e camionetas e utilitários, as quedas foram de 1,84% e 3,39%, respectivamente.
Os vencimentos do IPVA 2025 começam em 21 de janeiro. O imposto poderá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas.
Confira todas as datas abaixo.
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 24 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 24 de janeiro 25 de fevereiro 28 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril
6 29 de janeiro 6 de março 7 de abril
7 30 de janeiro 11 de março 11 de abril
8 31 de janeiro 12 de março 14 de abril
9 3 de fevereiro 13 de março 15 de abril
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
31/12/2024
ICMS/RJ - Secretaria de Estado de Fazenda divulga UFIR-RJ para 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (30/12), a Resolução Sefaz /24, que define o novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). A UFIR-RJ passará a ser de R$ 4,7508 a partir de 1º de janeiro de 2025.
A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas e taxas. O índice viabiliza o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.
O valor é atualizado anualmente pela Sefaz-RJ. O histórico de valores pode ser consultado no site https://portal.fazenda.rj.gov.br/pagamentos/ufir-rj/.
Fonte: SEFAZ/RJ
30/12/2024
ICMS/RS - Governo extingue Fator de Ajuste da Fruição a partir de 2025
O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na sexta-feira (27/12) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.
Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha. A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.
Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo. Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.
“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.
Outra medida que estava prevista para vigorar em 2025, mas que será revogada, é a obrigatoriedade de depósito de até 20% das isenções fiscais do setor de defensivos agrícolas em um fundo estadual, modelo semelhante ao adotado em Mato Grosso e Goiás. O depósito para o fundo e o FAF estavam relacionados à revisão dos benefícios fiscais do Estado.
Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta (27/12). “Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.
Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.
Alguns decretos publicados na sexta-feira (27)
Bares e restaurantes: prorroga benefício atual até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 1° de janeiro de 2025, o regime diferenciado de apuração aplicado a bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixará o percentual mínimo de preponderância na atividade de fornecimento de alimentação em 60%. Todos os estabelecimentos da empresa devem atuar nesse ramo.
Ônibus: concede crédito fiscal presumido para ônibus elétrico e híbrido fabricados no Estado, incentivando novas tecnologias para a mobilidade.
Embalagens sopradas: concede crédito presumido que resulte em carga tributária de 3% sobre as operações de saída dos produtos industrializados (Preformas - garrafões, garrafas, frascos e similares), desde que produzidas pelo próprio estabelecimento.
Benefício para reciclagem de alumínio: a partir de 1° de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais terão benefício nas saídas de produção própria de alumínio, fabricado com matéria-prima composta por, no mínimo, 50% de material reciclado.
Benefício para produção de cimento: concede, a partir de 1° de janeiro de 2025, créditos fiscais presumidos de ICMS aos estabelecimentos industriais nas saídas de produção própria, das seguintes mercadorias fabricadas com pelo menos 50% de material reciclado: cimento hidráulico, pozolana e argamassa. O objetivo é viabilizar investimentos no Estado.
Produtor rural: a partir de 3 de fevereiro de 2025, passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”. Os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
Biocombustíveis: implementa Redução de Base de Cálculo para Glúten vital, o que permitirá novos investimentos em usina de etanol a partir de culturas de grãos.
Leite: nova política simplifica os benefícios para o leite, reestruturando questões tributárias do setor que são complexas e têm diferentes regras para cada dispositivo. Atualmente, há 14 créditos presumidos para diversos tipos de produtos que serão unificados, resultando em sete. A política, elaborada em diálogo com o setor, simplifica a utilização dos benefícios fiscais, fomenta a competitividade do setor e garante benefícios maiores para produtos com maior valor agregado.
Prorrogação de benefícios:
- prorroga, até 31 de dezembro de 2025, desde que respeitada a vigência do respectivo benefício no Estado do Paraná, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas box, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases box;
- prorroga até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria;
- mantém, até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas;
- prorroga isenção prevista no Convênio 99/01 para compra de equipamentos e insumos em serviços de saúde - como, por exemplo, cateteres, chapas e filmes para raio X e marcapassos cardíacos.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul (https://estado.rs.gov.br/governo-extingue-fator-de-ajuste-da-fruicao-a-partir-de-2025)
30/12/2024
ICMS/MG - Governo de Minas apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 com início em fevereiro
Proprietário que pagou os débitos do veículo em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa "Bom Pagador"
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), no Diário Oficial, a Resolução 5.861 contendo o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Veja a tabela abaixo:

A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única. E apesar do adiamento do vencimento do IPVA de janeiro para fevereiro, o Estado não será prejudicado, graças ao planejamento financeiro que foi feito.
“Ao longo do tempo, a boa gestão do Tesouro Estadual foi o que permitiu essa prorrogação, sem comprometimento das obrigações financeiras. Algo em torno de R$ 4,8 bilhões que seriam arrecadados em janeiro foram postergados para fevereiro. Mas estamos preparados para absorver este impacto”, afirma o superintendente.
Contra golpes, use o novo IPVA Digital
A SEF/MG registrou, em 2024, denúncias de tentativas de fraudes e golpes envolvendo o IPVA. Para aumentar a segurança das operações e facilitar o pagamento do contribuinte, a recomendação é que o proprietário de veículo acesse somente a plataforma IPVA Digital, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
No IPVA Digital, o contribuinte faz a consulta informando o número do Renavam ou, se possuir mais de um veículo, pode acessar usando a conta (login) do “gov.br”, que possibilitará a emissão de guia única para pagamento.
A principal dica para fugir dos golpes é não clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens e não acessar páginas patrocinadas nos buscadores de internet. O meio mais seguro para consultar ou pagar o IPVA é digitando www.fazenda.mg.gov.br.
“Sempre desconfie de links desconhecidos e descontos mirabolantes. O desconto para pagamento em cota única é de 3% e qualquer valor além disso é golpe”, aconselha Leônidas Marques.
Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2024/2024.12.27_ipva2025/index.html
30/12/2024
ICMS/ES - Governo confirma redução do ICMS para o Gás Natural Veicular a partir de janeiro
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei n° 12.316, que diminui em 5% o tributo.
“Estamos fazendo uma série de ações para dar ainda mais competitividade aos setores produtivos. Reduzimos a alíquota do Gás Industrial e agora estamos reduzindo do Gás Natural Veicular. É uma redução importante para ampliar o uso do GNV no Espírito Santo. Esse passo que estamos dando só é possível porque temos um Estado organizado. Somos o Estado com a menor carga tributária do País. De acordo com a necessidade, vamos fazer esses ajustes para dar mais competitividade. Nós temos muita responsabilidade na renúncia fiscal e conduzimos de uma forma para que todos os setores possam sobreviver.” Renato Casagrande - Governador
A partir desta quarta-feira, 1° de janeiro, o Gás Natural Veicular (GNV) terá redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei n° 12.316, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-ES) da última segunda-feira (23), que diminui em 5% o tributo. O projeto de autoria do Governo do Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), e altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS.
A iniciativa faz parte do Programa ES Mais+Gás, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) e que reúne 22 entidades públicas e privadas, com o objetivo de aumentar a oferta e o consumo de gás natural no Estado, promovendo o RODRIGO ZACA / GOVERNO-ES Governo confirma redução do ICMS para o Gás Natural Veicular a partir de janeiro desenvolvimento sustentável. Com a redução, o recolhimento do ICMS para o GNV cai de 17% para 12%.
Para o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, a redução é mais uma conquista do Programa ES Mais+Gás. “Estamos reunindo esforços coletivos para transformar o Espírito Santo em referência nacional no uso do gás natural, promovendo a transição energética e o incentivo ao uso de combustíveis mais limpos. Essa redução do ICMS é resultado de um entendimento estratégico entre Governo, iniciativa privada e órgãos reguladores, tornando o GNV mais competitivo para os motoristas, principalmente para aqueles que trabalham com o veículo e rodam muito. Assim, teremos menos gastos, maior faturamento e menores emissões O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei n° 12.316, que diminui em 5% o tributo ao meio ambiente. Estamos impulsionando o desenvolvimento econômico e social, ampliando as oportunidades de emprego com sustentabilidade”, destacou.
O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos da Sedes e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo (Sindirepa) e da ES Gás. A redução do imposto visa ampliar o uso do GNV como uma alternativa econômica e sustentável, beneficiando motoristas e empresas e fortalecendo a competitividade do setor no Espírito Santo.
Fonte: Diário Oficial do Estado do ES.
30/12/2024
ICMS/RS - Segunda-feira (30/12) é o último dia para pagar o IPVA 2025 com descontos mais vantajosos
Com todos os benefícios, quem quitar o tributo até 30 de dezembro pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total
Nesta segunda-feira (30/12) é o último dia para pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos mais vantajosos no bolso dos contribuintes. O motorista que quitar o tributo até 30 de dezembro tem 6% de desconto e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.
Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução no valor. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,13% para o pagamento em dezembro.
Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
O tributo pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente correntistas).
É possível também fazer o pagamento pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por PIX, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.
Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1° de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1° de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1° de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025. (http://fazenda.rs.gov.br/upload/1733237203_Apresentacao_IPVA_2025.pdf)
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui. (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2003)
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.
Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS - 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%
Fonte: SEFAZ/RS (https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20367/segunda-feira-%2830-12%29-e-o-ultim)
27/06/2024
Mover estimula investimento, produtividade e descarbonização, diz Alckmin
Durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, nesta quinta-feira (27), em que foram sancionado o Programa Mover e assinado o decreto que cria a Estratégia Nacional de Economia Circular, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, ressaltou os avanços das ações do governo para fortalecer a indústria nacional, que têm estimulado mais investimentos e maior produtividade do setor privado.
Ao destacar o cenário positivo, o ministro citou o levantamento da Fundação Getúlio Vargas que aponta que a utilização da capacidade instalada da indústria brasileira em junho chegou a 82,5%, a maior desde março de 2014.
“Temos a ociosidade da indústria caindo e a confiança do subindo. É sinal que vai ter investimento, e nós precisamos de investimento. Nós temos dois desafios. Melhorar e aumentar investimento e produtividade. E o Mover vem ao encontro desses objetivos, estimular investimento, melhor competitividade e descarbonização”, destacou Alckmin, que destacou a importância do diálogo com a sociedade civil para a construção de políticas que entregam resultados importantes para a população.
O lançamento do Mover, no final do ano passado, estimulou uma série de anúncios de investimento do setor automotivo, que já passaram dos R$ 130 bilhões. “São R$ 3,5 bilhões de crédito financeiro, neste ano, para que as indústrias invistam em descarbonização, eficiência energética e inovação, para impulsionar atividade industrial”, explicou Alckmin. Ele destacou, ainda, o aumento de 15% nos emplacamentos de veículos no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2023.
“Eu fiquei muito feliz com a novidade da indústria automobilística que, depois de muitas décadas sem fazer investimento, resolveu anunciar o investimento nos próximos anos. É um começo muito exitoso”, ressaltou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a reunião do Conselhão, o ministro Alckmin esclareceu à imprensa que o IPI Verde não vai aumentar tributo sobre carro elétrico. “Não existe isso. É até ao contrário. Os veículos elétricos poderão ter até uma redução do IPI”, afirmou.
Aprovação da LCD
O ministro Geraldo Alckmin também apresentou outras medidas que vão impulsionar o desenvolvimento industrial como a depreciação acelerada e a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Aprovada na quinta-feira (26) pelo Senado Federal, a LCD é uma nova modalidade de aplicação direcionada para a captação de recursos que serão investidos em projetos voltados à indústria, inovação, infraestrutura e micro, pequenas e médias empresas.
“Nós precisamos de investimento para poder gerar mais emprego, mais renda e crescer. Foi aprovada, no Senado, a Letra de Crédito do Desenvolvimento. Isso vai tornar o crédito mais barato e é mercado, é mercado, mas o governo reduz o imposto de renda, imposto de renda de pessoa jurídica, tornando o crédito mais barato para a indústria, para a gente impulsionar a indústria”, celebrou. A LCD agora vai à sanção presidencial.
Estratégia Nacional de Economia Circular
A Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) tem o objetivo de promover a transição do modelo de produção linear – aquele que vai da extração, passa pela produção e termina no descarte - para uma economia circular, incentivando o uso eficiente de recursos naturais e práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. Coordenada pelo MDIC, a ENEC integra a Nova Indústria Brasil e prevê o fomento à inovação, à cultura, à educação e à geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção; incentivar a redução da utilização de recursos e a geração de resíduos, preservando o valor dos materiais; proposição de instrumentos financeiros e financiamentos para a economia circular, promoção da articulação entre todos os entes da federação e o envolvimento dos trabalhadores e trabalhadoras da economia circular.
Programa Mover
O programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) estimula investimentos em novas rotas tecnológicas e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões.
Construído pelo MDIC, em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.
Fonte: MDIC (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/mover-estimula-investimento-produtividade-e-descarbonizacao-diz-alckmin)